RESOLUÇÃO Nº 5, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Concede Auxílio-Alimentação aos servidores ativos da Câmara Municipal de Fundão e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O auxílio-alimentação será concedido mensalmente a todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Fundão, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades dos seus respectivos cargos.

 

§ 1º O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a refeição dos servidores, sendo-lhe pago diretamente.

 

§ 2° O servidor fará jus ao auxílio na proporção dos dias trabalhados, salvo na hipótese de afastamento a serviço com percepção de diárias, limitados ao máximo de 22 refeições ao mês a cada servidor.

 

§ 3° O benefício de que trata este artigo se estenderá aos servidores requisitados de outros órgãos públicos, enquanto durar a prestação de serviços à Câmara Municipal.

 

Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia e terá caráter indenizatório.

 

Art. 3° O valor de cada auxílio-alimentação será de R$ 5,00 (cinco reais), e será pago ao servidor ao final de cada mês, sendo corrigido anualmente pelo, IPC/FIPE (índice de Preços ao consumidor/FIPE), ou outro índice oficial que vier substituí-lo.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente em 2004.

 

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2004.

 

Art. 6° Revogam-se as Resoluções de n° 001, de 18 de fevereiro de 2003; 005, de 15 de julho de 1998; 006, de 02 de maio de 1995; e, quaisquer disposições em contrário.

 

Cumpra-Se, Registre-Se e Publique-Se

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 16 de dezembro de 2003.

 

ELOÍZIO TADEU RODRIGUES FRAGA

PRESIDENTE

 

ALVINO KOHLER

VICE-PRESIDENTE

 

EMAGHOR FERREIRA GOMES

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.