O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal Nº 823/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo único. O valor do ticket alimentação será de 373,26 (trezentos setenta três reais e vinte seis centavos), por mês a partir de 01 de janeiro de 2022, corrigido anualmente pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) acumulado no ano anterior. (Redação dada pela Lei nº 1.326/2022)
Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal Nº 823/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Não fará jus ao benefício os servidores que estiverem de licença –prêmio, afastados sem remuneração. Bem como os inativos e pensionistas.
(...)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da Presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
030100.0912200391.119 – Implantação de Programa de Assistência ao Servidor.
33903900000 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução da presente lei importarão impacto orçamentário financeiro a seguir estimado, nos termos da Lei Nº 101/2000.
Período |
Impacto Financeiro |
2018 |
R$ 1.250,00 |
2019 |
R$ 3.250,00 |
2020 |
R$ 3.250,00 |
Total |
R$ 7.750,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão