Recebimento: 20/04/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 20/04/2022 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 20/04/2022 18:20:34 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 1 hora, 2 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.333/2022, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 20 DE ABRIL DE 2022, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1333/2022 - 1
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Recebimento: 19/04/2022 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 20/04/2022 17:17:59 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 18 horas, 43 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 10/2022 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 84/22, CONFORME ANEXOS, PARA SANÇÃO.
PRAZO FINAL: 05/05/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 10/2022 - 1 Ofício Encaminhado 84/2022 - 2 Anexos 123/2022 - 3
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Recebimento: 18/04/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 19/04/2022 22:31:40 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 dia, 14 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR 9X1 (VOTO CONTRÁRIO: ROMENIQUE), NA SESSÃO ORDINÁRIA OCORRIDA EM 18/04/2022, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO.
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 17/2022 - 1
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Recebimento: 18/04/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 18/04/2022 08:22:35 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 18/04/2022 PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/04/2022 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 12/04/2022 17:29:40 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 008/2022, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que ”Cria e Regulamenta os Cargos de Cuidador Institucional e Auxiliar de Cuidador, com Contratação por Tempo Determinado, no Âmbito do Poder Executivo Municipal, e Dá Outras Providências”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 4/2022 - PARECER Nº 004/2022
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Recebimento: 11/04/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 11/04/2022 17:22:21 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 008/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Cria e Regulamenta os Cargos de Cuidador Institucional e Auxiliar de Cuidador, com Contratação por Tempo Determinado, no Âmbito do Poder Executivo Municipal, e Dá Outras Providências.”
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 10/2022 - PARECER Nº 010/2022
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Recebimento: 05/04/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 08/04/2022 17:56:36 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 3 dias, 5 horas, 3 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 008/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Cria e Regulamenta os Cargos de Cuidador Institucional e Auxiliar de Cuidador, com Contratação por Tempo Determinado, no Âmbito do Poder Executivo Municipal, e Dá Outras Providências.”
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 13/2022 - PARECER Nº 013/2022
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Recebimento: 16/03/2022 |
Fase: Aguardando resposta |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 25/03/2022 19:28:34 |
Ação: Não respondido
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Tempo gasto: 9 dias, 1 hora, 31 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação,
Remeto os autos à presente Comissão, para conhecimento da resposta enviada pelo Poder Executivo quanto a diligência requerida.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 70/2022 - 1 Anexos 71/2022 - 2
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Recebimento: 14/03/2022 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/03/2022 16:13:25 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 2 dias, 3 horas, 47 minutos
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Complemento da Ação: Ofício GP-CMF nº 58/2022 remetido ao Poder Executivo na data de 14/03/2022, para providências das informações solicitada pela Comissão de Justiça e Redação, nos termos do Of. CJR-CMF nº 02/2022.
Prazo de resposta: 15 dias (vencimento em 29/03/22)
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 53/2022 - 1
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Recebimento: 18/02/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 11/03/2022 16:53:46 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 21 dias, 3 horas, 7 minutos
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Complemento da Ação: Ao analisar o Projeto de Lei 008/2022 que “Cria e Regulamenta os Cargos de Cuidador Institucional e Auxiliar de Cuidador, com Contratação por Tempo Determinado, no Âmbito do Poder Executivo Municipal, e Dá Outras Providências”, entendemos que em que pese se tratar de uma proposição de grande impacto social e financeiro, alguns aspectos precisam ser esclarecidos, a fim de instruir a decisão do Nobre Relator da matéria, Exmº. Sr. Romenique Borges Simões.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Diligencia 2/2022 - OFÍCIO Nº 002/2022
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Recebimento: 16/02/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 16/02/2022 16:54:57 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento e à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/02/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/02/2022 16:53:06 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 8 dias, 47 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 2ª SESSÃO - ORDINÁRIA, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/02/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 08/02/2022 16:00:28 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 3 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 008/2022 QUE “CRIA E REGULAMENTA OS CARGOS DE CUIDADOR INSTITUCIONAL E AUXILIAR DE CUIDADOR, COM CONTRATAÇÃO por tempo determinado, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que “Cria e Regulamenta os Cargos de Cuidador Institucional e Auxiliar de Cuidador, com Contratação por Tempo Determinado, no Âmbito do Poder Executivo Municipal, e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, Cria e regulamenta os cargos de cuidador institucional e auxiliar de cuidador, com contratação por tempo determinado, no âmbito do poder executivo municipal, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 008/2022:
“Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso Projeto de Lei que “Cria e regulamenta os cargos de cuidador institucional e auxiliar de cuidador no âmbito do poder executivo municipal e dá outras providências”.
O projeto de Lei tem como objetivo à criação de cinco cargos de Cuidador Institucional e cinco cargos de Auxiliar de Cuidador, para contratação por tempo determinado, para adequarmos e melhorarmos a execução das atividades da Casa de Passagem “Lar Feliz”.
O intuito é dar uma maior agilidade e eficiência aos serviços públicos prestados aos cidadãos fundaoenses, em especial, melhorar o atendimento as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
O impacto orçamentário e financeiro projetado para fazer face as despesas descritas no projeto será o seguinte:
Cargo
Salários
Encargos
Férias/13º
Gratificações
Cuidador Institucional
15.600,00
3.432,00
2.109,00
4.476,00
25.617,00
Auxiliar de Cuidador
13.200,00
2.904,00
1.784,00
4.446,00
22.364,00
Total Anual para cada cargo
47.981,00
Total Anual para os cinco cargos
239.905,00
Conforme quadro acima o impacto financeiro para os três anos será de:
2022
2023
2024
239.905,00
256.698,35
274.667,23
Por derradeiro, esperamos a aprovação do mesmo, ressaltando novamente a necessidade da urgência para não comprometer as atividades desenvolvidas na Casa de Passagem “Lar Feliz”.
Assim, solicitamos a adoção dos procedimentos necessários a apreciação e votação, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES, tendo em vista o relevante interesse público que permeia a matéria.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e consideração a Vossa Excelência a aos demais pares dessa Casa de Leis.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 008/2022, que “Cria e Regulamenta os Cargos de Cuidador Institucional e Auxiliar de Cuidador, com Contratação por Tempo Determinado, no Âmbito do Poder Executivo Municipal, e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões Permanentes de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 08 de fevereiro de 2022.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/02/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 07/02/2022 16:20:03 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 22 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/02/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 07/02/2022 15:57:44 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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