Recebimento: 25/04/2024 |
Fase: Aguardando resposta |
Setor:Gabinete da Presidência |
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Tempo gasto: 17 dias, 19 horas, 38 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 25/04/2024 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 25/04/2024 15:47:01 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 3 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação: Registro a expedição do Ofício GP-CMF nº 122/2024, direcionado ao Poder Executivo para providência das informações solicitadas. Prazo de urgência suspenso até o recebimento da resposta, conforme parágrafo único do art. 68 do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 83/2024 - 1 Anexos 84/2024 - 2
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Recebimento: 24/04/2024 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 24/04/2024 23:36:01 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Segue anexo Ofício - Of. CFO-CMF Nº 002/2024, lavrado pelo Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, para adoção das providências solicitadas.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Oficio 2/2024 - PL 05/2024
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Recebimento: 22/04/2024 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 22/04/2024 22:45:50 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 05/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 18/2024 - PL 05/2024
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Recebimento: 12/04/2024 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 16/04/2024 13:06:44 |
Ação: Não Votado
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Tempo gasto: 3 dias, 21 horas, 17 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A REJEIÇÃO DO PARECER EXARADO PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PELA ILEGALIDADE, OCORRIDA DURANTE A SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 15/04/2024, NOS TERMOS DO BOLETIM DE VOTAÇÃO ANEXO, REMETO OS AUTOS ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E À COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, PARA ANÁLISE DE MÉRITO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 18/2024 - 1
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Recebimento: 12/04/2024 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 12/04/2024 15:45:10 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15/04/2024, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/04/2024 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 11/04/2024 14:46:21 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 5 dias, 20 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela ILEGALIDADE do Projeto de Lei nº 05/2024. Assim, remeto os autos ao Gabinete da Presidência para adoção das providências estabelecidas no Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 17/2024 - PL 05/2024
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Recebimento: 26/03/2024 |
Fase: Aguardando resposta |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 03/04/2024 14:51:46 |
Ação: Respondido
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Tempo gasto: 7 dias, 22 horas, 40 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação, Remeto os autos à presente Comissão, para conhecimento da resposta quanto a diligência requerida.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 100/2024 - 1 Anexos 63/2024 - 2
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Recebimento: 26/03/2024 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 26/03/2024 16:10:12 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 6 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação: Registro a expedição do Ofício GP-CMF nº 091/2024, direcionado à Procuradoria Geral desta Casa, para providência das informações solicitadas. Prazo de urgência suspenso até o recebimento da resposta, conforme parágrafo único do art. 68 do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 57/2024 - 1 Anexos 58/2024 - 2
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Recebimento: 25/03/2024 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 25/03/2024 17:02:29 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 16 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho os autos ao Gabinete da Presidência para adoção das medidas solicitadas, conforme ofício que segue anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Oficio 3/2024 - PL 05/2024
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Recebimento: 08/03/2024 |
Fase: Aguardando resposta |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 11/03/2024 21:35:47 |
Ação: Respondido
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Tempo gasto: 3 dias, 11 horas, 15 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação, Remeto os autos à presente Comissão, para conhecimento da resposta quanto a diligência requerida.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 42/2024 - 1 Anexos 43/2024 - 2
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Recebimento: 08/03/2024 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 08/03/2024 10:20:03 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Registro a expedição do Ofício GP-CMF nº 073/2024, direcionado ao Prefeito Municipal, para providência das informações solicitadas. Prazo de urgência suspenso até o recebimento das respostas, conforme parágrafo único do art. 68 do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 35/2024 - 1
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Recebimento: 07/03/2024 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 07/03/2024 22:46:20 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Segue anexo OFÍCIO CJR-CMF nº 02/2024, lavrado pelo Presidente da Comissão de Justiça e Redação, solicitando diligência.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Oficio 2/2024 - PL 05/2024
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Recebimento: 02/03/2024 |
Fase: Aguardando resposta |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 05/03/2024 21:42:18 |
Ação: Respondido
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Tempo gasto: 3 dias, 5 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação, Remeto os autos à presente Comissão, para conhecimento da resposta quanto a diligência requerida.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 34/2024 - 1
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Recebimento: 02/03/2024 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 02/03/2024 16:07:27 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: Registro a expedição do Ofício GP-CMF nº 066/2024, direcionado a Procuradoria Geral desta Casa, para providência das informações solicitadas. Prazo de urgência suspenso até o recebimento das respostas, conforme parágrafo único do art. 68 do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 66/2024 - 1 Anexos 25/2024 - 2
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Recebimento: 20/02/2024 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 01/03/2024 17:19:56 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 10 dias, 6 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: Segue anexo Ofício CJR-CMF nº 01/2024, lavrado pelo Presidente da Comissão de Justiça e Redação, para adoção das providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Oficio 1/2024 - PL 05/2024
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Recebimento: 14/02/2024 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 15/02/2024 19:40:09 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 1 hora, 58 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento e à Comissão de Segurança Pública, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/02/2024 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/02/2024 15:49:57 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 3 horas, 18 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 15/02/2024, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/02/2024 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 08/02/2024 16:05:28 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 22 horas, 31 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 005/2024 QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dispõe sobre a Criação, Organização e Atribuições da Guarda Civil Municipal de Fundão/ES.”
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre a criação, organização e atribuições da guarda civil municipal de Fundão/ES. Justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 005/2024.
“Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Casa de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso projeto de Lei que “dispõe sobre a criação, organização e atribuições da Guarda Municipal de Fundão/ES”.
