Recebimento: 08/01/2024 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 08/01/2024 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 08/01/2024 14:42:52 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.454/2023, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES E NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS, CONFORME ANEXOS. REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO, SEGUINDO OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1454/2023 - 1
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Recebimento: 20/12/2023 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 08/01/2024 14:41:06 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 18 dias, 21 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 73/2023, POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 387/2023, CONFORME ANEXOS. PRAZO P/ SANÇÃO: 10/01/2024. *Tramitação eletrônica efetuada após tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 73/2023 - 1 Anexos 218/2023 - 2 Ofício Encaminhado 387/2023 - 1
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Recebimento: 20/12/2023 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 20/12/2023 10:59:05 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL PELO PLENÁRIO, POR 8x1, OCORRIDA NA 30ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 15/12/2023, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO. DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO. APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS E NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
SEGUE BOLETIM DE VOTAÇÃO ANEXO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 142/2023 - BOLETIM DE VOTAÇÃO
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Recebimento: 18/12/2023 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 20/12/2023 10:50:22 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 dia, 17 horas, 50 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15/12/2023, PARA VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
*Tramitação eletrônica efetuada após tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/12/2023 |
Fase: Para Redação Final |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 15/12/2023 20:32:24 |
Ação: Elaborada Redação Final
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL, do Projeto de Lei 085/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 116/2023 - PL 85/2023
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Recebimento: 15/12/2023 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 15/12/2023 20:14:46 |
Ação: Aprovado com Emenda
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Tempo gasto: 14 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação,
Remeto os autos à Comissão para elaboração da Redação Final, tendo em vista a aprovação por 6X4 da Emenda Oral formulada pelo Exmº. Vereador Eloízio Tadeu, para modificação do artigo 6º do projeto, para reduzir o percentual de abertura de créditos adicionais suplementares, de 50% (cinquenta porcento) para 30% (cinco porcento), conforme Boletim de Votação anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 140/2023 - BOLETIM DE VOTAÇÃO
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Recebimento: 15/12/2023 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/12/2023 05:49:45 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15/12/2023, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/12/2023 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte |
Envio: 14/12/2023 15:21:12 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do Projeto de Lei nº 85/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 14/2023 - PL 85/2023
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Recebimento: 14/12/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Segurança Pública |
Envio: 14/12/2023 15:17:36 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 85/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 6/2023 - PL 85/2023
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Recebimento: 14/12/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria e Comércio |
Envio: 14/12/2023 15:14:06 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE AGRICULTURA, TURISMO E INDÚSTRIA & COMÉRCIO é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do Projeto de Lei nº 85/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 6/2023 - PL 85/2023
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Recebimento: 14/12/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Meio Ambiente, Ciências , Tecnologia e Petróleo |
Envio: 14/12/2023 15:07:35 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E PETRÓLEO é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do Projeto de Lei nº 85/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 6/2023 - PL 85/2023
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Recebimento: 14/12/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 14/12/2023 15:01:00 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PELA APROVAÇÃO COM EMENDA DO PROJETO DE LEI Nº 85/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 37/2023 - PL 85/2023
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Recebimento: 14/12/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão Obras e Serviços Públicos |
Envio: 14/12/2023 12:49:33 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 37 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do Projeto de Lei nº 85/2023,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 10/2023 - PL 85/2023
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Recebimento: 12/12/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 12/12/2023 00:32:12 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do Projeto de Lei nº 85/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 43/2023 - PL 85/2023
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Recebimento: 04/12/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 12/12/2023 00:26:16 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 7 dias, 7 horas, 28 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do Projeto de Lei nº 85/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 107/2023 - PL 85/2023
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Recebimento: 01/12/2023 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 04/12/2023 14:11:45 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 3 dias, 13 horas, 7 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se à Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Obras e Serviços Públicos, Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, Comissão de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Petróleo, Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria e Comércio, Comissão de Segurança Pública e Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/12/2023 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/12/2023 01:03:04 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 28ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NA DATA DE 01/12/2023, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/11/2023 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 28/11/2023 17:28:42 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 6 horas, 33 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 085/2023 QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Fundão/ES para o Exercício Financeiro de 2024”.
Pretende o autor do Projeto, proposta que, estimar a receita e fixar a despesa do município de Fundão/ES para o Exercício financeiro de 2024. Justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 042/2023.
“Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Casa de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso projeto de Lei Orçamentária do Município de Fundão para o exercício de2024, em cumprimento ao disposto no art. 165 § 5º da Constituição Federal.
O Projeto de Lei apresenta compatibilidade com as diretrizes e metas do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022-2025, contendo os demonstrativos e anexos estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), pelas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, com as codificações estabelecidas pela Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001 e alterações, Portaria nº 42, de 14/04/1999 e alterações, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e as contidas nas Instruções Técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
A seguir passaremos a apresentar a estimativa de Receita e a Despesa Fixada para o exercício de 2024.
