Recebimento: 11/10/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 11/10/2022 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 11/10/2022 16:24:03 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 33 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.362/2022, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL EM 11 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES. REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1362/2022 - 1
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Recebimento: 07/10/2022 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 10/10/2022 18:18:19 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 2 dias, 23 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 39/2022 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 271/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 39/2022 - 1 Ofício Encaminhado 271/2022 - 2 Anexos 302/2022 - 3
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Recebimento: 02/10/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 04/10/2022 15:28:54 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 dia, 16 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADOR AUSENTE: ROMENIQUE BORGES SIMÕES) NA 28ª SESSÃO - ORDINÁRIA, OCORRIDA EM 03/10/22, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO. DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO. APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 67/2022 - 1
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Recebimento: 02/10/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 02/10/2022 23:10:57 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO II, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 28ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 03/10/2022, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/09/2022 |
Fase: Para Redação Final |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 21/09/2022 16:57:26 |
Ação: Elaborada Redação Final
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Tempo gasto: 2 dias, 6 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL do Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 53/2022 - PL 055/2022
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Recebimento: 14/09/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 16/09/2022 15:45:28 |
Ação: Aprovado com Emenda
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Tempo gasto: 1 dia, 19 horas, 37 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, COM EMENDA, POR UNANIMIDADE, DURANTE A SESSÃO ORDINÁRIA OCORRIDA EM 15/09/2022, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO À COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 64/2022 - 2
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Recebimento: 14/09/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/09/2022 20:01:28 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 19 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15/09/2022, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/09/2022 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 13/09/2022 18:11:14 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA é pela APROVAÇÃO com emenda.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 14/2022 - PL 055/2022
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Recebimento: 12/09/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 13/09/2022 13:44:20 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 20 horas
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 36/2022 - PL 55/2022
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Recebimento: 22/08/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 30/08/2022 17:57:12 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 8 dias, 2 horas, 59 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO COM EMENDA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 52/2022 - PL 055/2022
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Recebimento: 14/08/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 16/08/2022 18:32:17 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 2 dias, 6 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeto o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento e à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para análise e parecer. Após, devolva-se ao Gabinete da Presidência para as devidas providências. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/08/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/08/2022 12:25:56 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 23ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 15/08/2022, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/08/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 12/08/2022 12:47:53 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 dia, 20 horas, 49 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 055/2022 QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE IPTU ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Autoriza o Poder Executivo a Conceder Isenção de IPTU às Pessoas que Especifica, e Dá Outras Providências”.
Pretende o autor do Projeto, autorização ao poder executivo para conceder isenção de IPTU às pessoas que especifica, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 046/2022.
“Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Casa de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso projeto de que se destina a conceder a isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), imposto de competência municipal, à determinadas pessoas.
Trata-se de Projeto de Lei versando sobre isenção de cobrança de IPTU para pessoas portadoras de doenças graves incapacitantes ou terminais e para as pessoas com mais de 75 (setenta e cinco) anos, desde que a renda familiar não seja superior a 03 (três) pisos salariais efetivamente pagos pela Prefeitura Municipal de Fundão.
Para muitas famílias com alguma pessoa em casa com algum tipo de doença grave, os gastos normalmente são altos, e esta isenção, pode contribuir com as despesas, demonstrando que o chefe do poder executivo se preocupa com os munícipes que são acometidos por doenças de natureza grave e/ou incuráveis, nas quais o tratamento despende grande parte da renda do paciente, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar.
As pessoas portadoras de doenças como neoplasia (tumor maligno), esclerose múltipla (EM), esclerose lateral amiotrófica (ELA), nefropatia grave, hepatopatia grave, doença de Parkinson, mal de Alzheimer, hanseníase, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e acidente vascular cerebral com comprometimento motor ou neurológico, possuem uma vida diferenciada, que envolve um desgaste psicológico muito intenso, pois ficam impossibilitados de trabalhar, o que certamente acarreta em uma diminuição na renda familiar, sendo que arcam muitas vezes com o alto custo dos medicamentos.
Com essa medida, o dinheiro economizado poderá ser revertido para o tratamento.
Com relação as pessoas com mais de 75 (setenta e cinco) anos, o avançar da idade, ao mesmo tempo em que retira capacidade laborativa, aumenta a exposição do indivíduo a gastos com a manutenção da vida e da saúde, sabido que o aparato público não consegue proporcionar adequadamente.
Como é de conhecimento, o trabalhador, ao se aposentar, perde consideravelmente seu padrão financeiro, diminuindo sobremaneira seu rendimento.
Acrescido a isto, na terceira idade existem gastos maiores com saúde, medicamentos, alimentação, etc. Estes dois fatores, aliados, diminuem o padrão de compra e a qualidade de vida dos aposentados, justamente numa idade que, após oferecer seu labor a sociedade, deveria poder usufruir todos os anos trabalhados.
Não obstante, quanto mais nossos aposentados e pensionistas puderem ter atividades de lazer e melhor alimentação, terão em sua terceira idade um ganho de vida que refletirá em menos gastos para a Municipalidade em área de saúde.
Num país que começa a resgatar os direitos da pessoa idosa, é imprescindível que se assegure aos idosos carentes, o direito à moradia digna, sem que precisem se desfazer dos seus imóveis para arcar com seus impostos.
Consequentemente, esse projeto tem o objetivo de complementar a política, proporcionando aos enfermos e ao idoso de um modo geral (e não apenas ao aposentado), a desoneração de seus ganhos a partir dos setenta e cinco anos. Note-se que perpassam o projeto a parcimônia e a preocupação de cunho social.
Ademais, nos momentos difíceis da vida, a sociedade deve dar o apoio incondicional para estas pessoas e isto se reflete nas atitudes dos poderes públicos.
Desta feita, o governo municipal tem como obrigação proteger e preservar as condições básicas aos seus cidadãos, razão pela qual a isenção do IPTU, somados com outras isenções e benefícios concedidos pelos governos estaduais e federais, podem fazer a diferença na batalha pela vida.
Com o objetivo de cumprir com a função social, entendemos que é dever do Município amparar toda a população nele residente.
Assim, solicitamos a adoção dos procedimentos necessários a apreciação e votação, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES, tendo em vista o relevante interesse público que permeia a matéria.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e consideração a Vossa Excelência a aos demais pares dessa Casa de Leis.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 055/2022, que “Autoriza o Poder Executivo a Conceder Isenção de IPTU às Pessoas que Especifica, e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 12 de agosto de 2022.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/08/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 10/08/2022 14:04:04 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/08/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 10/08/2022 13:59:16 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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