Recebimento: 13/08/2018 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 13/08/2018 |
Fase: Para Elaboração da Redação Final |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 13/08/2018 17:41:07 |
Ação: Elaborada Redação Final
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Por Ordem do Exmo. Sr. Presidente desta Comissão de Justiça e Redação, Ronaldo Broetto Scaquette, devolva-se os autos ao setor legislativo para arquivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/08/2018 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 09/08/2018 16:24:20 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 3 horas, 24 minutos
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Complemento da Ação: INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 13 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO, JUNTAMENTE COM O PROJETO DE LEI 029/2018.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/08/2018 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 07/08/2018 14:54:11 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE e APROVAÇÃO da Proposta de Emenda SUPRESSIVA nº 001/2018 ao Projeto de Lei nº 029/2018, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal , Exmo. Sr. JOILSON ROCHA NUNES, que “Dispõe Sobre a Supressão do Art. 10 do Projeto de Lei nº 029/18, Como Segue:
O Art. 10 será suprimido:
“Art. 10 Fica vedada a percepção de “horas extras” e “adicional noturno” em relação às horas laboradas em regime de prontidão e/ou sobreaviso.”
:
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 07 de agosto de 2018.
__________________________________________ PRESIDENTE
Ronaldo Broetto Scaquetti
_____________(Ausente)____________________SECRETÁRIO
Adeilson Minchio Broetto
__________________________________________ MEMBRO
Ataídes Soares da Silva
___________________________________________RELATOR
Ronaldo Broetto Scaquetti
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/07/2018 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 02/08/2018 16:41:31 |
Ação: Dado Publicidade
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Tempo gasto: 2 dias, 22 horas, 18 minutos
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Complemento da Ação: REMETO OS AUTOS A COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA ANÁLISE E PARECER.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/07/2018 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 30/07/2018 18:08:11 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO A LEITURA NO EXPEDIENTE DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA NO DIA 1 DE AGOSTO DE 2018.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/07/2018 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 30/07/2018 17:41:24 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROPOSTA DE “EMENDA SUPRESSIVA Nº 001/2018 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2018 QUE “SUPRIME O ART.10 DO PROJETO DE LEI Nº 029/18.”
TRATA-SE DE PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2018 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2018 QUE “SUPRIME O ART.10 DO PROJETO DE LEI Nº 029/18”, ENCAMINHADO À SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, CUJA AUTORIA É DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROPOSIÇÃO TEM POR FINALIDADE PASSAR A CONSIDERAÇÃO DESTA CASA LEGISLATIVA PROPOSTA QUE, “SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 029/2018, QUE: SUPRIME O ART.10 DO PROJETO DE LEI Nº 029/18, NOS TERMOS DO ART. 156 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA”.
PRETENDE O AUTOR DO PROJETO DE LEI DISPOR SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2018 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2018 QUE SUPRIME O ART. 10 DO PROJETO DE LEI, ASSIM O ART. 10 DEIXARÁ DE EXISTIR E O PROJETO DE LEI PASSARÁ A VIGORAR SEM O MESMO, OU SEJA, COM APENAS 12 ARTIGOS .
SERÁ SUPRIMIDO O ART. 10, QUE POSSUI A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 10. FICA VEDADA A PERCEPÇÃO DE “HORAS EXTRAS” E “ADICIONAL NOTURNO” EM RELAÇÃO ÀS HORAS LABORADAS EM REGIME DE PRONTIDÃO E/OU SOBREAVISO.”
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUSTIFICA O PROJETO DE LEI POR MEIO DE SUA MENSAGEM Nº 035/2018, CONFORME SEGUE ABAIXO:
“TEMOS A GRATA SATISFAÇÃO DE ENCAMINHAR A ESSA EGRÉGIA CASA DE LEIS A PROPOSTA DE EMENDA EM REFERÊNCIA SUPRIMINDO O ART. 10 DO PROJETO DE LEI Nª 29/2018.
APÓS UMA ANÁLISE MAIS DETIDA DO REFERIDO DISPOSITIVO, ENTENDEU-SE POSSUIR O MESMO VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE, POIS O PAGAMENTO DE PRONTIDÃO NÃO EXIME A ADMINISTRAÇÃO DE EFETUAR PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL NOTURNO.
ANTE O EXPOSTO, CONTAMOS COM A COLABORAÇÃO DOS NOBRES PARES VEREADORES E VEREADORAS NO SENTIDO DE APROVAÇÃO DA MATÉRIA EM EPÍGRAFE, AO MESMO TEMPO EM QUE AUGURAMOS AOS NOBRES EDIS NOSSOS PROTESTOS DE ELEVADO RESPEITO.”