RECEITA
Diante do cenário econômico, das mudanças na legislação municipal e das perspectivas dentro do lapso temporal compreendido entre as datas da estimativa inicial e de conclusão dos trabalhos relacionados a elaboração do Orçamento, e considerando a tendência do exercício em curso, foram efetuados ajustes na projeção da receita que no conjunto resultou em uma expectativa de arrecadação total no valor de R$ 113.820.000,00 (cento e treze milhões e oitocentos e vinte mil reais)conforme quadro a seguir:
RECEITA POR CATEGORIA E ORIGEM
RECEITAS CORRENTES R$ 108.820.334,31
Impostos e Taxas de Contribuição de Melhoria R$ 16.044.425,82
Contribuições R$ 3.678.431,47
Receita Patrimonial R$ 2.840.649,41
Transferências Correntes R$ 85.813.020,48
Receitas de Serviços R$ 42.622,23
Outras Receitas Correntes R$ 401.184,90
Dedução para FUNDEB – Receitas Correntes R$ 8.378.419,27
Dedução para FUNDEB – Transferências Correntes R$ 8.378.419,27
RECEITAS DE CAPITAL R$ 958.084,96
Alienação de Bens R$ 0,00
Transferências de Capital R$ 5.078.084,96
Outras Receitas de Capital R$ 0,00
INTRAORÇAMENTÁRIA – RECEITAS CORRENTES R$ 8.300.000,00
Corrente Intraorçamentária - Contribuições R$ 5.350.000,00
Corrente Intraorçamentária – Receita Patrimonial R$ 0,00
CorrenteIntraorçamentária – Outras Receitas R$ 2.950.000,00
TOTAL DA RECEITA R$113.820.000,00
Na projeção da receita orçamentária, a partir da qual definimos a elaboração do Orçamento, foram utilizados índices diferenciados, maiores ou menores, conforme as peculiaridades de cada receita estudada em cumprimento ás exigências da legislação vigente.
DESPESA
A despesa compreende um conjunto de gastos realizados pelos Entes públicos para financiar os serviços a serem oferecidos a Sociedade e ou para concretização de Investimentos.
A somatória dos dispêndios projetados pelo Município de Fundão/ES, para o exercício de 2024 é de R$ 113.820.000,00 (cento e treze milhões e oitocentos e vinte mil reais). Esse montante está dividido entre os Poderes Legislativo e Executivo, cabendo a Câmara Municipal 4,02% correspondente a R$ 4.573.937,01 (quatro milhões, quinhentos e setenta e três mil, novecentos e trinta e sete reais e um centavo), já ao Poder Executivo coube 95,98%correspondendo a R$ 109.246.062,99(cento e nove milhões, duzentos e quarenta e seis mil, sessenta e dois reais e noventa e nove centavos), sendo 91,18% correspondendo a R$ 99.611.062,99 (noventa e nove milhões, seiscentos e onze mil, sessenta e dois reais e noventa e nove centavos) para a Administração Direta (Prefeitura) e 8,82%, correspondendo a R$ 9.635.000,00 (nove milhões e seiscentos e trinta e cinco mil) para a Administração Indireta (Autarquia-IPRESF).
Além destas três divisões, as despesas públicas são fracionadas em conformidade com a sua natureza, detalhado em macros grupos. Para a LOA 2024 o detalhamento da despesa quanto à categoria econômica e natureza ficou sumarizado da seguinte forma:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA E NATUREZA DA DESPESA
DESPESAS CORRENTES R$ 105.975.549,87
Pessoal e Encargos Sociais R$ 51.828.546,73
Juros e Encargos R$ 225.050,00
Outras Despesas Correntes R$ 53.921.953,14
DESPESAS DE CAPITAL R$ 7.804.450,13
Investimentos R$ 7.524.400,13
Amortização da Dívida R$ 280.050,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 40.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 113.820.000,00
Oportuno destacar que a propositura se apresenta compatível com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, que se encontra em tramitação nesta Casa de Leis, será devidamente atualizada em conformidade com a legislação pertinente.
Desta forma, fica evidenciada a relevância da matéria e a importância da aprovação do Projeto de Lei, com seus anexos, no qual se almeja, em harmonia com os representantes do Povo, o equilíbrio fiscal sem precarização de serviços, em especial aqueles que atendam aos mais desfavorecidos.
Assim, solicitamos a adoção dos procedimentos necessários a apreciação e votação, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES, tendo em vista o relevante interesse público que permeia a matéria.”.
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Temos ainda, que, conforme disciplinado no Título I, Capítulo II que trata Das Votações, as deliberações do Plenário da Câmara Municipal de Fundão serão tomadas por maioria absoluta de votos, por maioria simples de votos e por dois terços dos votos da Câmara, conforme disposto no Art. 188, do Regimento da Câmara, onde temos que:
Art. 188 Dependem do voto favorável:
I - de dois terços dos membros da Câmara:
a) emenda à Lei Orgânica;
b) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;
c) contratação de empréstimos;
d) denominação de logradouros públicos;
e) título de honraria;
II - da maioria absoluta dos membros da Câmara, a aprovação e alteração de:
a) leis complementares;
b) leis delegadas;
c) Código Tributário do Município;
d) Código de Obras;
e) Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
f) Código de posturas;
g)regime jurídico único dos servidores municipais;
h) lei instituidora da guarda municipal;
i) outras leis de caráter estrutural.
III - da maioria simples dos membros da Câmara, na forma do art. 188, § 4º, autorização para:
a) concessão de serviços públicos;
b) concessão de direito de uso de bens imóveis;
c) alienação de bens imóveis;
d) aquisição de bens imóveis por doação com encargos.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 085/2023, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Fundão/ES para o Exercício Financeiro de 2024”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Obras e Serviços Públicos, Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, Comissão de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Petróleo, Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria e Comércio, Comissão de Segurança Pública e Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 28 de novembro de 2023.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
AOB/ES 7289
Matrícula 0140-0
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/11/2023 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 27/11/2023 14:27:08 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: À Procuradoria Legislativa, Segue Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa para (I) manifestação acerca da admissibilidade; (II) Indicação das Comissões Permanentes a se manifestarem sobre a matéria; e (III) quórum de deliberação do projeto. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/11/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 27/11/2023 14:26:01 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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