Recebimento: 03/05/2022 |
Fase: Arquivado SL |
Setor:Setor Legislativo |
|
|
Tempo gasto: 791 dias, 13 horas, 29 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 03/05/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 03/05/2022 21:54:23 |
Ação: Pedido de Devolução
|
Tempo gasto: 3 minutos
|
Complemento da Ação: Ao Arquivo Geral,
Junto aos autos o Ofício GP-CMF nº 93/22, o qual comunica ao Prefeito o deferimento do pedido de retirada do presente projeto de lei, na forma do §1º do art. 135 do Regimento Interno.
Assim, segue ao arquivo geral.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 131/2022 - 1 Anexos 132/2022 - 2
|
|
|
Recebimento: 02/05/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 03/05/2022 21:36:50 |
Ação: Retirado de Pauta
|
Tempo gasto: 1 dia, 21 horas, 3 minutos
|
Complemento da Ação: Tendo em vista o recebimento do Ofício PMF/GABPE nº 71/22 (em anexo), de autoria do Poder Executivo, submetido à publicidade no plenário durante o momento das Correspondências Recebidas, registro o deferimento do pedido de retirada, na forma do § 1º do artigo 135 do Regimento Interno.
Ao Setor Legislativo, para comunicação ao Prefeito.
E seguida, remeta-se ao arquivo geral.
Cumpra-se.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Recebido 71/2022 - 1 Anexos 130/2022 - 2
|
|
|
Recebimento: 02/05/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 02/05/2022 00:32:29 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 9ª SESSÃO - ORDINÁRIA, PARA APRECIAÇÃO.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 30/04/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 30/04/2022 19:17:23 |
Ação: Pela Admissibilidade
|
Tempo gasto: 2 horas, 52 minutos
|
Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 026/2022 QUE “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 800/1993 E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO MESMO ARTIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Altera a Redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 800/1993 e Acrescenta o Parágrafo Único ao mesmo Artigo e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, autorização para alterar a redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 800/1993 e acrescenta o Parágrafo Único ao mesmo Artigo, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 024/2022:
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 026/2022, que “Altera a Redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 800/1993 e Acrescenta o Parágrafo Único ao mesmo Artigo e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 30 de abril de 2022.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 29/04/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 29/04/2022 21:32:54 |
Ação: Dado Ciência e Providências
|
Tempo gasto: 32 minutos
|
Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 29/04/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 29/04/2022 21:00:42 |
Ação: Proposição Protocolada
|
|
Complemento da Ação: Protocolado.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|