LEI Nº 1.278, DE 17 DE JUNHO DE 2021

 

INSTITUI E DISCIPLINA A CONCESSÃO, CONTROLE E REALIZAÇÃO DE DESPESAS POR SUPRIMENTO DE FUNDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído por esta Lei o Regime de Suprimento de Fundos, com base na Lei Federal nº 4.320/64, no âmbito da Prefeitura Municipal de Fundão, para cobertura de despesas nela previstas.

 

Art. 2º O suprimento de fundos consiste na entrega de numerário, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

 

Art. 3º A concessão de suprimentos de fundos poderá ser feita aos Secretários Municipais e aos Subsecretários Municipais para realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

 

Art. 4º A despesa a ser realizado pelo suprimento de fundos será aquela de pequeno valor, conforme estabelecido nesta Lei.

 

Parágrafo único. Enquadram-se na situação prevista no “caput” deste artigo as despesas:

 

a) de pronto pagamento, como: tarifas de correios e telégrafos; despesas com transporte e alimentação, quando em viagens a serviço da Municipalidade; encargos com o pagamento de taxas diversas e outras despesas.

b) com aquisição de material de consumo, prestação de serviços de terceiros e outros encargos, em casos de urgência ou quando não for possível a sua previsão com antecedência necessária ao atendimento dos procedimentos normais de despesa.

c) que não excedem individualmente a importância de R$ 200,00 (duzentos reais), independentemente de serem de caráter de urgência ou não.

c) que não excedem individualmente a importância de 1/3 (um terço) do valor do suprimento, independentemente de serem de caráter de urgência ou não. (Redação dada pela Lei nº 1.363/2022)

 

Art. 5º O valor do suprimento será limitado a R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) por adiantamento, limitando-se, ainda, ao valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) por exercício financeiro.

 

Parágrafo único. O prazo para utilização dos recursos não deverá exceder a 60 (sessenta) dias contados de sua concessão, não podendo ultrapassar o exercício financeiro.

 

Art. 6º Excetuam-se da autorização desta Lei as despesas com aquisição de equipamentos ou quaisquer outras classificadas como “despesas de capital”.

 

Art. 7º O valor do suprimento de fundo somente poderá ser utilizado para os fins que foram autorizados.

 

Art. 8º Os valores recebidos a título de suprimentos de fundos serão depositados em contas bancárias específicas com os seguintes dizeres:

 

Prefeitura Municipal de Fundão/Fundo Municipal de Saúde

Conta Suprimento de Fundos

Nome do Servidor

 

Art. 9º Os suprimentos de fundos não poderão ser concedidos caso o responsável pelo adiantamento não tenha prestado contas.

 

Art. 10 As despesas realizadas ao amparo desta Lei, obedecerão as normas legais vigentes, comprovadas através de documentos hábeis emitidos em nome da Prefeitura Municipal de Fundão/Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 11 As tarifas ou despesas bancárias oriundas da movimentação das contas suprimento ou rendimentos eventualmente auferidos, constarão da respectiva prestação de contas.

 

Art. 12 As prestações de contas dos adiantamentos recebidos pelos servidores deverão ser instruídas com apresentação dos documentos exigidos no Art. 11, extratos bancários de suas contas de suprimento, além dos comprovantes pelo recolhimento dos saldos e dos rendimentos obtidos em decorrência do disposto no artigo anterior.

 

Art. 13 Os comprovantes da despesa realizada não poderão conter rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas e serão emitidos por quem prestou o serviço ou forneceu o material, em nome do órgão realizador da despesa, em que constem, necessariamente:

 

I – Discriminação clara do serviço prestado ou material fornecido, não sendo admitido a generalização ou abreviaturas que impossibilitem o conhecimento das despesas efetivamente realizadas;

 

II – Atestação de que os serviços foram prestados ou de que o material foi recebido, efetuada por servidor que não o suprido ou o ordenador de despesa; e,

 

III – Data da emissão.

 

Art. 14 Os comprovantes das despesas realizadas só podem ser aceitos se emitidos em data igual ou posterior à de entrega do numerário, e se estiverem dentro do prazo de aplicação definido na nota de empenho.

 

Art. 15 As prestações de contas serão analisadas pela Secretaria Municipal de Finanças com auxílio do Departamento de Contabilidade, e encaminhadas a Procuradoria Geral para parecer e aprovação.

 

Art. 15 As prestações de contas serão analisadas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento com auxílio da Gerência de Contabilidade. (Redação dada pela Lei nº 1.363/2022)

 

Parágrafo único. As despesas glosadas deverão ser restituídas aos cofres do município pelo titular responsável no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após notificado.

 

Art. 16 Complementarmente ao estabelecido nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a estabelecer procedimentos para concessão, controle e fiscalização da aplicação dos adiantamentos.

 

Art. 17 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 17 As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos anuais. (Redação dada pela Lei nº 1.334/2022)

 

0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

003100.0412200022.078 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNO

33903600000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

33903900000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE DE RECURSOS:

100100000 – Recursos Ordinários

 

004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0041000412200022.076 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

3390360000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

3390300000 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE DE RECURSOS:

10010000 – Recursos Ordinários

 

007 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FUNDÃO ES

007100.1012200492.147 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMUS

3390360000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

3390390000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

3390300000 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE DE RECURSOS:

100100000 – Recursos Ordinários

 

0008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABILITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

008100.0812200022.031 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETHAS

3390360000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

3390390000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

3390300000 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE DE RECURSOS:

100100000 – Recursos Ordinários

 

009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E CULTURA

009100.0412200022.077 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SESPORT

3390360000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

3390390000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

3390300000 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE DE RECURSOS:

100100000 – Recursos Ordinários

 

0010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

010100.2060600232.051 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEAGRI

3390360000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

3390390000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

3390300000 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE DE RECURSOS:

100100000 – Recursos Ordinários

 

0011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

011100.0412200022.103 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETRANS

3390360000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

3390390000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

3390300000 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE DE RECURSOS:

100100000 – Recursos Ordinários

 

 

013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

013100.0412200022.006 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

3390360000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

3390390000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

3390300000 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE DE RECURSOS:

100100000 – Recursos Ordinários

 

0017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

017100.0412300022.076 – MANUNTEÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

3390360000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

3390390000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

3390300000 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE DE RECURSOS:

100100000 – Recursos Ordinários

 

Art. 18 Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 65/1998.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 17 de junho de 2021.

 

gilmar de souza borges

prefeito municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 17 de junho de 2021.

 

danielle teixeira pedrini

secretária municipal de administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.