LEI MUNICIPAL Nº 1.187, DE 25 de SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre alteração do quantitativo de vagas de cargos de provimento efetivo que especifica e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alteradas as Leis nº 834/2012, 865/2012 e 1047/2016 e suas correspondentes alterações no que tange à nomenclatura e ao quantitativo de vagas dos cargos que especifica, passando os respectivos quadros a assumirem as configurações que seguem:

 

I - cargos constantes na Lei Municipal nº 834/2012

 

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

 

NÍVEL

 

CH

Agente Administrativo

10

3

40

Agente de Arrecadação

2

4

40

Agente de Suporte Operacional

220

3

40

Agente de Suporte Técnico

5

3

40

Agente Municipal de Defesa Civil

4

3

40

Analista Administrativo Financeiro

7

7

40

Analista Administrativo Financeiro

3

7

40

Analista Ambiental: Ciências Biológicas

1

7

40

Analista Ambiental: Engenharia

1

7

40

Analista Ambiental: Química

1

7

40

Analista em Gestão Pública e Programas Governamentais: Ciências Humanas e Sociais

3

7

40

Analista em Gestão Pública e Programas Governamentais: Ciências Humanas e Sociais

5

7

40

Analista em Gestão Pública e Programas Governamentais: Cultura e Artes

1

7

40

Analista em Gestão Pública e Programas Governamentais: Educação Física e Desporto

1

7

40

Analista em Gestão Pública e Programas Governamentais: Música

1

7

40

Assistente em Gestão Pública e Programas Governamentais

3

4

40

Analista Jurídico

2

8

40

Analista Jurídico

3

8

40

Arquiteto

1

8

40

Arquiteto

2

8

40

Assistente Administrativo

26

4

40

Assistente Administrativo

51

4

40

Assistente Social

8

7

30

Assistente Social

12

7

30

Assistente Social Auditor

2

7

30

Auditor Interno

1

10

40

Auditor Interno

2

10

40

Bibliotecário

1

7

40

Educador Social

5

4

40

Educador Social

9

4

40

Enfermeiro

10

9

30

Enfermeiro 30h

10

9

30

Enfermeiro Regulador

1

9

30

Engenheiro Agrônomo

1

7

40

Engenheiro Civil

2

10

40

Engenheiro Civil

4

10

40

Farmacêutico Bioquímico

4

9

40

Farmacêutico Bioquímico

5

9

40

Fiscal de Rendas

4

7

40

Fiscal de Serviços Públicos

6

5

40

Fiscal de Vigilância Sanitária

2

5

40

Fiscal de Vigilância Sanitária

3

5

40

Fonoaudiólogo

3

7

30

Fonoaudiólogo

4

7

30

Médico Auditor

1

9

20

Médico Estratégia Saúde da Família (ESF)

8

10

40

Médico 40h

8

10

40

Médico do Trabalho

2

10

20

Médico Ginecologista Obstetra

3

8

12

Médico Pediatra

3

8

12

Médico Regulador

1

9

20

Médico Plantonista – 12h

9

10

12

Médico Plantonista – 12h

12

10

12

Médico Veterinário

2

10

40

Motorista Profissional

44

4

40

Nutricionista

4

7

30

Operador de Máquina

11

7

40

Psicólogo

7

8

30

Psicólogo

9

8

30

Secretário Escolar

12

4

40

Secretário Escolar

15

4

40

Técnico de Contabilidade

3

6

40

Técnico de Enfermagem

28

6

40

Técnico em Segurança do Trabalho

1

6

40

Técnico em Segurança do Trabalho

2

6

40

Técnico em Desenvolvimento Agropecuário

2

6

40

Técnico em Edificações

1

6

40

Técnico em Edificações

2

6

40

Técnico em Informática

2

6

40

Técnico em Informática

4

6

40

Terapeuta Ocupacional

1

7

40

Terapeuta Ocupacional

3

7

40

Turismólogo

1

7

40

 

(Tabela alterada pela Lei nº 1214/2019)

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

 

NÍVEL

 

CH

Agente Administrativo

10

4

40

Agente de Arrecadação

2

4

40

Agente de Suporte Operacional

220

3

40

Agente de Suporte Técnico

5

3

40

Agente Municipal de Defesa Civil

4

3

40

Analista Administrativo Financeiro

7

7

40

Analista Administrativo Financeiro

3

7

40

Analista Ambiental: Ciências Biológicas

1

7

40

Analista Ambiental: Engenharia

1

7

40

Analista Ambiental: Química

1

7

40

Analista em Gestão Pública e Programas Governamentais: Ciências Humanas e Sociais

3

7

40

Analista em Gestão Pública e Programas Governamentais: Ciências Humanas e Sociais

5

7

40

Analista em Gestão Pública e Programas Governamentais: Cultura e Artes

1

7

40

Analista em Gestão Pública e Programas Governamentais: Educação Física e Desporto

1

7

40

Analista em Gestão Pública e Programas Governamentais: Música

1

7

40

Assistente em Gestão Pública e Programas Governamentais

3

4

40

Analista Jurídico

2

8

40

Analista Jurídico

3

8

40

Arquiteto

1

8

40

Arquiteto

2

8

40

Arquivista

2

7

 

