A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art.16 da Lei Municipal n° 447/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 O Gabinete da(o) Prefeita(o) Municipal, órgão subordinado diretamente a(o) Prefeita(o), compreende as seguintes unidades organizacionais imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Chefia de Gabinete;
II - Assessoria de Gabinete;
III - Unidade de Apoio Administrativo;
IV - Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil.
Art. 2° As competências da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil são as elencadas em legislação especial, notadamente na Lei Municipal n° 833, de 13 de fevereiro de 2012.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso XVI do art. 31 e o inciso II do art. 32, ambos da Lei Municipal n° 447/2007.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 17 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.