Recebimento: 17/08/2018 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 14/08/2018 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 17/08/2018 15:52:02 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 3 dias, 2 horas, 10 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.124/2018, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, NA DATA DE 17 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO. SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO NA CAIXA PROJETOS DE LEI 2018 -02.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1124/2018 - LEI MUNICIPAL 1.124/2018
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Recebimento: 13/08/2018 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 13/08/2018 17:43:20 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, NA SESSÃO OCORRIDA EM 13/08/2018, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS:
Art. 198. (...)
§ 3º Aprovada a redação final, a matéria será enviada a sanção, sob a forma de proposição de lei, ou a promulgação, sob a forma de resolução ou decreto legislativo".
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO, ABAIXO TRANSCRITO.
"Art. 213. Aprovado o projeto de lei na forma regimental, será este enviado ao Prefeito, no prazo de dez dias, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º O Prefeito, considerando o projeto no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias contados da data do recebimento.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito implicará sanção.
§ 4º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 5º Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito Municipal, nos casos dos § § 3º e 5º, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará. Se este não o
fizer em igual prazo, caberá ao Vice-presidente fazê-lo."
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 166/2018 - BOLETIM DE VOTAÇÃO PL 029-2018
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Recebimento: 13/08/2018 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 13/08/2018 17:37:32 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 13/08/2018 PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/08/2018 |
Fase: Para Redação Final |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 13/08/2018 17:22:58 |
Ação: Elaborada Redação Final
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL do Projeto de Lei nº 029/2018, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. JOILSON ROCHA NUNES, que “Institui, no Âmbito do Poder Executivo Municipal, o Regime de Prontidão e de Sobreaviso às Categorias que Especifica, Fixa as Respectivas Gratificações e Dá Outras Providências”.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 029/2018
INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, O REGIME DE PRONTIDÃO E DE SOBREAVISO ÀS CATEGORIAS QUE ESPECIFICA, FIXA AS RESPECTIVAS GRATIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o regime de prontidão e de sobreaviso, abrangendo às seguintes categorias de servidores:
I – conselheiros tutelares;
II – motoristas profissionais, prioritariamente estatutários, lotados no Conselho Tutelar;
III – servidor que tenha sido formalmente designado para prestar assistência funerária a famílias em condições de hipossuficiência;
IV – Agentes Municipais de Defesa Civil e sua chefia imediata e outros servidores que vierem, esporadicamente e em situações excepcionais, a subsidiar ou, de algum modo, dar suporte às ações da Coordenadoria Municipal de Proteção e defesa Civil.
Art. 2º. Para fins da presente Lei ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
I – prontidão: o servidor permanece, nas dependências da unidade administrativa, aguardando ordens, fora do horário normal de expediente;
II – sobreaviso: o servidor permanece, fora do seu horário habitual de trabalho, em sua residência à disposição da Administração, aguardando para ser convocado ao serviço quando necessário.
Art. 3º. As prontidões poderão se dar nos seguintes dias e horários:
I – das segundas às sextas-feiras, por um período de 12 horas, das 19h00min de um dia às 07h00min horas do dia seguinte;
II – aos sábados, domingos e feriados, prontidões de 12 horas, assim distribuídos:
a) das 07h00min às 19h00min do mesmo dia;
b) das 19h00min de um dia às 07h00min do dia seguinte.
Art. 4º. Os servidores que ficarão de prontidão serão comunicados pela Prefeitura Municipal mediante escala afixada no mural ou em local acessível no primeiro dia útil de cada mês.
§ 1º. Na escala de prontidão deverá ser respeitado um intervalo mínimo de três dias entre um turno e outro.
§ 2º. Nos casos de urgência/emergência ou de necessidade do serviço público, poderá o Prefeito Municipal alterar a escala de prontidão, ou até mesmo dispensá-la e convocar os servidores por intimação verbal ou por via telefônica, hipótese em que será exigido, posteriormente, relatório das ações empreendidas firmado pela chefia imediata dos servidores que estiveram de prontidão.
Art. 5º. O servidor que prestar serviço em regime de prontidão perceberá remuneração de R$100,00 (cem reais) ser incluída na folha de pagamento.
Art. 6º. Fica instituído o regime de sobreaviso aos servidores municipais.
§ 1º. O regime de sobreaviso será remunerado a razão de 1/3 do valor da hora normal de trabalho, conforme o vencimento do servidor.
§ 2º. Os turnos de sobreaviso poderão ser de até 24 horas e deverão respeitar um intervalo mínimo de um dia entre um turno e outro.
Art. 7º. Os servidores em regime de sobreaviso serão comunicados através da Prefeitura Municipal, mediante escala prévia afixada no mural da própria Secretaria todo primeiro dia útil de cada mês.