Assistente Administrativo

26

4

40

Assistente Administrativo

51

4

40

Assistente Social

8

7

30

Assistente Social

12

7

30

Assistente Social Auditor

2

7

30

Auditor Interno

1

10

40

Auditor Interno

2

10

40

Bibliotecário

1

7

40

Condutor de Ambulância

12

4

 

Cuidador de Educação Especial

30

3

 

Cuidador de Educação Infantil

40

3

 

Educador Social

5

4

40

Educador Social

9

4

40

Enfermeiro

10

9

30

Enfermeiro 30h

10

9

30

Enfermeiro Regulador

1

9

30

Enfermeiro do Trabalho

1

9

 

Engenheiro Agrônomo

1

7

40

Engenheiro Civil

2

10

40

Engenheiro Civil

4

10

40

Farmacêutico Bioquímico

4

9

40

Farmacêutico Bioquímico

5

9

40

Auditor Fiscal de Tributos Municipais

4

10

40

Fiscal de Serviços Públicos

6

5

40

Fiscal de Vigilância Sanitária

2

5

40

Fiscal de Vigilância Sanitária

3

5

40

Fonoaudiólogo

3

7

30

Fonoaudiólogo

4

7

30

Médico Auditor

1

9

20

Médico Estratégia Saúde da Família (ESF)

8

10

40

Médico 40h

8

10

40

Médico do Trabalho

2

10

20

Médico Ginecologista Obstetra

3

8

12

Médico Pediatra

3

8

12

Médico Regulador

1

9

20

Médico Plantonista – 12h

9

10

12

Médico Plantonista – 12h

12

10

12

Médico Veterinário

2

10

40

Motorista Profissional

44

4

40

Nutricionista

4

7

30

Operador de Máquina

11

7

40

Operador de Máquina - Categoria I

6

7

 

Operador de Máquina - Categoria II

5

7

 

Operador de Máquina - Categoria III

2

7

 

Psicólogo

7

8

30

Psicólogo

9

8

30

Secretário Escolar

12

4

40

Secretário Escolar

15

4

40

Técnico de Contabilidade

3

6

40

Técnico de Enfermagem

28

6

40

Técnico em Segurança do Trabalho

1

6

40

Técnico em Segurança do Trabalho

2

6

40

Técnico em Desenvolvimento Agropecuário

2

6

40

Técnico em Edificações

1

6

40

Técnico em Edificações

2

6

40

Técnico em Informática

2

6

40

Técnico em Informática

4

6

40

Técnico em laboratório

2

6

 

Técnico em Mecânica

1

6

 

Terapeuta Ocupacional

1

7

40

Terapeuta Ocupacional

3

7

40

Turismólogo

1

7

40

 

 

II - cargos constantes na Lei Municipal nº 865/2012 -

 

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

 

NÍVEL

 

CH

Analista Financeiro

1

7

40

Analista de Recursos Humanos

2

7

40

Analista de Recursos Humanos

4

7

40

Administrador

1

8

40

Contador

4

8

40

Contador

6

8

40

Enfermeiro Auditor

1

9

30

Fiscal Ambiental

2

5

40

Técnico em Meio Ambiente

2

6

40

Zootecnista

1

7

40

 

III - cargos constantes na Lei Municipal nº 1047/2016

 

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

 

NÍVEL

 

CH

Odontólogo

06

9

40h

Enfermeiro/ESF

06

9

40h

Enfermeiro 40h

08

9

40h

 

Art. 2° Ficam alteradas as atribuições e os requisitos para investidura nos cargos relacionados no ANEXO I, parte integrante da presente lei.

 

Parágrafo Único. Os cargos cujas atribuições não foram alteradas pela presente Lei manterão a redação original das respectivas leis que os instituíram.

 

Art. 3º Ficam descritos no ANEXO II, parte integrante da presente lei, as dotações orçamentárias à conta das quais correrão as despesas decorrentes da execução da presente lei, bem como a estimativa do impacto nos termos da Lei Nacional n° 101/2000.

 

Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do município de Fundão/ES, em 25 de setembro de 2019.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 25 de setembro de 2019.

 

ROBSON CLER RODRIGUES

SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de fundão.

 

ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.187/2019

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: MOTORISTA PROFISSIONAL

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS: Certificado de Ensino Fundamental Completo ou Equivalente

Certificado de Ensino Fundamental Completo ou Equivalente e CNH categoria ‘D’ ou ‘E’

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

1. Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, caminhonetes, carga e coleta de lixo;

2. Zelar pela manutenção, limpeza e reparor certificando-se de suas condições de funcionamento, fazendo consertos de emergência e trocando pneu furados;

3. Dirigir veículos de emergência (ambulância) e veículos de transporte de cargas perigosas, desde que devidamente habilitado;

4. Dirigir caminhões, caminhões guincho, caminhão basculhante, caminhão Muck, comboio, caminhão poliguindaste e demais veículos automotores de transporte de cargas;

5. Solicitar manutenção necessária ao bom funcionamento do veículo;

6. Operar mecanismo com basculadores ou hidráulicos de ca111inhões;

7. Operar veículos nos serviços funerários;

8. Providenciar o abastecimento do veículo sob a sua responsabilidade;

9. Dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de escolares e demais passageiros;

10. Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

11. Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolve-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

12. Zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

13. Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as

medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;

14. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

15.Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

16. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

17. Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados,

conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

18. Realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários;

19.Auxiliar no carregamento e descarreqamento de volumes;

20. Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

21. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

NÍVEL MÉDIO

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS: Certificado de Ensino Médio Completo ou Equivalente, com

conhecimentos de Informática.

