LEI Nº 1.004, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO - ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2015.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Fundão para o Exercício de 2015 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a receita e fixa a despesa em R$ 62.991.455,00 (sessenta e dois milhões novecentos e noventa e um mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando-se o seguinte desdobramento:

 

DESCRIÇÃO

VALOR - R$ 1,00

RECEITAS CORRENTES

62.050.455,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

6.303.500,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2.338.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

1.372.500,00

RECEITA DE SERVIÇOS

500,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

56.175.955,00

OUTRAS RECEITA CORRENTES

167.000,00

DEDUÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIA

-4.307.000,00

RECEITA DE CAPITAL

281.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

261.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

20.000,00

RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

660.000,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

660.000,00

TOTAL

62.991.455,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

UNIDADE

VALOR - R$ 1,00

CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO

1.887.770,00

GABINETE DO PREFEITO

1.489.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

478.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

2.080.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.603.800,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FUNDÃO

11.356.380,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

3.286.975,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER

1.692.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

2.322.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

892.000,00

PROCURADORIA

825.000,00

CONTROLADORIA

217.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

1.124.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

3.354.530,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

517.000,00

SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

12.688.000,00

IPRESF - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE FUNDÃO

2.178.000,00

TOTAL

62.991.455,00

 

FUNÇÃO

VALOR - R$ 1,00

Legislativa

1.887.770,00

Essencial à Justiça

825.000,00

Administração

8.644.530,00

Segurança Pública

311.650,00

Assistência Social

3.085.325,00

Previdência Social

2.178.000,00

Saúde

11.356.380,00

Trabalho

725.000,00

Educação

16.603.800,00

Cultura

625.000,00

Urbanismo

7.314.000,00

Habitação

152.000,00

Saneamento

1.572.000,00

Gestão Ambiental

656.000,00

Agricultura

2.322.000,00

Indústria

180.000,00

Comércio e Serviços

1.157.000,00

Desporto e Lazer

1.376.000,00

Encargos especiais

1.320.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

700.000,00

TOTAL

62.991.455,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, inciso III da Constituição Federal e Resolução nº 69/95 do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos destinados a financiar projetos constantes do presente orçamento.

 

Art. 6º Ficam os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares nos termos do Art. 43 da Lei Municipal nº 981/2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício 2015.

 

Art. 7º Os valores constantes desta Lei, quando de sua sanção, poderão ser atualizados pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.

 

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir, através desta Lei, alterações no Plano Plurianual (Lei Municipal nº 949/2013) e alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 981/2014), geradas pela aprovação desta Lei;

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 23 de dezembro de 2014.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeitura Municipal de Fundão/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.