Câmara M. de Fundão - ES Câmara M. de Fundão - ES: Produção Legislativa
Sessão:14 Realizada em: 16/05/2022 Legislatura: 20 Tipo de Sessão: Extraordinária

  EXPEDIENTE DO DIA

Nº Processo: 147/2022
Data: 13/05/2022 14:29:09
Fase: Para Leitura e Publicidade
Ação: Lido no Expediente
Complemento: Tendo em vista o recebimento do Ofício PMF/GABPE nº 78/2022,  lido no Expediente da 14ª Sessão - Extraordinária, realizada em 16/05/22, remetido pela Prefeitura Municipal de Fundão, defiro a juntada dos documentos anexos ao ofício citado, conforme requerido pelo Poder Executivo, por se tratar de documentação complementar ao presente projeto, para fins de melhor compreensão da matéria pelos Vereadores da Casa. Segue o projeto à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
Nº Processo: 148/2022
Data: 13/05/2022 15:48:50
Fase: Para Leitura e Publicidade
Ação: Lido no Expediente
Complemento: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
Nº Processo: 149/2022
Data: 13/05/2022 15:57:20
Fase: Para Leitura e Publicidade
Ação: Lido no Expediente
Complemento: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
Nº Processo: 152/2022
Data: 16/05/2022 13:37:52
Autor: Sandro Lima
Fase: Para Leitura e Publicidade
Ação: Lido no Expediente
Complemento: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.