                        DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

1. Colaborar na elaboração de planos, programas e projetos, objetivando o desenvolvimento econômico, humano e social do Município de Fundão;

2. Participar das atividades que visem à valorização profissional dos servidores da Prefeitura;

3. Manter atualizados e organizados, de acordo com a orientação recebida, arquivos e bancos de dados;

4. Executar ou supervisionar as atividades referentes ao registro, distribuição, remessa e arquivamento do expediente administrativo, de acordo com as normas estabelecidas.

5. Redigir correspondência oficial, atas de reuniões e outros documentos oficiais, submetendo-os à apreciação superior;

6. Operar microcomputador, digitando documentos, utilizando programas básicos e aplicativos;

7. Manter registro das atividades desenvolvidas, colaborando na preparação e elaboração de relatórios parciais e anuais;

8. Participar de estudos para a racionalização de rotinas técnicas ou administrativas, bem como para a elaboração de manuais de serviço e denormas de procedimentos;

9. Prestar informações aos contribuintes quanto às obrigações fiscais;

1 O. Preencher títulos de concessão de habite-se, certidão, contratos e outros, processando a entrega dos documentos requeridos à parte interessada;

11 . Controlar a distribuição de notificações de impostos prediais e territoriais urbanos;

12. Auxiliar no lançamento em Dívida Ativa dos contribuintes em débito com a Prefeitura;

13. Manter atualizados os cadastros imobiliário, fiscal e econômico;

14. Efetuar serviços referentes ao registro, tombamento, inventário e conservação dos bens patrimoniais da Prefeitura;

15. Efetuar controle da frota de veículos do Município;

16. Colaborar na elaboração do planejamento plurianual da Prefeitura e nas respectivas atualizações anuais;

17. Realizar levantamento de dados e auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual;

18. Executar tarefas auxiliares de controle orçamentário;

19. Participar do processo de acompanhamento da execução física e orçamentária dos programas, projetos e atividades do Município;

20. Acompanhar a execução orçamentária relativa aos processos sob sua responsabilidade verificando saldos de empenho, devolução de valores excedentes ou suplementação de dotações, quando for o caso;

21. Participar da elaboração do relatório anual de realizações da Prefeitura, para fins de prestação de contas anual.

22. Colaborar na organização dos documentos relativos a recursos financeiros, patrimoniais, contábeis e orçamentários;

23. Emitir empenho de despesas e controlar a existência de saldos nas dotações;

24. Fazer a conciliação bancária confrontando débitos e créditos e solicitando

a correção, quando detectar erro;

25. Manter atualizadas as informações contábeis e bancárias;

26. Separar, organizar e realizar tarefas auxiliares de classificação dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de acordo com o plano de contas da Prefeitura Municipal;

27. Preparar a documentação necessária e realizar tarefas auxiliares de levantamento de contas, para fins de elaboração de balancetes, boletins e outros demonstrativos contábeis;

28. Coligir e ordenar dados para a elaboração dos balancetes mensais e balanço geral da Prefeitura;

29. Manter atualizado o banco de dados cadastrais de servidores implantando as alterações relativas a promoções, designações, férias, licenças, cursos, treinamentos e

30. Demais informações sobre a vida funcional do servidor;

31 . Elaborar e manter atualizados quadros e relatórios, de forma a alimentar banco de dados de informações gerenciais e para o planejamento, referentes à área de recursos humanos;

32. Manter atualizado banco de dados com informações sobre pessoal temporário e terceirizado;

33. Participar de processos de mudança e de implantação de novos projetos e programas, especialmente aqueles relativos ao plano de carreiras dos servidores, programa de avaliação de desempenho e programas de capacitação e qualificação profissional;

34. Executar os procedimentos de rotina do órgão de pessoal;

35. Preparar documentação para admissão e rescisão de contratos de trabalho, efetuando as anotações em Carteira Profissional e em fichas próprias;

36. Fazer a distribuição e controle de identidade funcional

37. Elaborar folha de pagamento de pessoal, efetuando cálculos para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;

38. Preparar guias de acidente de trabalho, benefícios e aposentadoria, efetuando os cálculos necessários;

39. Controlar, sob supervisão, a freqüência dos servidores municipais;

40. Secretariar o prefeito, secretários municipais, procuradores, controlador e dirigentes da Administração direta e indireta;

41. Atender usuários dos serviços da prefeitura municipal e seus servidores,

prestando Informações, anotando recados e indicando locais de atendimento;

42. Zelar pela manutenção e conservação do material, dos equipamentos e do espaço Físico onde exerce suas atividades;

43. Realizar outras atribuições de nível de complexidade compatíveis com sua Qualificação;

44. Realizar, sob orientação superior, coleta de preços, objetivando a aquisição de bens e Serviços em condições mais vantajosas para o município;

45. Classificar os pedidos recebidos para aquisição de materiais, bens e serviços, de Acordo com a natureza e especificação, preparando o processo

46. relativo aos procedimentos de aquisição, observando a legislação vigente;

47. Acompanhar prazo de entrega de material adquirido ou serviço prestado;

48. Zelar pela manutenção, boa conservação e guarda do material em estoque e no Almoxarifado, observando condições de armazenamento, limpeza, higiene e controle

