REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 5/2003

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A FORNECER CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA, CÂMARA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.

 

Texto compilado

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e regimentais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal Autorizado a Fornecer Cestas Básicas de Alimentação, no valor estimado em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), para servidores desta Câmara Municipal, que recebem salário base até o valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).

 

Parágrafo único. O benefício de que trata a presente Lei, será fornecido mensalmente aos servidores de que dele fizerem jus.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-Se, Registre-Se e Publique-Se

 

Plenário Floriano Médici, em 18 de fevereiro de 2003.

 

ELOÍZIO TADEU RODRIGUES

Presidente da Câmara

 

Registrada nesta Secretaria da Câmara Municipal de Fundão, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três, publicada no lugar de costume.

 

ANTÔNIO CARLOS PRIORI

SECRETÁRIO ADM. DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.