LEI Nº 1.004, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO - ES, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2015.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de
Fundão para o Exercício de 2015 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei
estima a receita e fixa a despesa em R$ 62.991.455,00 (sessenta e dois milhões novecentos
e noventa e um mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante
arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando-se
o seguinte desdobramento:
DESCRIÇÃO |
VALOR - R$ 1,00 |
RECEITAS CORRENTES |
62.050.455,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
6.303.500,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2.338.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
1.372.500,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
500,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
56.175.955,00 |
OUTRAS RECEITA CORRENTES |
167.000,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIA |
-4.307.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
281.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
261.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
20.000,00 |
RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
660.000,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES -
OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
660.000,00 |
TOTAL |
62.991.455,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo
com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da administração,
conforme o seguinte desdobramento:
UNIDADE |
VALOR - R$ 1,00 |
CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO |
1.887.770,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
1.489.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
478.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E
RECURSOS HUMANOS |
2.080.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
16.603.800,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FUNDÃO |
11.356.380,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
SOCIAL E CIDADANIA |
3.286.975,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,
CULTURA E LAZER |
1.692.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
2.322.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
892.000,00 |
PROCURADORIA |
825.000,00 |
CONTROLADORIA |
217.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
1.124.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
E PLANEJAMENTO |
3.354.530,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
517.000,00 |
SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS, INFRAESTRUTURA
E MEIO AMBIENTE |
12.688.000,00 |
IPRESF - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DE FUNDÃO |
2.178.000,00 |
TOTAL |
62.991.455,00 |
FUNÇÃO |
VALOR - R$ 1,00 |
Legislativa |
1.887.770,00 |
Essencial à Justiça |
825.000,00 |
Administração |
8.644.530,00 |
Segurança Pública |
311.650,00 |
Assistência Social |
3.085.325,00 |
Previdência Social |
2.178.000,00 |
Saúde |
11.356.380,00 |
Trabalho |
725.000,00 |
Educação |
16.603.800,00 |
Cultura |
625.000,00 |
Urbanismo |
7.314.000,00 |
Habitação |
152.000,00 |
Saneamento |
1.572.000,00 |
Gestão Ambiental |
656.000,00 |
Agricultura |
2.322.000,00 |
Indústria |
180.000,00 |
Comércio e Serviços |
1.157.000,00 |
Desporto e Lazer |
1.376.000,00 |
Encargos especiais |
1.320.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
700.000,00 |
TOTAL |
62.991.455,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da
Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo
com as disposições do artigo 167, inciso III da Constituição Federal e Resolução
nº 69/95 do Senado Federal.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a contratar operações de créditos destinados a financiar projetos constantes do
presente orçamento.
Art. 6º Ficam os chefes dos Poderes Executivo
e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares nos termos do
Art.
43 da Lei Municipal nº 981/2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício
2015.
Art. 7º Os valores constantes desta Lei, quando
de sua sanção, poderão ser atualizados pelos índices estabelecidos na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a incluir, através desta Lei, alterações no Plano Plurianual (Lei
Municipal nº 949/2013) e alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nº 981/2014), geradas pela aprovação desta Lei;
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação,surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2015, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da
Prefeita Municipal, em 23 de dezembro de 2014.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
Prefeitura Municipal de Fundão/ES
CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Fundão.