49. Ambiental, a fim de garantir a vida útil desses bens;

50. Elaborar mapas de controle de material, preencher boletins referentes à entrada e Saída de material, bem como fichas de prateleira;

51 . Fazer levantamento das necessidades de material, controlando os estoques máximo E mínimo e solicitar sua aquisição, quando necessária:

52. Manter atualizado o cadastro de fornecedores de bens e serviços;

53. Providenciar a remessa do material solicitado, por meio das requisições específicas autorizadas pela chefia;

54. Colecionar as requisições de material despachado e a documentação do material Recebido;

55. Fiscalizar o recebimento de material dos fornecedores, verificando e conferindo as Especificações do material adquirido, no que se refere à qualidade e quantidade, com o Material entregue, solicitando a presença de pessoa competente, quando se tratar de Material especial;

56. Providenciar o preenchimento dos formulários de inventário com base nos dados de Controle de movimentação de material;

57. Registrar a baixa de material, observando sua marca, identificação, quantidade, Modelo, cor, numeração, responsável pela guarda e outras características que identifiquem o Mesmo no sistema de controle de estoque e patrimônio da instituição;

58. Auxiliar na identificação dos bens permanentes, mantendo controle anual

por meio da Verificação e emissão da relação que comporá a prestação de contas de bens em Almoxarifado e · bens patrimoniais, fixar etiquetas de patrimônio de todos os bens da Prefeitura, manter atualizado o inventário dos bens móveis e imóveis, realizar outras atividades relacionadas ao controle patrimonial e de almoxarifado, auxiliar a chefia na confecção de termos de referencia para aquisição de bens e seNiços.

59. Receber e conferir documentos registrando no sistema informatizado próprio, Formalizando a autuação, quando for o caso, e distribuindo aos destinatários;

60. Receber, conferir e registrar no sistema a tramitação dos documentos avulsos ou Processos;

61 . Arquivar os processos concluídos e mantê-los em ordenamento apropriado;

62. Encaminhar elou receber malotes ou documentos enviados pelo correio, conferir e Distribuir aos destinatários;

63. Participar das operações de transferência e recolhimento de acervos documentais Dos setores da prefeitura;

64. Zelar pela organização dos documentos avulsos e dos processos de maneira a Permitir seu rápido arquivamento e desarquivamento;

65. Participar das tarefas de higienização e de acondicionamento dos acervos Documentariais no arquivo central;

66. Participar das ações de reorganização e remanejamento dos acervos documentais no Arquivo centra!;

67. Participar da seleção de documentos para eliminação, acompanhando sua Incineração ou trituração de acordo com as normas vigentes;

68. Efetuar o registro de leis, decretos, portarias, certidões, editais e outros Documentos em livros próprios;

69. Executar seNiços pertinentes ao cadastro municipal;

70. Participar da organização das instalações e acompanhar os serviços de manutenção de equipamentos, bem como os de conservação e limpeza;

71 . Executar outras tarefas relativas a sua área de atuação.

72. Organizar documentos e informações;

73. Orientar usuários e os auxiliar na recuperação de dados e informações;

74. Disponibilizar fonte de dados para usuários;

75. Providenciar aquisição de material e incorporar material ao acervo;

76. Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los;

77. Prestar serviço de comutação, alimentar base de dados e elaborar estatísticas;

78. Executar tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio Digital, magnétioou papel.

79. Acessar e operar sistemas relacionados à programas governamentais (Bolsa Família, Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, Sistema de Informação Ambulatorial - SIA, Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN, Sistema de Informação de Atenção Básica - eSUS, dentre outros)

80. Desenvolver atividades em setores conveniados com o Município de Fundão tais como alistamento militar, serviço de correio, atividades relacionadas ao programa Nosso Crédito, serviço de emissão de Carteiras de

Identidade e outros serviços semelhantes.

81 . Desempenhar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: EDUCADOR SOCIAL

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS: Certificado de Ensino Médio Completo ou Equivalente/Superior.

DESCRIÇAO DETALHADA DAS ATRIBUIÇOES

1. Realizar abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violações de direitos;

2. Realizar o mapeamento das situações de exploração sexual comercial e outras caracterizadas como situações de risco de crianças e adoles·centes (situação de rua, trabalho infantil, etc), realizando ações educativas, orientações e outros procedimentos que se julguem necessários, além de encaminhamentos para o Conselho Tutelar, a rede de serviços soco assistenciais e outros serviços prestados no âmbito do município;

3. Desempenhar ações de busca ativa para abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos da criança e adolescente;

4. Recepcionar a população, identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários;

5. Realizar o cadastramento da população, identificando-a, realizando a prétriagem e os encaminhamentos necessários;

6. Prestar informações e orientações à comunidade;

7. Orientar as pessoas quanto aos seus direitos e deveres, motivando-as a transformar: a sua condição social, informando sobre a rede de atendimento social;

8. Relatar as atividades desenvolvidas e/ou ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos atendimentos;

9. Acompanhar crianças, adolescentes, adultos e idosos em atendimento de saúde;

1 O. Realizar acompanhamento escolar dos educandos no seu grupo de trabalho e/ou nas escolas locais e demais programas;

11. Realizar acompanhamento sobre o desenvolvimento de adolescentes inseridos em programas voltados à inserção no mercado de trabalho, efetuando registros de dados;

