LEI Nº 884, DE 25 de JANEIRO DE 2013
Altera
dispositivos da Lei Municipal N° 447/07, que estabelece o vencimento
dos
SubsecretÁRIos Municipais e do Subprocurador-Geral, a partir do Exercício de
2013.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º O Vencimento mensal do cargo de Subsecretário
Municipal fica fixado no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ficando
alterados os Anexos da Lei Municipal N° 447/07 que
tratam de vencimento dos Subsecretários.
Artigo 2º O Vencimento mensal do cargo de
Subprocurador-Geral fica fixado no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
alterando o Anexo A2.1 da Lei Municipal N° 447/07.
Artigo 3° As despesas decorrentes da execução da presente
lei correrão à conta das dotações orçamentárias descritas no ANEXO ÚNICO, que
passa a ser parte integrante da presente lei.
Parágrafo único - O impacto financeiro decorrente da execução da
presente lei, em termos absolutos, fica estimado no quadro abaixo, de acordo
com o que estabelece a Lei Complementar Federal n° 101/2000 de 04 de maio de
2000:
Período |
Impacto Financeiro |
01/01/2013 a 31/12/2013 |
R$ 458.603,60 |
01/01/2014 a 31/12/2014 |
R$ 458.603,60 |
01/01/2015 a 31/12/2015 |
R$ 458.603,60 |
Total |
1.375.810,00 |
Artigo 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/01/2013, revogadas as disposições em contrário,
especialmente os incisos
III e VI do artigo 1° da Lei Municipal N° 596/2009.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 25 de Janeiro de
2013.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA
Municipal
CARLOS
MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.