RESOLUÇÃO Nº 6, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

 

Dispõe sobre alteração do Art. 1° da Resolução CMF nº 008/2013, que estipula o valor do auxílio- alimentação concedido  aos servidores da Câmara Municipal de Fundão/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 216 do Regimento Interno promulga a seguinte Resolução:

 

Art. O artigo 1° da Resolução CMF nº 008/2013 vigorará, a partir do dia 01 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:

 

"Art. Fica estipulado em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal."

 

Art. 2° O impacto financeiro correrá por conta da seguinte dotação: 001100.01031.0001.100233904600 - Auxílio Alimentação.

 

Descrição

2019

2020

Reajuste no auxílio-alimentação de R$ 500,00 para R$ 510,00.

91.800,00

91.800,00

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 17 de outubro de 2018.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.