12. Utilizar e articular, sob supervisão técnica, os recursos comunitários propondo, organizando e acompanhando atividades educativas, recreativas e/ou culturais;

13. Operacionalizar, sob orientação técnica, tarefas em projetos e programas sociais;

14. Auxiliar os profissionais técnicos na condução de tarefas sociais, promovendo encontros ê reuniões de trabalho com a comunidade;

15. Assistir a equipe técnica no levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e programas de trabalho social;

16.Acompanhar a implantação de novos projetos na comunidade, auxiliando na elaboração de material didático e prestando informações, quando necessário, seguindo diretrizes da Política de Assistência Social;

17. Coletar informações, dados para a pesquisa, dando subsídios para a tabulação, conforme orientação;

18. Participar da equipe interdisciplinar, por meio de grupos de estudo, cursos de capacitação ou reuniões, quando solicitado.;

19. Manter atualizada a documentação referente ao programa em que está

inserido;

20-Atualizar registros sob sua responsabilidade;

21 . Respeitar as medidas básicas de prevenção de doenças infectocontagiosas;

22. Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual - EPls específicos e necessários para o serviço;

23. Participar de comissões, grupos de trabalho quando solicitado;

24. Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente;

25. Acompanhar a programação dos cursos e demais atividades de Capacitação e Geração de Renda, sob supervisão técnica do Coordenador do Programa;

26. Divulgar os cursos e oficinas, observando diretrizes e prazos estabelecidos pelos Núcleos e Serviços;

27. Realizar as inscrições dos cursos de profissionalização e demais procedimentos necessários ao cumprimento das normas institucionais;

28. Acompanhar oscursos de profissionalização de acordo com a programação definida;

29. Acompanhar atividades educativas pertinentes à programação da Unidade;

30. Solicitar, receber, conferir, controlar e otimizar a utilização dos materiais permanentes e de consumo nás unidades, quando necessário;

31 . Estabelecer contato com lideranças do entorno, conforme orientação técnica, para a divulgação dos serviços e/ou possíveis parcerias;

32. Cuidar, controlar o uso adequado dos bens patrimoniais das unidades da

FAS;

33. Sugerir parcerias que oportunizem aos educandos a prática dos conhecimentos adquiridos nos cursos, participando dos eventos sempre que

necessário;

34. Mobilizar e acompanhar os educandos nos eventos de encerramento coletivo;

35. Executar e orientar atividades referentes á higiene pessoal e alimentação das crianças e adolescentes, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis, em unidades específicas sob supervisão técnica;

36. Realizar a abordagem da população de/na rua em situação de risco social;

37. Participar das ações integradas de fiscalização urbana em estabelecimentos comerciais;

38. Acompanhar o técnico em atendimento a vitimizados em domicílios.

39. Estabelecer diálogos e triagem inicial das situações, criando vínculos com a população alvo, visando a inserção na rede de atendimento social;

40. Realizar a pré-triagem social, registrando e encaminhando as pessoas para o atendimento básico de higienização, atendimento de saúde (médico e odontológico), albergagem, alimentação e triagem social.

41.Acionar os orgãos competentes, em conjunto com o técnico, no caso de contenção das pessoas atendidas e dar os encaminhamentos necessários;

42. Observar rigorosamente a população atendida e na suspeita de porte de

objetos estranhos à rotina do atendimento social (armas, drogas, etc.), em conjunto com o técnico, acionar os órgãos competentes;

43. Acompanhar as pessoas encaminhadas para recâmbio a outros Municípios e Estados quando necessário;

44. Realizar o retorno domiciliar/familiar, quando necessário;

45. Acompanhar o educando em suas visitas à família sob supervisão técnica;

e

46. Desempenhar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: FISCAL AMBIENTAL

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

REQUISITOS DE INVESTIDURA: Ensino Médio Completo

DESCRIÇAO DETALHADA DAS ATRIBUIÇOES:

1. Fornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes aos

processos de licenciamento e fiscalização; promover a

2. fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e monitoramento ambiental;

3. promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente ·do município; emitir laudos de vistorias, autos de

4. infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental federal, municipal e estadual; promover a apreensão de equipamentos;

5. materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação

6. vigente; executar perícias dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições;

7. Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS: Certificado de Ensino Médio Completo ou Equivalente/Superior.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇOES

1. Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevençãopreservação ambiental, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental;

2. Promover educação ambiental.

3. Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação referente as legislações de: obras, plano diretor municipal, meio ambiente, posturas municipal e as que forem criadas;

4. Orientar o contribuinte quanto à aplicação da legislação tributária;

5. Fiscalizar a obediência às posturas municipais, referentes aos serviços urbanos e ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares

emitir memorándos de comunicação e/ou intimação;

6. Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e se está sendo obedecido o código de obras;

7. Lavrar autos de notificação, infração, embargo e apreensão;

8. Emitir memorandos de comunicação e/ou intimação;

9. Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições, notificações elou outros;

10. Confrontar as obras em construções com o projeto aprovado pela prefeitura;

11. Efetuar medições e cadastramento de lotes, elaborando croquis;

12. Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;

13. Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados, feiras e matadouros e piscicultura;

14. Atuar em parceria com os municípios do estado do espírito santo, governo do estado e com a união;

15. Desenvolver trabalhos em parceria com entidades e organizações não governamentais estabelecidas legalmente;

16. Fiscalizar cemitérios;

17. Fazer reconhecimento da saúde do animal a ser abatido;

18. Visar guias de recolhimento, livros, talões e documentos fiscais das entidades comerciais;

19. Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência; e

20. Fiscalizar a execução de todos os serviços urbanos de competência do município, orientando a execução e eficiência dos mesmos.