Art. 8º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante a necessidade da Administração Pública, por ato próprio, alterar os horários das prontidões e sobreavisos, com a consequente alteração do valor do Regime Especial da Prontidão e sobreaviso.
Art. 9º. Os valores relativos ao Regime Especial instituído por esta lei não se incorporam aos vencimentos, salários e proventos para quaisquer efeitos.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
002 - Gabinete do Prefeito
002200.0618200032.152 Manutenção das ações desenvolvidas pela Defesa Civil
31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
31900400000 – contratação por tempo determinado
008 – Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania
008.100.0812200022.006 – Manutenção das atividades administrativas
31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
31900400000 – contratação por tempo determinado
Fonte de recurso- 1000000 – recurso próprio
Parágrafo Único. O impacto financeiro resultante das despesas advindas da execução da presente lei está estimado no quadro a seguir, observando-se o que dispõe a Lei federal nº 101/2000:
Período Impacto Financeiro
01/07/2018 a 31/12/2018 R$44.400,00
01/01/2019 a 31/12/2019 R$88.800,00
01/01/2020 a 31/12/2020 R$88.800,00
Total R$222.000,00
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei por ato próprio.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal Nº 249 de 10 de julho de 2003 e suas alterações.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/08/2018 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 13/08/2018 17:21:39 |
Ação: Aprovado com Emenda
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Tempo gasto: 4 dias, 55 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, NA SESSÃO OCORRIDA EM 13/08/2018, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 164/2018 - BOLETIM DE VOTAÇÃO PL 029/2018
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Recebimento: 09/08/2018 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 09/08/2018 16:25:00 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 3 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 13/08/2018 PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/08/2018 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 07/08/2018 15:40:46 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 40 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do Projeto de Lei Nº 029/2018, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. JOILSON ROCHA NUNES, que “Institui, no Âmbito do Poder Executivo Municipal, o Regime de Prontidão e de Sobreaviso às Categorias que Especifica, Fixa as Respectivas Gratificações e Dá Outras Providências”, Conforme Segue:
Emenda Supressiva ao Art. 10 que trata das horas extras e adicional noturno :
O Art. 10 será suprimido:
“Art. 10 Fica vedada a percepção de “horas extras” e “adicional noturno” em relação às horas laboradas em regime de prontidão e/ou sobreaviso.”
Palácio Henrique Broseghini, em 07 de agosto de 2018.
__________________________ PRESIDENTE
Ronaldo Broetto Scaquetti
______(AUSENTE)___________ SECRETÁRIO
Adeilson Minchio Broetto
___________________________ MEMBRO
Elielton Rocha Nascimento
__________________________ RELATOR
Elielton Rocha Nascimento
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/07/2018 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 07/08/2018 14:59:35 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 7 dias, 21 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do Projeto de Lei nº 029/2018, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. JOILSON ROCHA NUNES, que “Institui, no Âmbito do Poder Executivo Municipal, o Regime de Prontidão e de Sobreaviso às Categorias que Especifica, Fixa as Respectivas Gratificações e Dá Outras Providências”, como segue:
Emenda Supressiva ao Art. 10 que trata das horas extras e adicional noturno :
O Art. 10 será suprimido:
“Art. 10 Fica vedada a percepção de “horas extras” e “adicional noturno” em relação às horas laboradas em regime de prontidão e/ou sobreaviso.”
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 07 de agosto de 2018.
__________________________________________ PRESIDENTE
Ronaldo Broetto Scaquetti
_____________(Ausente)____________________SECRETÁRIO
Adeilson Minchio Broetto
__________________________________________ MEMBRO
Ataídes Soares da Silva
___________________________________________RELATOR
Ronaldo Broetto Scaquetti
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/07/2018 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 12/07/2018 17:36:40 |
Ação: Lido no Expediente
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
DETERMINO QUE, APÓS EMISSÃO DE PARECER DA PRESENTE COMISSÃO, REMETA-SE O PRESENTE PROJETO DE LEI Á COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/07/2018 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 12/07/2018 17:36:01 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 23 horas, 24 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 22ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/07/2018 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 04/07/2018 17:29:20 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: OPINAMOS PELA ADMISSÃO, DO PROJETO DE LEI Nº 029/2018 QUE “INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, O REGIME DE PRONTIDÃO E DE SOBREAVISO ÀS CATEGORIAS QUE ESPECIFICA, FIXA AS RESPECTIVAS GRATIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, RECOMENDANDO QUE O MESMO SEJA ANALISADO PELAS COMPETENTES COMISSÕES: COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DESTA CASA, PARA QUE ASSIM EMITAM O RESPECTIVO PARECER PARA, POSTERIORMENTE, SEGUIR SUA TRAMITAÇÃO NORMAL NESTA CASA DE LEI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/06/2018 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 28/06/2018 15:48:31 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/06/2018 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 28/06/2018 15:45:30 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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