Recebimento: 26/11/2021 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 26/11/2021 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 26/11/2021 17:52:10 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação:
CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.305/2021, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 26 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES. REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1305/2021 - 1
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Recebimento: 24/11/2021 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 26/11/2021 17:49:43 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 2 dias, 3 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE REGISTRO O ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 45/2021 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 306/2021, CONFORME COMPROVANTE ANEXO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 45/2021 - 1 Ofício Encaminhado 306/2021 - 2 Anexos 180/2021 - 3
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Recebimento: 23/11/2021 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 23/11/2021 19:08:52 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 hora, 3 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADOR AUSENTE: JANDERSON), NA 35ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA OCORRIDA EM 23/11/2021, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO.
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/11/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 23/11/2021 17:47:48 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 35ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 23/11/2021 PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/11/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 22/11/2021 17:07:11 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 42 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 070/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Autoriza a Concessão de Direito de Uso Gratuita para a Utilização e Exploração Econômica de Bem Público que Especifica.”
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 23/2021 - PARECER Nº 023/2021
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Recebimento: 09/11/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 22/11/2021 16:16:40 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 13 dias, 4 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 070/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Autoriza a Concessão de Direito de Uso Gratuita para a Utilização e Exploração Econômica de Bem Público que Especifica, e Dá Outras Providências”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 60/2021 - PARECER Nº 060/2021
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Recebimento: 02/11/2021 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 04/11/2021 12:13:34 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 13 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes,
Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e após, à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/11/2021 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 02/11/2021 23:04:22 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 53 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 32ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 03/11/2021, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/11/2021 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 02/11/2021 15:17:38 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 070/2021 QUE “AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO GRATUITA PARA A UTILIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que “Autoriza a Concessão de Direito de Uso Gratuita para a Utilização e Exploração Econômica de Bem Público que Especifica, e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, autorizar a concessão de direito de uso gratuita para a utilização e exploração econômica de bem público que especifica, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 045/2021.
“Com os devidos cumprimentos, encaminho à apreciação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 69/2021, que “autoriza a concessão de direito de uso gratuita para a utilização e exploração econômica de bem público que especifica e dá outras providências”.
Pretende a Administração outorgar concessão de direito de uso sobre um galpão, com área de 600m² (seiscentos metros quadrados), localizado na Rua Norte, s/nº, Bairro Campestre, Fundão/ES.
Objetiva a presente propositura fomentar a instalação e/ou ampliação de novas empresas no Município de Fundão, promovendo, assim, o desenvolvimento econômico por meio da industrialização, do aumento da oferta de empregos, da circulação de riquezas e acréscimo da arrecadação tributária.
Cumpre ressaltar que, em razão da pandemia da covid-19, muitos munícipes encontram-se desempregados e com a renda familiar comprometida, sendo de interesse do Município promover a concessão do bem púbico atualmente desocupado e desafetado como forma de política social voltada à geração de emprego e renda.
Destaca-se, ainda, que a concessão a ser realizada observará todos os ditames legais, sendo a obtenção da autorização legislativa o primeiro deles, e a seleção dos concessionários ocorrerá por meio de procedimento licitatório que garantirá a isonomia entre todos os interessados. O presente Projeto de lei e o edital do procedimento licitatório discriminarão as condições e exigências para obtenção da concessão, dentre elas o aproveitamento da mão de obra local e cumprimento da legislação trabalhista e tributária.
Contando com a costumeira compreensão dos nobres membros desta Câmara Municipal e requerendo a tramitação deste projeto de lei em regime de urgência, conto com a aprovação da proposição anexa e renovo protestos de estima e apreço.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 070/2021, que “Autoriza a Concessão de Direito de Uso Gratuita para a Utilização e Exploração Econômica de Bem Público que Especifica, e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões Permanentes: Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 01 de novembro de 2021.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/10/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 29/10/2021 18:05:07 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 15 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/10/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 29/10/2021 17:49:34 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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