21. Auxiliar nas interdições e desvios do sistema viário;

22. Orientar os pedestres e condutores de veículos;

23. Orientar ciclistas e condutores de animais;

24. Auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos spbre a circulação de veículos e pedestres;

25. Fazer cumprir leis, decretos, regulamentos e demais normas referentes ao serviço de transportes urbanos;

26. Analisar e avaliar as informações e os documentos apresentados pelos permissionários e titulares de serviços autorizados;

27. Realizar inspeções e levantamos nas dependências dos permissionários e titulares de serviços autorizados, emitindo laudos periódicos;

28. Extrair guia de comunicação de infrações verificadas pessoalmente ou mediante denúncias e reclamações efetuadas pela população usuária do sistema de transporte público municipal;

29. Realizar ·fiscalizações externas diariamente, acompanhados de agentes do órgão competente, nas frotas em operação pelos permissionários e titulares de serviços autorizados, corrigindo as falhas e enquadrando os infratores dos regulamentos nos respectivos códigos disciplinares;

30. Oferecer críticas e sugestões para melhor andamento dos trabalhos;

31. Apresentar relatórios sobre as atividades de fiscalização externa para melhor orientação do superior imediato;

32. Fazer viagens constantes em linhas de transportes coletivos visando á apuração do estado de conservação dos veículos em operação;

33. Fiscalizar o preço das passagens, o tratamento dispensado aos usuários, os horários, itinerários, a padronização, as condições técnicas e o estado de segurança dos veículos em uso no sistema municipal de transportes públicos;

34. Atender ás reclamações do público e, constatando a sua procedência mediante a ação fiscalizadora, adotar as providências cabíveis;

35. Lavrar comunicação de multas por transgressões á legislação específica;

36. Acompanhar a lavratura de auto de apreensão, tirando de circulação os

veículos que estejam em desacordo com a legislação em vigor ou operando

sem prévia autorização;

37. Encaminhar ao superior imediato comunicações, intimações e convocações decorrentes do seu trabalho fiscalizador;

38. Zelar pela segurança e bem-estar dos usuários do sistema municipal de

transportes públicos;

39. Elaborar mapas com número de viagens e seus respectivos horários das linhas de transporte coletivo durante a ação fiscalizadora;

40. Fiscalizar o número de passageiros transportados;

41. Fiscalizar a frota operante por linha de transporte coletivo complementar e individual;

42. Examinar documentos e certificados, bem como guias, taxas e outras receitas;

43. Fiscalizar pontos de estacionamento de táxis e transporte escolar;

44. Executar tarefas relacionadas ao serviço de taxis e transporte escolar similares aos dos transportes públicos;

45. Executar tarefas similares a sua função.

 

CARGO: FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS: Certificado de Ensino Médio Completo ou Equivalente.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

1. integrar a equipe de vigilância sanitária;

2. exercer poder de polícia administrativa;

3. inspecionar estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde; ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;

4. proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;

5. proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos,

6. inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;

7. colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;

8. providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;

9. providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como:

10. pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas sanitárias;

11. inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações;

12. comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;

13. orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;

14. elaborar relatórios das inspeções realizadas;

15. promover educação sanitária

16. executar outras atividades afins.

 

NÍVEL TÉCNICO

CARGO: TECNICO EM MEIO AMBIENTE

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS: Certificado de Ensino Médio Completo ou Equivalente.

DESCRIÇAO DETALHADA DAS ATRIBUIÇOES

1. Coleta, armazena e interpreta informações.dados e documentações ambientais.

2. Elabora laudos, relatórios e estudos ambientais.

3. Elabora, supervisiona e executa sistemas de gestão ambiental.

4. Organiza programas de educação ambiental, de conservação e preservação de recursos naturais, de redução, reuso e reciclagem.

5. Identifica as intervenções ambientais, analisa suas consequências e operacionaliza a execução de ações para preservação, conservação, otimização, minimização e remediação dos seus efeitos. Identifica os padrões de produção e consumo de energia.

6. Relaciona os sistemas econômicos e a interação ambiental. Identifica a aplicação dos modelos de gestão ambiental.

7. Executa planos de ação e manejo de recursos naturais.

 

NÍVEL SUPERIOR

ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS

Jornada de trabalho: 40 horas semanais;

REQUISITOS: Ensino superior completo em qualquer área.

