LEI Nº 1.122, DE 18 DE
JULHO DE 2018
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5° DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.102/2018, ESTIPULANDO O LIMITE DE ATÉ 20% (VINTE POR CENTO) PARA
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO GLOBAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 5° da
Lei Municipal Nº 1.102/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5°
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março
de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o
limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos
orçamentos para o exercício de 2018."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito, em 18 de julho de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FUNDÃO
FÁBIO FREIRE
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO E RH
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.