O crescimento da violência em todo o Brasil é cada vez maior, e no Município de Fundão o panorama não é diferente, exigindo do Poder Público Municipal, cada vez mais, responsabilidades no tocante à segurança comunitária e a proteção dos bens públicos.
Nos últimos anos, progressivamente, observou-se uma mudança paradigmática na maioria dos municípios brasileiros. A segurança pública, hoje, vem se tornando protagonista na execução das políticas públicas municipais, exigindo uma maior especialização e estruturação para, assim, poder efetivar políticas de segurança comunitária, preventivas e ostensivas, criando uma maior articulação com os órgãos competentes dos Estados e da União.
Para alcançar esses objetivos, faz-se necessário a estruturação de um órgão municipal com atribuições voltadas para proteção da comunidade e dos bens públicos.
Comprovando a importância da segurança nos Municípios, e com o objetivo de integrar ações em todas as esferas de governo, foi aprovada, no ano de 2014, a Lei Federal nº 13.022/2014 que implantou o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Destaca-se que esse projeto de lei tem apelo popular. No dia 05/01/2024, foi realizada audiência pública no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores deste Município que contou com a participação de representantes das Polícias Civil e Militar do Estado do Espírito Santo, diversas autoridades policiais, Vereadores, Secretários do Poder Executivo Municipal, Prefeito, servidores e, principalmente, contou com a participação efetiva dos cidadãos deste Município. Na oportunidade, os munícipes elencaram os problemas relativos à falta de segurança e cobraram soluções, inclusive, com a participação do Município.
Diante disso, torna-se necessária a criação da Guarda Municipal de Fundão, com a criação de 50 (cinqüenta) cargos de provimento efetivo, cujo o objetivo de proporcionar uma efetiva, planejada e organizada participação do Município no combate direto à criminalidade, priorizando a segurança dos cidadãos que vivem em nossa cidade.
O impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei nº 101/2000, foi calculado, para o exercício de 2024 levando em consideração a convocação de 50 (cinqüenta) candidatos para o Curso de Formação no período de julho a setembro de 2024 com uma ajuda de custo no valor de R$ 1.095,27 (hum mil noventa e cinco reais e vinte e sete centavos), correspondente a 50% do vencimento do cargo de guarda municipal, definido no § 1º do art. 11 do Projeto de Lei.
Em seguida calculou-se o impacto financeiro dos vencimentos relativo ao período de setembro a dezembro de 2024 com base no salário de R$ 2.190,54 (dois mil cento e noventa reais e cinqüenta e quatro centavos), definido no parágrafo único do art. 7º do projeto de lei.
Assim sendo definiu-se que o impacto financeiro previsto para contratação de 50 (cinqüenta) guardas municipais para o exercício 2024 será de R$ 1.097.450,67 (um milhão noventa e sete mil quatrocentos e cinqüenta reais e sessenta e sete centavos), conforme quadro abaixo.
(...)
Para os demais exercícios utilizamos os índices inflacionários previstos no Relatório Focus do Banco Central de 26 de janeiro de 2024, cuja previsão de IPCA para o exercício de 2024 é de 4,13%, para o exercício de 2025 é de 3,98%, conforme quadro abaixo.
(...)
Resumindo, informo que o impacto financeiro para contratação de 50 (cinqüenta) guardas municipais acrescido das demais despesas para os três exercícios será o seguinte:
(...)
Assim, solicitamos a adoção dos procedimentos necessários à apreciação e votação, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES, tendo em vista o relevante interesse público que permeia a matéria.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e consideração a Vossa Excelência e aos demais pares dessa Casa de Leis.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Temos ainda, que, conforme disciplinado no Título I, Capítulo II que trata Das Votações, as deliberações do Plenário da Câmara Municipal de Fundão serão tomadas por maioria absoluta de votos, por maioria simples de votos e por dois terços dos votos da Câmara, conforme disposto no Art. 188, do Regimento da Câmara, onde temos que:
Art. 188 Dependem do voto favorável:
I - de dois terços dos membros da Câmara:
a) emenda à Lei Orgânica;
b) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;
c) contratação de empréstimos;
d) denominação de logradouros públicos;
e) título de honraria;
II - da maioria absoluta dos membros da Câmara, a aprovação e alteração de:
a) leis complementares;
b) leis delegadas;
c) Código Tributário do Município;
d) Código de Obras;
e) Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
f) Código de posturas;
g)regime jurídico único dos servidores municipais;
h) lei instituidora da guarda municipal;
i) outras leis de caráter estrutural.
III - da maioria simples dos membros da Câmara, na forma do art. 188, § 4º, autorização para:
a) concessão de serviços públicos;
b) concessão de direito de uso de bens imóveis;
c) alienação de bens imóveis;
d) aquisição de bens imóveis por doação com encargos.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 005/2024, que “Dispõe sobre a Criação, Organização e Atribuições da Guarda Civil Municipal de Fundão/ES”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Segurança Pública, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 08 de fevereiro de 2024.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
AOB/ES 7289
Matrícula 0140-0
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/02/2024 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 07/02/2024 15:57:45 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 20 minutos
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Complemento da Ação: À Procuradoria Legislativa, Segue Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa para (I) manifestação acerca da admissibilidade; (II) Indicação das Comissões Permanentes a se manifestarem sobre a matéria; e (III) quórum de deliberação do projeto. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/02/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 07/02/2024 15:37:23 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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