Diploma,devidamente registrado, de conclusão de qualquer um dos cursos de graduação de nível superior em: Administração, Gestão de Recursos Humanos ou em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente, se houver.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

I. Planejar, organizar e executar atividades administrativas da Administração Pública Municipal;

II. Elaborar normas e procedimentos administrativos;

III. Realizar levantamentos e pesquisas;

IV. Elaborar relatórios gerenciais; -

V. Desenvolver estudos que visem a criação e aperfeiçoamento de processos de trabalho;

VI. Atender solicitações judiciais, ouvidorias, auditorias, órgãos governamentais e outras entidades, providenciando o levantamento de informações junto aos arquivos e bancos de dados para posterior remessa dos documentos;

VII. Analisar as informações sobre programas, contratos, convênlose acompanhar o seu desenvolvimento, atuando na gestão dos mesmos quando

designado;

VIII. Dar suporte técnico, administrativo, contábil e financeiro às unidades e empregados, de acordo com as respectivas áreas de atuação;

IX. Acompanhar as alterações na legislação em sua área de atuação, verificando as implicações e encaminhamentos;

X. Realizar estudos sobre a estrutura de cargos e salários;

XI. Analisar movimentações de pessoal;

XII. Analisar reivindicações sindicais e trabalhistas;

XIII. Realizar levantamentos, simulações de custos e estudos para novas propostas de desenho do Plano de Saúde - Autogestão, Instituto de Previdência (IPRESF), vale transporte e alimentação; participar das negociações com a rede credenciada no reajuste de tabelas de preços praticadas;

XIV. Atuar na elaboração e controle da Folha de Pagamento dos empregados e estagiários e seus reflexos trabalhistas e previdenciários, rotinas trabalhistas;

XV. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho

das funções do cargo.

 

CARGO: FARMACEUTICO BIOQUIMICO

Jornada de trabalho: 40 horas semanais;

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer um dos cursos de graduação de nível superior em:Farmácia ou Farmácia e Bioquímicafornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente, se houver.

DESCRIÇAO DAS ATRIBUIÇÕES:

I. Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;

II. Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;

III. Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos, toxicológicos, citopatológicos, baciloscopicos, bioquímicos e outros, empregando materiais, aparelhos e reagentes apropriados;

IV. Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;

V. Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, realizando calibrações, controle de qualidade e promovendo a resolução de possíveis problemas apresentados por aparelhos automáticos existentes no laboratório, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;

VI. Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;

VII. Supervisionar e avaliar o desempenho de sua equipe realizados, bem como dos resultados das análises;

VIII. Integrar-se à equipe de saúde nas ações referentes aos programas implantados no Município através da secretaria municipal de saúde;

IX. Participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado;

X. Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pena ANVISA ; e

XI. participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;

XII. Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;

XIII. planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar todo o trabalho desenvolvido na Assistência Farmacêutica;

XIV. planejar, organizar, coordenar e supervisionar a programação, a aquisição, o armazenamento e a distribuição de medicamentos e material médico hospitalar;

XV. analisar balanços e requisições e liberar medicamentos e material para as Unidades de Saúde;

XVI. receber das unidades a programação e o balanço dos programas de saúde;

XVII. Manter atualizados os valores os valores de consumo médio mensal de cada medicamento e material nas Unidades de Saúde;

XVIII. fazer a programação de ressuprimento de medicamentos e material médico hospitalar; Supervisionar e estar atento para as possíveis causas de ineficácia do tratamento como: baixa adesão, subdose, ineficácia do medicamento, reações adversas etc. e intervir quando necessário;

XIX. supervisionar e avaliar o desempenho de sua equipe realizando a capacitação e esclarecimento dos funcionários;

XX. supervisionar a distribuição dos medicamentos e/ou materiais médico-hospitalares aos diferentes setores das Unidades de Serviço;

XXI. promover o uso racional de medicamentos juntos aos prescritores;

XXII. integrar-se à equipe de saúde nas ações referentes aos Programas implantados no município através da Secretaria Municipal de Saúde;

XXlll. desenvolver ações de educação em saúde junto aos usuários, principalmente quanto ao uso racional de medicamentos;

XXIV. realizar e supervisionar o controle físico e contábil dos medicamentos;

XXV. realizar e supervisionar a dispensação de medicamentos;

XXVI. capacitar e supervisionar as Boas Práticas de Armazenamento de Medicamentos;elaborar os dados estatísticos necessários à construção dos indicadores já definidos enviando-os à coordenação do Serviço de Assistência Farmacêutica;

XXVll. manter informados os prescritores sobre a disponibilidade de medicamentos na farmácia;

XXVlll. prestar esclarecimentos e informar à sua equipe e aos pacientes sobre a disponibilidade e o local onde são oferecidos, pelo município, os serviços ligados à saúde;

XXIX. informar ao Serviço de Assistência Farmacêutica e à Coordenação da Unidade de Saúde as questões de ordem administrativas e técnica de ocorrências dentro da farmácia; a fim de orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;

XXX. avaliar periodicamente os aspectos físicos e validade dos medicamentos, remanejando-os ou recolhendo-os quando necessário;

XXXI. Participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado;

XXXll. integrar a equipe e promover ações de vigilância sanitária nos serviços de saúde e outros de interesse à saúde, na área de farmácia, exercer o poder de polícia administrativa, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento da farmácia hospitalar, farmácia de manipulação, postos de enfermagem, postos de medicamentos e drogarias;

XXXlll. realizar inspeção sanitária em serviços, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde, sobretudo em relação à produção, armazenagem, distribuição e comercialização de fármacos, drogas medicinais, medicamentos, correlatos, saneantes, cosméticos e outros produtos para a saúde;

XXXIV. desenvolver ações de hemovigilância, cosmetovigilância, de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionados aos fármacos, medicamentos, correlatos e imunobiológicos;

XXXV. verificar a realização e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de farmácia que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos estabelecimentos, serviços e outros que utilizem produtos de interesse à saúde e realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de farmácia que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos estabelecimentos, serviços de saúde e outros de interesse à saúde;

XXXVI. participar de comissões técnica normativas;

XXXVll. participar da junta de julgamento de recursos sanitários;

XXXVlll. capacitar e orientar e supervisionar equipe técnica de fiscais sanitários

XXXIX. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional

 

CARGO: ZOOTECNISTA

Jornada de trabalho: 40 horas semanais;

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer um dos cursós de graduação de nível superior em: Zootecnia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente, se houver.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇOES:

I. Zelar pela criação de animais para abate, aplicando técnicas de criação, de aprimoramento e de melhoramentos genéticos e manejo das raças para o onsumo humano.

