LEI Nº 596, DE 16 DE JANEIRO DE 2009
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DO ANEXO a-17 DA LEI Nº 447 DE 03 DE ABRIL DE 2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito
Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica alterado o anexo A-17 da Lei Municipal n°
447/2007, passando a vigorar com a seguinte redação no que se refere aos
vencimentos dos seguintes cargos:
I - O cargo de Procurador Geral do
Município de Fundão passará a ter o vencimento de R$ 3.715,20 (três mil e
setecentos e quinze reais e vinte centavos); (Revogado pela Lei nº 883/2013)
II - O cargo de Controlador Geral do
Município de Fundão passará a ter o vencimento de R$ 3.715,20 (três mil e
setecentos e quinze reais e vinte centavos); (Revogado pela Lei nº 883/2013)
III - O cargo de Subprocurador Geral
do Município de Fundão passará a ter o vencimento de R$ 3.343,70 (três mil e
trezentos e quarenta e três reais e setenta centavos); (Revogado pela Lei nº 884/2013)
IV - O cargo de Procurador do
Município de Fundão passará a ter o vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais); (Revogado pela Lei nº 884/2013)
V - O cargo de Assessor
Jurídico do Município de Fundão passará a ter o vencimento de R$ 2.000,00 (dois
mil reais);
VI - O cargo de
Subsecretário Municipal passará a ter o vencimento de R$ 1.850,00 (um mil e
oitocentos e cinqüenta reais).
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com os seus efeitos retroagidos a 2 de Janeiro de
2009.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de janeiro de
2009.
marcos
fernando moraes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.