LEI Nº 1.047, DE 10 DE JUNHO DE 2016

 

ALTERA O ANEXO AI DA LEI MUNICIPAL Nº. 447/07 (ALTERADA PELA LEI Nº. 834/12), MODIFICANDO O QUANTITATIVO DE VAGAS, O NÍVEL E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS QUE ESPECIFICA, CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ODONTÓLOGO E DE ENFERMEIRO/ESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1° Ficam modificados o quantitativo de vagas, o nível e a carga horária dos cargos abaixo especificados, constantes do ANEXO AI da Lei Municipal nº 447/2007, alterada pela Lei nº 834/2012:

 

Cargo

 

Vagas atuais

Vagas criadas

 

Total

 

Nível

Carga horária semanal

Motorista

  19

 

25

44

4

40h (8h diárias) OU

(regime de escala)

Operador de Máquina

03

05

08

7

40h

Técnico de Enfermagem

10

18

28

4

40h

Médico Ginecologista Obstetra

03

-

03

10

20h

Médico Pediatra

03

-

03

10

20h

 

Art. 2º Ficam criados e integrados à Secretaria Municipal de Saúde 06 (seis) cargos, de provimento efetivo, de Odontólogo e 06 (seis) cargos de Enfermeiro/ESF com as especificações a seguir:

 

 

Cargo

 

Vagas atuais

 

Vagas criadas

 

Total

 

Nível

 

Carga  horária

Odontólogo

-

06

06

9

40h

Enfermeiro/ESF

-

06

06

9

40h

 

(Tabela alterada pela Lei nº 1187/2019)

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

 

NÍVEL

 

CH

Odontólogo

06

9

40h

Enfermeiro/ESF

06

9

40h

Enfermeiro 40h

08/10

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1.340/2022)

9

40h

 

§ 1º Para a investidura no cargo de Odontólogo, exigir-se-á diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

 

§ 2° Para a investidura no cargo de Enfermeiro/ESF, exigir-se-á diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino, superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

 

Art. 3° São atribuições do cargo de Odontólogo:

 

Prestar atendimento odontológico aos munícipes, objetivando prevenção, diagnóstico e tratamento das afecções dos dentes e da boca e melhorar a estética bucal;

 

- Realizar exames nos dentes e na cavidade bucal, utilizando aparelhos específicos para verificar a presença de cáries e outras afecções;

- Priorizar o atendimento a pacientes que apresentem quadros de infecção e dor;

- Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos e exames adequados para estabelecer o tipo de tratamento;

- Efetuar administração de anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento;

- Efetuar restaurações, extrações, limpeza profilática, selantes, aplicação de flúor e demais procedimentos necessários;

- Realizar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo o tártaro para eliminar a instalação de focos de infecção;

- Substituir ou restaura partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas para completar ou substituir o órgão dentário;

- Orientar os pacientes quanto os cuidados com a higiene bucal;

- Prescrever ou administra medicamentos para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou tratar de infecções da boca e dentes;

- Participar da equipe multidisciplinar, efetuando treinamentos e desenvolvendo programas e projetos;

- Registrar os dados coletados lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;

- Prescrever medicamentos quando necessário;

- Providenciar o preenchimento das fichas e relatórios informando as atividades dos serviços prestados;

-Aconselhar os pacientes quanto aos cuidados de higiene, orientando-os na proteção dos dentes e gengivas;

- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; - Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

Art. 4° São atribuições do cargo de Enfermeiro/ESF:

 

- Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva.

- Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição;

- Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando apreservação e recuperação da saúde;

- Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe;

- Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras;

- Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança;

- Executar diversas tarefas de enfêrmagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes;

- Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura das reações para obter subsídios diagnósticos;

- Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde, visando a melhoria da qualidade da assistência;

- Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica;

- Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade;

- Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc;

- Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado qos trabalhos de enfermagem;

- Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho; - Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência;

- Providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal, bem como realiza uma análise dos mesmos; - Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;

- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação fixa de R$2.000,00 (dois mil reais) aos seguintes profissionais: (Revogado pela Lei nº 1.103/2018)

 

I - Médico do Trabalho; (Revogado pela Lei nº 1.103/2018)

 

II- Médico Pediatra; (Revogado pela Lei nº 1.103/2018)

 

II - Médico Plantonista 12 h; (Revogado pela Lei nº 1.103/2018)

 

IV - Médico Ginecologista Obstetra. (Revogado pela Lei nº 1.103/2018)

 

Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das seguintes dotações:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 007.100.1030.100432.135- Manutenção das Atividades Desenvolvidas pelo Programa Saúde da Família.

 

ELEMENTO DE DESPESA:

31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil;

31911300000 - Obrigações patronais operações intra-orçamentárias

 

Parágrafo Único - As despesas decorrentes da execução da presente Lei gerarão Impacto Financeiro estimado, conforme demonstração abaixo, observadas as disposições constantes da Lei Federal nº 101/2000.

 

PERÍODO

IMPACTO FINANCEIRO

25/04/2016 31/1.2/2016

R$ 335.238,00

01/01/2017 a

31/12/2017

R$ 446.984,00

01/01/2018 a

31/12/2018

R$ 446.984,00

TOTAL

R$ 1.229.206,00

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso III do art. 3° da Lei Municipal nº 898/2013.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 10 de junho de 2016.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal de Fundão/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.