Recebimento: 16/07/2021 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 08/07/2021 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 16/07/2021 22:16:22 |
Ação: Sancionada
|
Tempo gasto: 8 dias, 4 horas, 26 minutos
|
Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.282/2021, SANCIONADA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 06 DE JULHO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1282/2021 - 1
|
|
|
Recebimento: 05/07/2021 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 05/07/2021 21:17:28 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
|
Tempo gasto: 10 horas, 50 minutos
|
Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº20/21 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 166/2021, PARA SANÇÃO.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 20/2021 - 1 Ofício Encaminhado 166/2021 - 2 Anexos 132/2021 - 3
|
|
|
Recebimento: 01/07/2021 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 05/07/2021 10:21:56 |
Ação: Aprovado
|
Tempo gasto: 3 dias, 20 horas, 6 minutos
|
Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE, NA SESSÃO OCORRIDA EM 01/07/2021, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO.
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 23/2021 -
|
|
|
Recebimento: 16/06/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/07/2021 14:15:17 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
|
Tempo gasto: 14 dias, 16 horas, 23 minutos
|
Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 01/07/2021, PARA VOTAÇÃO.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 15/06/2021 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria e Comércio |
Envio: 16/06/2021 15:38:39 |
Ação: Proposição Distribuída
|
Tempo gasto: 21 horas, 39 minutos
|
Complemento da Ação: A COMISSÃO DE AGRICULTURA, TURISMO E INDÚSTRIA & COMÉRCIO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 030/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Fundão, Sr. Gilmar de Souza Borges, que “estabelece largura mínima a ser observada nas estradas rurais do município e das outras providências”.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 3/2021 - PARECER 03 - PELA APROVAÇÃO
|
|
|
Recebimento: 14/06/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 14/06/2021 17:49:49 |
Ação: Pela Aprovação
|
Tempo gasto: 13 minutos
|
Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 030/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Fundão, Sr. Gilmar de Souza Borges, que “estabelece largura mínima a ser observada nas estradas rurais do município e das outras providências”.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 11/2021 - PELA APROVAÇÃO - PARECER 011/2021
|
|
|
Recebimento: 07/06/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 14/06/2021 17:24:20 |
Ação: Pela Constitucionalidade
|
Tempo gasto: 7 dias, 4 horas, 39 minutos
|
Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 030/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Fundão, Sr. Gilmar de Souza Borges, que “estabelece largura mínima a ser observada nas estradas rurais do município e das outras providências”.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 23/2021 - PARECER 023/2021 - PELA APROVAÇÃO
|
|
|
Recebimento: 01/06/2021 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 02/06/2021 16:20:59 |
Ação: Lido no Expediente
|
Tempo gasto: 1 dia, 14 horas, 54 minutos
|
Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação,à Comissão de Finanças e Orçamento e à Comissão de Agricultura, Turismo e Indústria & Comércio para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 31/05/2021 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/06/2021 00:09:42 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
|
Tempo gasto: 10 minutos
|
Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, DE ORDEM DO PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 17ª SESSÃO - ORDINÁRIA, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTA CASA.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 31/05/2021 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 31/05/2021 16:58:55 |
Ação: Pela Admissibilidade
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: 0 presente projeto, de iniciativa do Executivo, visa normatizar a largura minima das estradas rurais, com objetivo de melhorar a infraestrutura rural e por consequência a qualidade de vida da população.
Trata-se de competência legislativa do Município, pois o assunto é de interesse local - art. 30, inciso I, da CF.
Logo, formal e materialmente constitucional é o PL.
Opinamos por sua admissibilidade.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 28/05/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 28/05/2021 22:27:38 |
Ação: Dado Ciência e Providências
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 28/05/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 28/05/2021 22:26:07 |
Ação: Proposição Protocolada
|
|
Complemento da Ação: Protocolado.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|