Recebimento: 19/12/2019 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 26/11/2019 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 19/12/2019 17:58:26 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 22 dias, 21 horas, 44 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.200/2019, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 27 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, E ENCAMINHADO A ESTA CASA LEGISLATIVA ATRAVÉS DE E-MAIL, CONFORME AMPARO LEGAL. REGISTRO POR OPORTUNO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1/2019 - LEI MUNICIPAL Nº 1.200/2019
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Recebimento: 18/11/2019 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 26/11/2019 16:36:42 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 7 dias, 20 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADOR AUSENTE: ELOÍZIO TADEU RODRIGUES FRAGA), NA SESSÃO OCORRIDA EM 18/11/2019, CONFORME QUADRO DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS:
Art. 198. (...)
§ 3º Aprovada a redação final, a matéria será enviada a sanção, sob a forma de proposição de lei, ou a promulgação, sob a forma de resolução ou decreto legislativo".
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO, ABAIXO TRANSCRITO.
"Art. 213. Aprovado o projeto de lei na forma regimental, será este enviado ao Prefeito, no prazo de dez dias, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º O Prefeito, considerando o projeto no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias contados da data do recebimento.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito implicará sanção.
§ 4º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 5º Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito Municipal, nos casos dos § § 3º e 5º, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará. Se este não o
fizer em igual prazo, caberá ao Vice-presidente fazê-lo."
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
*TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA EFETUADA APÓS A REALIZAÇÃO DA SESSÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 73/2019 - QUADRO DE PRESENÇA E VOTAÇÃO - 32ª SESSÃO
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Recebimento: 14/11/2019 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/11/2019 16:44:07 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 18/11/2019 PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/11/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 14/11/2019 15:47:51 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 1 hora, 23 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 63/2019 - PARECER Nº 063/2019
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Recebimento: 31/10/2019 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 04/11/2019 13:51:16 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 3 dias, 19 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, DIANTE DA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA 01 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/10/2019 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/10/2019 15:54:35 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 24 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA, QUE SERÁ NO DIA 01 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/10/2019 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 29/10/2019 15:45:53 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 hora, 8 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 066/2019 QUE “CONCEDE AO IPRESF ACESSO IRRESTRITO A BASE CADASTRAL INFORMATIZADA DE TODOS OS SERVIDORES ATIVOS E RESPECTIVOS DEPENDENTES, SEMPRE QUE SOLICITADO.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Concede ao IPRESF Acesso Irrestrito a Base Cadastral Informatizada de Todos os Servidores Ativos e Respectivos Dependentes, Sempre que Solicitado.”
Pretende o autor do Projeto, conceder ao IPRESF acesso irrestrito a base cadastral informatizada de todos os servidores ativos e respectivos dependentes, sempre que solicitado, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 040/2019, conforme segue abaixo:
“Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a grata satisfação de encaminhar a V Exª, o incluso Projeto de Lei que “Concede ao IPRESF acesso irrestrito a base cadastral informatizada de todos os servidores ativos e respectivos dependentes, sempre que solicitado”.
Tal alteração legislativa tem por objetivo cumprir determinação do Egrégio Tribunal de Contas do Espírito Santo, exarada através da Instrução Técnica Conclusiva 01549/2016-9 e Acórdão TC-1151/2017.
Cabe trazer à baila o objetivo do município de Fundão em cumprir essa determinação, garantindo assim o seu pleno atendimento.
Por derradeiro, considerando o supra exposto, esperamos seja acolhida e aprovada pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores, esta matéria que submeto a esta colenda Casa de Leis pela sua relevante motivação, com intuito de adequar a legislação municipal.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei Nº 066/2019 que “Concede ao IPRESF Acesso Irrestrito a Base Cadastral Informatizada de Todos os Servidores Ativos e Respectivos Dependentes, Sempre que Solicitado”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça desta Casa, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 29 de outubro de 2019.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/10/2019 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 22/10/2019 15:08:16 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/10/2019 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 22/10/2019 15:04:56 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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