II. Administrar e planejar a economia rural de modo a organizar a criação de animais numa propriedade rural, com o objetivo de aumentar a produtividade,

melhorando a qualidade e garantindo a sanidade dos rebanhos.

III. Orienta o consumidor na compra e utilização de produtos, medicamentos e rações para rebanhos, em lojas especializadas.

IV. Supervisionar a aplicação de vacinas e remédios;

V. Avaliar geneticamente o rebanho e desenvolver técnicas de aprimoramento

genético.

VI. Atuar na prevenção de doenças, orientação quanto a cuidados com a nutrição.

VII. Fiscalizar as condições sanitárias em que os animais são mantidos.

VIII. Estudar processos e regimes de criação;

IX. Selecionar os animais para formação do rebanho matriz para reprodução

X. Determinar o sistema e as técnicas a serem usados em cruza mentos;

XI. Pesquisar as necessidades nutricionais do rebanho e estabelecer a dieta adequada aos animais;

XII. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

 

ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.187/2019

 

002 - GABINETE DO PREFEITO

002100.0412200022.003- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO

PREFEITO E VICE

 

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

003-SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

003100.0412200022.078- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE

GOVERNO

 

31901100000- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

003300.0412200022.072- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO OPTO DE

CONVENIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

31901 100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS-OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

003200.0618200032.152- MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA

DEFESA CIVIL

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

004-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

004100.0412200022.076- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO

ADMINISTRATIVO

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. 1 NTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

004200.0412200022.081- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO RECURSOS

HUMANOS

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - P.ESSOAL CIVIL

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

005 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

005100.1212200022.079- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMED

31901100000- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS - GP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

005200.1236100072.119- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO

FUNDAMENTAL

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

005300.1236500082.121- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO

INFANTIL

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS-GP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

007 -FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FUNDAO

007100.1030100432.135- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA

ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E UNIDADES DE SAÚDE

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS-CP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

007100.1030200442.136-0PERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE URGÊNCIA

E EMERGÊNCIA (UNIDADE MISTA DE SAÚDE)

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS-GP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

007100.1030400452.139- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM

SAÚDE

31901100000- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS - GP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

007100.1012200492.147- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMUS

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

007100.1030200442.153- IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE

ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA

SOCIAL

008100.0812200022.031- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETHAS

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. 1 NTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

008100.0824300022.032- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS

MUNICIPAIS E TUTELAR

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS - GP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

008100.0824300152.033- MANUTENÇÃO DO FUNDO DE COMBATE A POBREZA -

FUNCOP

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁR~AS ·

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

008100.0824400182.040- MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE

ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

008100.0812200202.044-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE HABITAÇÃO E

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

008100.0824400202.045- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇôES PATRONAIS-CP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

008100.0824400202.046- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CASA PASSAGEM

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

008100.0824300172.110- PROGRAMA PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE EM

VULNERABILIDADE

 

008200.0824300152.113- MANUTENÇÃO DO FUNDO DA INFANCIA E

ADOLESCENTE

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

008300.0309100422.117- IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROCON

MUNICIPAL

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

008100.0824400182.151- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA BOLSA

FAMÍLIA

31901100000- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E CULTURA

009100.0412200022.077- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SESPORT

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

009300.2781200102.094- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO ESPORTE

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

009200.2369500212.098- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA

DE TURISMO E CULTURA

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL

31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

010100.2060600232.051- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEAGRI

31901100000- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS-CP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

010100.2060600232.053- IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO NUCLEO DE

ATENDIMENTO AO PRODUTOR

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

011 -SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

011300.1545200302.021 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA

PUBLICA

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL

31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

011300.1545200322.088- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇOS

URBANOS

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS-GP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

011200.2612200352.102- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO .OPTO DE GESTÃO

DE FROTAS MUNICIPAL

31901100000 -VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

011100.0412200022.103- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETRANS

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000- OBRIGAÇÕES PATRONAIS- OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

013-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

013100.0412200022.006- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS - GP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

013200.1545100362.089- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA

DE OBRAS

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS - GP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

013300.1854100372.091- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA

DE MEIO AMBIENTE

31901100000 -VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000-0BRIGAÇÕES PATRONAIS - CP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

014-PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

014100.0309100382.073- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUX!LIO-ALIMENTAÇÃO

 

015 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

015100.0412400022.074- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

017 -SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

017300.0412900022.070-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRIBUTÁRIO

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

017200.0412300022.071- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO DE

CONTABILIDADE

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

017100.0412300022.076- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO

ADMINISTRATIVO

31901100000-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL

31911300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. 1 NTRA-ORÇAMENT ÁRIAS

33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

 

IMPACTO

2019

2020

2021

R$ 1.346.106,00

R$ 3.230.654,42

R$ .3230.654,42