LEI Nº 884, DE 25 de JANEIRO DE 2013

 

Altera dispositivos da Lei Municipal N° 447/07, que estabelece o vencimento

dos SubsecretÁRIos Municipais e do Subprocurador-Geral, a partir do Exercício de 2013.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O Vencimento mensal do cargo de Subsecretário Municipal fica fixado no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ficando alterados os Anexos da Lei Municipal N° 447/07 que tratam de vencimento dos Subsecretários.

 

Artigo 2º O Vencimento mensal do cargo de Subprocurador-Geral fica fixado no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), alterando o Anexo A2.1 da Lei Municipal N° 447/07.

 

Artigo 3° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias descritas no ANEXO ÚNICO, que passa a ser parte integrante da presente lei.

 

Parágrafo único - O impacto financeiro decorrente da execução da presente lei, em termos absolutos, fica estimado no quadro abaixo, de acordo com o que estabelece a Lei Complementar Federal n° 101/2000 de 04 de maio de 2000:

 

Período

Impacto Financeiro

01/01/2013 a 31/12/2013

R$ 458.603,60

01/01/2014 a 31/12/2014

R$ 458.603,60

01/01/2015 a 31/12/2015

R$ 458.603,60

Total

1.375.810,00

 

Artigo 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2013, revogadas as disposições em contrário, especialmente os incisos III e VI do artigo 1° da Lei Municipal N° 596/2009.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 25 de Janeiro de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.