RESOLUÇÃO Nº 08, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ESTIPULA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO – ES.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação Pátria e a Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o valor do auxilio - alimentação que trata a Lei Municipal n° 957/2013, será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

Art. Fica estipulado em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal. (Redação dada pela Resolução nº 6/2018)

 

Art. 1° Fica estipulado em R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2/2019)

 

Art. 1° Fica estipulado em R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal. (Redação dada pela Resolução nº 1/2022)

 

Art. 1º Fica estipulado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal. (Redação dada pela Resolução nº 01/2023)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no 01/01/2014.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 21 de dezembro de 2013.

 

CARLOS AUGUSTO TÓFOLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO – ES

BIÊNIO 2013-2014

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.