LEI Nº 266, DE 18 DE dezembrO DE 2003

 

APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FUNDãO PARA O EXERCÍCIO DE 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, do Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono as seguintes alterações na Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Fundão, para o exercício financeiro de 2004, que prevê a Receita e fixa a Despesa em R$ 14.400.00000 (Quatorze milhões e quatrocentos mil reais), compreendidos os orçamentos fiscais e da seguridade social, assim distribuídos:

 

I - do Poder Legislativo

II - do Poder Executivo

III – do IPASF

722.000,00

13.468.000,00

210.000,00

TOTAL GERAL

14.400.000,00

 

Artigo 2° A Receita será realizada em consonância com a legislação pertinente.

 

I - RECEITAS CORRENTES

12.019.500,00

Receita Tributária

Receita de Contribuições

Receita Patrimonial

Receitas de Serviços

Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes

266500000

220.000,00

80.000.00

170000.00

861900000

28500000

II- RECEITAS DE CAPITAL

2.380.500,00

Operações de Crédito

Alienação de Bens

Amortização de Empréstimos

Transferências de Capital

150000,00

40.000,00

10.000,00

2.180.500,00

 

Artigo 3° A despesa será realizada na forma dos anexos 2, 6, 7, 8 e 9, integrantes desta Lei, que apresenta a sua Composição de acordo com a exigida pela Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, com os desdobramentos a seguir:

 

I - DESPESAS CORRENTES

10.349.850.00

Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Dívida

Outras Despesas Correntes

5.34950000

80.000,00

4.920.350,00

II- DESPESAS DE CAPITAL

4050.150.00

Investimentos

Amortização da Dívida

Reserva de Contingência

3.550.150.00

270.000,00

230.000,00

 

Artigo 4° O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do Orçamento, ao fluxo de recursos, através de uma programação financeira elaborada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.

 

Artigo 5° Fica o poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Global, considerando-se recursos disponíveis, os definidos no art. 43, da Lei n°4320, de 17/03/64.

 

Artigo 6° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, ouvido previamente a Câmara de Vereadores, operações de crédito por antecipação da receita as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 (dez) de dezembro do exercício de 2004.

 

Artigo 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 18 de dezembro de 2003.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 18 de dezembro de 2003.

 

UELITON LUIZ TONINI

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.