Recebimento: 27/12/2016 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 22/11/2016 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 27/12/2016 17:26:24 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 34 dias, 23 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.060/2016, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, NA DATA DE 11 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/11/2016 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 22/11/2016 17:32:17 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 018/2016 POR MEIO DO OFÍCIO Nº 167/2016.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/11/2016 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 22/11/2016 17:22:54 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 5 dias, 23 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, NA SESSÃO OCORRIDA EM 16/11/2016, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS:
Art. 198. (...)
§ 3º Aprovada a redação final, a matéria será enviada a sanção, sob a forma de proposição de lei, ou a promulgação, sob a forma de resolução ou decreto legislativo".
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO, ABAIXO TRANSCRITO.
"Art. 213. Aprovado o projeto de lei na forma regimental, será este enviado ao Prefeito, no prazo de dez dias, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º O Prefeito, considerando o projeto no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias contados da data do recebimento.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito implicará sanção.
§ 4º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 5º Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito Municipal, nos casos dos § § 3º e 5º, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará. Se este não o
fizer em igual prazo, caberá ao Vice-presidente fazê-lo."
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/11/2016 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/11/2016 17:43:37 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 9 dias, 1 hora, 56 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SE.R REALIZADA NO DIA 16/11/2016 PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA, NA DATA DE 11/11/2016
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/10/2016 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 07/11/2016 15:04:44 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 14 dias, 2 horas, 49 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA APROVAÇÃO COM EMENDA DO PROJETO DE LEI Nº 023/2016, DE AUTORIA DA CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, EXMA. SRA. MARIA DULCE RUDIO SOARES, QUE “DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MISSAL A CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES, NOS TERMOS DO ARTIGO 50, § 1º, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”, NA FORMA QUE SEGUE:
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/10/2016 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 17/10/2016 20:18:13 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 3 dias, 2 horas, 40 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
DETERMINO QUE, APÓS EMISSÃO DE PARECER DA PRESENTE COMISSÃO, REMETA-SE O PRESENTE PROJETO DE LEI Á COMISSÃO QUE COMPETE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/10/2016 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/10/2016 17:37:59 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 2 horas, 30 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 24ª SESSÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/10/2016 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 14/10/2016 11:30:41 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 hora, 51 minutos
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Complemento da Ação: Sr.º Presidente,
A Prefeita Municipal de Fundão, protocolizou na Secretaria desta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 023/2016, que “Dispõe sobre as atribuições do Vice-Prefeito do Município de Fundão”, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo atribuir funções ao cargo de Vice-Prefeito Municipal além daquelas previstas na Lei Orgânica Municipal, bem como estabelecer os pressupostos de sua vacância para fins de sua sucessão.
Pois bem. Prima facie, observa tratar-se a presente de reprodução grosseira de proposição apresentada e aprovada junto a casa legislativa do município de Missal, Estado do Paraná, trazendo inclusive em seu bojo erros materiais remetentes aquela, que por sua vez devem ser retificados/supridos/saneados pela Comissão de Justiça e Redação deste Parlamento. Conduto, tal fato não se mostra razoável a impor balida à sua regular tramitação.
Isso porque, em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra no Projeto de Lei em questão, qualquer afronta ao artigo 132 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mesmo porque, ainda que diante de tortuosas linhas, é possível aferir de sua simples leitura a providência objetivada.
Ademais, inciso III do artigo 141 do mesmo regimento dispõe expressamente ser de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal as Leis que disponham sobre a criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública, como ocorre na presente proposição.
Questões outras que não a admissibilidade da proposição apresentada, em que se encerra a competência desta Procuradoria, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões desta Casa Legislativa afetas à matéria.
Diante do exposto, esta Procuradoria entende ser admissível pela Mesa Diretora desta Casa de Leis a proposição apresentada, com a sua regular tramitação legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 14 de outubro de 2016.
ROBERTO MORAES BUTICOSKY
PROCURADOR GERAL
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/10/2016 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 13/10/2016 16:21:22 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 9 dias, 8 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/09/2016 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 30/09/2016 15:50:03 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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