O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 17 da Lei Municipal nº 1278/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos anuais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 20 de abril de 2022.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 20 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.