LEI Nº 596, DE 16 DE JANEIRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO a-17 DA LEI Nº 447 DE 03 DE ABRIL DE 2007

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica alterado o anexo A-17 da Lei Municipal n° 447/2007, passando a vigorar com a seguinte redação no que se refere aos vencimentos dos seguintes cargos:

 

I - O cargo de Procurador Geral do Município de Fundão passará a ter o vencimento de R$ 3.715,20 (três mil e setecentos e quinze reais e vinte centavos); (Revogado pela Lei nº 883/2013)

 

II - O cargo de Controlador Geral do Município de Fundão passará a ter o vencimento de R$ 3.715,20 (três mil e setecentos e quinze reais e vinte centavos); (Revogado pela Lei nº 883/2013)

 

III - O cargo de Subprocurador Geral do Município de Fundão passará a ter o vencimento de R$ 3.343,70 (três mil e trezentos e quarenta e três reais e setenta centavos); (Revogado pela Lei nº 884/2013)

 

IV - O cargo de Procurador do Município de Fundão passará a ter o vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais); (Revogado pela Lei nº 884/2013)

 

V - O cargo de Assessor Jurídico do Município de Fundão passará a ter o vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 

VI - O cargo de Subsecretário Municipal passará a ter o vencimento de R$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cinqüenta reais).

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a 2 de Janeiro de 2009.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de janeiro de 2009.

 

marcos fernando moraes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.