O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Vereador Marseandro Agostini Lima, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 25, V, c/c art. 40, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e art. 213, §§ 3° e 7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, após silêncio do Prefeito, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentada a concessão da Revisão Geral Anual em 10% (dez por cento) sobre os vencimentos dos servidores efetivos, comissionados e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, conforme autorização constante do Art. 26 da Lei Municipal nº 1.366/2022, de iniciativa do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Ficam abrangidos pela presente lei os servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o § 1º do Art. 26 da Lei Municipal nº 1.366/2022.
Art. 2º Fica atualizado, pelo índice da revisão geral anual estabelecido pela Lei Municipal nº 1.366/2022, de iniciativa do Poder Executivo, o Anexo II da Lei Municipal nº 699/2010 que, a partir de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
|
Procurador Geral da Câmara - PGC |
Procurador Geral da Câmara |
CC-1 |
1 |
7.302,55 |
Chefe de Gabinete - GAB |
Chefe de Gabinete |
CC-2 |
1 |
6.527,13 |
Unidade Central de Controle Interno - UCCI |
Controladoria Geral da Câmara |
CC-2 |
1 |
6.527,13 |
Assessor Parlamentar da Presidência III- ASEPARP3 |
Assessor Parlamentar da Presidência III |
CC-4 |
1 |
2.711,96 |
Departamento de Finanças |
Agente Contábil - Financeiro |
CC-4 |
1 |
2.711,96 |
Gabinete do presidente - GAB |
Assessor Parlamentar da Presidência IV |
CC-3 |
1 |
3.684,84 |
Diretor de Recursos Humanos |
CC-4 |
1 |
2.711,96 |
|
Gerente de Compras e Contratos |
CC-3 |
1 |
3.684,84 |
|
Chefe de Transporte4 |
CC-5 |
1 |
2.571,37 |
|
Assessor Parlamentar da Presidência II - ASEPARP2 |
Assessor Parlamentar da Presidência II |
CC-6 |
1 |
2.210,91 |
Assessor Parlamentar - ASERPAR |
Assessor de Mandato Parlamentar |
CC-7 |
6 |
2.026,66 |
Art. 3° Fica atualizado, pelo índice da revisão geral anual estabelecido pela Lei Municipal nº 1.366/2022 de iniciativa do Poder Executivo, o Anexo III da Lei Municipal nº 684/2022 que, a partir de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
|
I |
1.639,76 |
1.738,14 |
1.842,43 |
1.952,97 |
2.070,16 |
2.194,37 |
2.326,03 |
2.4051,60 |
2.613,52 |
2.770.33 |
2.936,56 |
3.112,75 |
3.299,52 |
3.497,48 |
3.707,33 |
3.929,78 |
II |
1.805,57 |
1.953,92 |
2.028,75 |
2.150,48 |
2.279,50 |
2.416,27 |
2.561,24 |
2.714,92 |
2.877,82 |
3.050,49 |
3.233,52 |
3.427,53 |
3.633,18 |
3.851,17 |
4.082,24 |
4.327,17 |
III |
1.930,87 |
2.046,72 |
2.169,52 |
2.299,69 |
2.437,67 |
2.583,93 |
2.738.97 |
2.903.31 |
3.077,50 |
3.262,15 |
3.457,88 |
3.665,35 |
3.885,28 |
4.118,39 |
4.365,50 |
4.627,43 |
IV |
2.252,91 |
2.388,09 |
2.531,36 |
2.683,26 |
2.844,25 |
3.014,91 |
3.195,81 |
3.387,55 |
3.590,80 |
3.806.25 |
4.034,62 |
4.276,70 |
4.533,30 |
4.805,30 |
5.093,62 |
5.399,24 |
V |
2.571,26 |
2.725,54 |
2.889,07 |
3.062,41 |
3.246,17 |
3.440,92 |
3.647,39 |
3.866,23 |
4.098,22 |
4.344,10 |
4.604,74 |
4.881,03 |
5.173,88 |
5.484,33 |
5.813.39 |
6.162,18 |
VI |
3.150,54 |
3.339,58 |
3.539,95 |
3.752,34 |
3.977 49 |
4.216,14 |
4.469,11 |
4.737,25 |
5.021,49 |
5.322,78 |
5.642,14 |
5.980,67 |
6.339,52 |
6.719,88 |
7.123,07 |
7.SS0,47 |
VII |
3.721,70 |
3.945,00 |
4.181,71 |
4.432,59 |
4.698,55 |
4.980,47 |
5.279,30 |
5.596,04 |
5.931,81 |
6.287,72 |
6.664,99 |
7.064,89 |
7.488,78 |
7.938,11 |
8.414,38 |
8.919,25 |
Art. 4° Fica atualizado, pelo índice da revisão geral anual estabelecido pela Lei Municipal nº 1.366/2022 de iniciativa do Poder Executivo, o subsídio dos Vereadores, alterando a partir de 1º de janeiro de 2023 o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.217/19, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O subsídio dos Vereadores fica fixado em R$ 7.260,00 (sete mil duzentos e sessenta reais)."
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
I - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA REVISÃO GERAL ANUAL COMISSIONADO:
a) 001100.01.031.0001.2.001 — Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
319011000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil;
319013000 — Obrigações Patronais;
b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.
REVISÃO GERAL ANUAL COMISSIONADO |
|||
Descrição |
Exercido 2022 (R$) |
Exercício 2023 (R$) |
Exercício 2024 (R$) |
Vencimentos |
0,00 |
57.805,03 |
57.805,03 |
Encargos (INSS) |
0,00 |
12.138,06 |
12.138,06 |
TOTAL |
0,00 |
69.944,09 |
69.944,09 |
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA REVISÃO GERAL ANUAL ESTATUTÁRIO:
a) 001100.01.031.0001.2.003 — Despesas com remuneração de servidores estatuários
319011000 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
319113000 – obrigações patronais – Op. Intra-Orçamentárias;
b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.
REVISÃO GERAL ANUAL VEREADOR |
|||
Descrição |
Exercício 2022 (R$) |
Exercício 2023 (R$) |
Exercício 2024 (R$) |
Vencimentos |
0,00 |
87.120,00 |
87.120,00 |
Encargos (INSS) |
0,00 |
18.295,20 |
18.295,20 |
TOTAL |
0,00 |
105.415,00 |
105.415,00 |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Palácio Henrique Broseghini, em 12 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Fundão.