CONFORME DISCIPLINADO NO TÍTULO VI, QUE TRATA DAS PROPOSIÇÕES, CAPÍTULO I, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, DISPOSTO NOS INCISOS I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV E XV, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, TEMOS QUE:
ART. 130 AS PROPOSIÇÕES PODERÃO CONSISTIR EM:
I - VETO;
II - PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA;
III - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR;
IV - PROJETO DE LEI;
V - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO;
VI - PROJETO DE RESOLUÇÃO;
VII - REQUERIMENTO;
VIII - INDICAÇÃO;
IX - MOÇÃO;
X - REPRESENTAÇÃO;
XI - SUBSTITUTIVOS;
XII - RECURSO.
XII - EMENDA;
XIII - SUBEMENDA;
XIV - PARECER;
XV - RECURSO.
(DESTAQUE MEU)
E, CONFORME DISCIPLINADO NO TÍTULO VI, CAPÍTULO II QUE TRATA DOS PROJETOS DE LEI, DE DECRETO LEGISLATIVO E DE RESOLUÇÃO, DISPOSTO NOS INCISOS I, II, III, IV E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 141 DO REGIMENTO INTERNO, TEMOS QUE:
ART. 141 SÃO DE INICIATIVA EXCLUSIVA DO PREFEITO AS LEIS QUE DISPONHAM SOBRE:
I - CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO OU EXTINÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIAS, OU AUMENTO DE SUA REMUNERAÇÃO;
II - SERVIDORES PÚBLICOS, SEU REGIME JURÍDICO, PROVIMENTO DE CARGOS, ESTABILIDADE E APOSENTADORIA;
III - CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS OU DEPARTAMENTOS EQUIVALENTES E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
IV - MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA, E A QUE AUTORIZE A ABERTURA DE CRÉDITOS OU CONCEDE AUXÍLIOS, PRÊMIOS OU SUBVENÇÕES.
PARÁGRAFO ÚNICO. NÃO SERÁ ADMITIDA A PROPOSIÇÃO DE EMENDAS OU SUBSTITUTIVOS QUE IMPLIQUEM AUMENTO DA DESPESA PREVISTA NOS PROJETOS DE INICIATIVA EXCLUSIVA DO PREFEITO MUNICIPAL, RESSALVADO O DISPOSTO NO ART. 111, § 2º, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
(DESTAQUE MEU)
TAL ASSUNTO, NA SUA COMPETÊNCIA É AUTORIZADO PELO REGIMENTO INTERNO DESTA COLENDA CASA DE LEI EM SEU ART. 130, NÃO VISLUMBRAMOS QUALQUER AFRONTA AO ART. 141 NO PROJETO DE LEI SOB ANÁLISE, CONFORME ACIMA DEMONSTRADO E PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, QUE TRATA DA COMPETÊNCIA DO PREFEITO, CORRETA, PORTANTO, LEGAL.
LOGO, OPINAMOS PELA ADMISSÃO, DA PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 029/2018 QUE DISPÕE SOBRE A SUPRESSÃO DO ART.10 DO PROJETO DE LEI Nº 029/18, COMO SEGUE:
O ART. 10 SERÁ SUPRIMIDO:
“ART. 10. FICA VEDADA A PERCEPÇÃO DE “HORAS EXTRAS” E “ADICIONAL NOTURNO” EM RELAÇÃO ÀS HORAS LABORADAS EM REGIME DE PRONTIDÃO E/OU SOBREAVISO.”
ASSIM O ART. 11, PASSARÁ A SER ART. 10 E ASSIM SUCESSIVAMENTE O PROJETO DE LEI PASSARÁ A TER APENAS 12 ARTIGOS E NÃO 13.
RECOMENDO QUE A MESMA SEJA ANALISADA PELA COMPETENTE, COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E ANEXADA AO PROJETO DE LEI Nº 029/2018, PARA QUE ASSIM EMITA O RESPECTIVO PARECER PARA, POSTERIORMENTE, SEGUIR SUA TRAMITAÇÃO NORMAL NESTA CASA DE LEI.
É O PARECER.
PALÁCIO LEGISLATIVO LUIZ HENRIQUE BROSEGHINI,
FUNDÃO-ES, 30 DE JULHO DE 2018.
VALDIRENE ORNELA DA SILVA BARROS
PROCURADORA LEGISLATIVA
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/07/2018 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 26/07/2018 12:01:11 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 17 minutos
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Complemento da Ação: SEGUE A PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA À PROJETO DE LEI PARA ADMISSIBILIDADE NESTA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/07/2018 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 26/07/2018 11:40:32 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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