Recebimento: 24/09/2021 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 17/09/2021 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 24/09/2021 17:11:37 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 6 dias, 23 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.289/2021, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 23 DE SETEMBRO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1289/2021 - 1
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Recebimento: 17/09/2021 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 17/09/2021 17:15:39 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 1 hora, 22 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 29/2021 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 225/2021, CONFORME ANEXOS, PARA SANÇÃO OU VETO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 29/2021 - 1 Ofício Encaminhado 225/2021 - 2
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Recebimento: 15/09/2021 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 15/09/2021 19:55:52 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 hora, 29 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI COM EMENDA PELO PLENÁRIO, DURANTE A 27ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA OCORRIDA EM 15/09/21, POR 7 (SETE) VOTOS CONTRA 3 (TRÊS), CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO ANEXO, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO.
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 39/2021 - 1
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Recebimento: 15/09/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/09/2021 18:26:04 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 27ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 5/09/2021, PARA VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/09/2021 |
Fase: Para Redação Final |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 15/09/2021 18:23:41 |
Ação: Elaborada Redação Final
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL, do Projeto de Lei 055/2021 de autoria dos vereadores Marseandro Agostini Lima, Félix Tesch Francisco, Romenique Borges Simões, Antônio Marcos Guilhermino, Eloízio Tadeu Rodrigues Fraga, Janilton Almeida De Carli, Paulo Roberto Cole e Vilcimar Correa, conforme segue:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 055/2021
Concede isenção de pagamento do IPTU, altera o valor da planta genérica de valores e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO DECRETA:
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU o contribuinte ou responsável tributário, maior de 65 (sessenta e cinco) anos, com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos, possuidor de um único imóvel e que o mesmo seja destinado à sua residência.
Art. 2º A isenção de que trata o artigo anterior será concedida mediante requerimento prévio do interessado e comprovada a quitação dos débitos anteriores.
Art. 3º A planta genérica dos valores do IPTU relativo aos imóveis de Timbuí e da Sede do Município será progressivamente alterada até atingir os valores cobrados sobre os imóveis de Praia Grande, na seguinte proporção:
300 % (trezentos por cento) a partir de 01/01/2022;
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 44/2021 - REDAÇÃO FINAL - PARECER 044
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Recebimento: 15/09/2021 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 15/09/2021 18:20:54 |
Ação: Aprovado com Emenda
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Tempo gasto: 23 minutos
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Complemento da Ação: Á Comissão de Justiça e Redação,
Remeto os autos à presente Comissão, para elaboração de Redação Final, tendo em vista a Aprovação do parecer com emenda, por 7 (sete) votos contra 3 (três), conforme boletim de votação anexo. Votos contrários: Vereadora Sônia Steins, Aelcio peixoto e Janderson Paltrinieri.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 37/2021 - 1
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Recebimento: 15/09/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/09/2021 17:57:17 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ao plenário,
Submeto a presente proposta à Ordem do Dia da 26ª Sessão - Extraordinária, a ser realizada em 15/09/21 , para votação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/09/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 15/09/2021 17:55:07 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO COM EMENDA 001/2021 do Projeto de Lei nº 055/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Fundão, Exm Sr. Gilmar de Souza Borges, para conceder isenção de pagamento do IPTU e alterar o valor da planta genérica de valores e dá outras providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 17/2021 - PARECER 17 PELA APROVAÇÃO
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Recebimento: 15/09/2021 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 15/09/2021 17:53:41 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO COM A EMENDA 001/2021 DO PROJETO DE LEI Nº 055/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Fundão, Sr. Gilmar de Souza Borges, para conceder isenção de pagamento do IPTU e alterar o valor da planta genérica de valores e dá outras providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 15/2021 - PARECER 015 PELA APROVAÇÃO
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Recebimento: 14/09/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 15/09/2021 17:52:06 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 1 dia, 3 horas, 59 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO COM EMENDA 001/2021 do Projeto de Lei nº 055/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Fundão, Sr. Gilmar de Souza Borges para conceder isenção de pagamento do IPTU e alterar o valor da planta genérica de valores e dá outras providências, conforme segue:
EMENDA 001/2021 AO PROJETO DE LEI 055/2021.
REDAÇÃO ATUAL:
Art. 3º A planta genérica dos valores do IPTU relativo aos imóveis de Timbuí e da Sede do Município será progressivamente alterada até atingir os valores cobrados sobre os imóveis de Praia Grande, na seguinte proporção:
I- 300 % (trezentos por cento) a partir de 01/01/2022;
II- 100% (cem por cento) sobre o valor cobrado em 2022, a partir de 2023;
REDAÇÃO APROVADA:
Art. 3º A planta genérica dos valores do IPTU relativa aos imóveis de Timbuí e da Sede do Município será progressivamente alterada até atingir os valores cobrados sobre os imóveis de Praia Grande, na seguinte proporção:
I - 300 % (trezentos por cento) a partir de 01/01/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 43/2021 - PARECER PELA APROVAÇÃO 043-2021
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Recebimento: 31/08/2021 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 02/09/2021 14:30:01 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 21 horas, 44 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes,
Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e após, à Comissão de Finanças e Orçamento e por fim, à Comissão de Educação, Saúde e Assistência para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno.
Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias.
Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/08/2021 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/08/2021 16:36:25 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 1 hora, 15 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 01/09//21 PARA APRECIAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SITIO ELETRONICO DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/08/2021 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 29/08/2021 21:34:21 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 15 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, visando a concessão de isenção de IPTU aos maiores de 65 anos de idade, e que tenham renda mensal limitada a 03 salários mínimos, e que utilizem o imóvel presente no Município de Fundão para residência própria. E, concomitantemente, com a pretensão de alterar a base de cálculo do IPTU nos imóveis localizados em Praia Grande e Tímbui.
Certo é que a competência para legislar sobre IPTU é do Município - art. 156, inciso I, da CF.
Pelo que a concessão de isenção ou alteração da base de cálculo deve ser veiculada por Lei - arts. 33 e 176 do CTN.
E o PL acompanhou documento de impacto orçamentário-financeiro nesse exercício financeiro e nos dois subsequentes, além da compensação decorrente do aumento da receita tributária com o aumento da base de cálculo do IPTU em bairros do Município de Fundão.
Firme nessas razões, emito Parecer pela admissibilidae do PL.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/08/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 26/08/2021 14:26:01 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/08/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 26/08/2021 14:19:40 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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