Recebimento: 11/12/2023 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 11/12/2023 |
Fase: Arquivado SL |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 11/12/2023 01:09:50 |
Ação: Arquivado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Conforme Determinado pelo Exm; Sr. Presidente, junto aos autos o Ofício GP-CMF nº 367/2023, direcionado ao Poder Executivo comunicando a rejeição do presente projeto, conforme anexo.
Segue ao arquivo geral.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 367/2023 - 1 Anexos 210/2023 - 2
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Recebimento: 01/12/2023 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 04/12/2023 17:47:21 |
Ação: Rejeitado
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Tempo gasto: 3 dias, 16 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO AO SETOR LEGISLATIVO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO PODER EXECUTIVO, COMUNICANDO A APROVAÇÃO DO PARECER EXARADO PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA, PELA REJEIÇÃO, PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, DURANTE A 28ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA 01/12/2023, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO ANEXO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 139/2023 - BOLETIM DE VOTAÇÃO
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Recebimento: 01/12/2023 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/12/2023 01:11:57 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 01/12/2023, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/11/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte |
Envio: 30/11/2023 20:43:51 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE é pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 67/2023
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 16/2023 - PL 67/2023
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Recebimento: 29/11/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Meio Ambiente, Ciências , Tecnologia e Petróleo |
Envio: 29/11/2023 10:15:34 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E PETRÓLEO é pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 67/2023,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 4/2023 - PL 67/2023
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Recebimento: 29/11/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 29/11/2023 09:42:57 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE é pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 67/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 34/2023 - PL 67/2023
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Recebimento: 29/11/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão Obras e Serviços Públicos |
Envio: 29/11/2023 09:32:17 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS é pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 67/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 8/2023 - PL 67/2023
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Recebimento: 24/11/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 24/11/2023 18:18:52 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 67/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 38/2023 - PL 67/2023
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Recebimento: 23/11/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 24/11/2023 18:11:17 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 20 horas, 24 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 67/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 94/2023 - PL 67/2023
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Recebimento: 15/11/2023 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/11/2023 23:53:07 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Registro a expedição do Ofício GP-CMF nº 338/2023, direcionado ao Prefeito Municipal, para providência das informações solicitadas. Prazo de urgência suspenso até o recebimento das respostas, conforme parágrafo único do art. 68 do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 338/2023 - 1 Anexos 183/2023 - 2
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Recebimento: 13/11/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 13/11/2023 23:33:50 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: Segue anexo ofício, lavrado pelo Presidente da Comissão de Justiça e Redação, o qual reitera solicitação de encaminhamento de cópia de documentos para providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Oficio 15/2023 - PL 67/2023
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Recebimento: 09/11/2023 |
Fase: Aguardando resposta |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 09/11/2023 16:28:47 |
Ação: Respondido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação,
Remeto os autos à presente Comissão, para conhecimento da resposta quanto a diligência requerida.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 334/2023 - 1
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Recebimento: 06/11/2023 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 06/11/2023 17:23:23 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 25 minutos
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Complemento da Ação: Registro a expedição do Ofício GP-CMF nº 311/2023, direcionado ao Prefeito Municipal, para providência das informações solicitadas. Prazo de urgência suspenso até o recebimento das respostas, conforme parágrafo único do art. 68 do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 311/2023 - 1 Anexos 177/2023 - 2
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Recebimento: 23/10/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 31/10/2023 13:16:51 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 7 dias, 19 horas, 19 minutos
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Complemento da Ação: Segue anexo ofício lavrado pelo Presidente da Comissão de Justiça e Redação para providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Oficio 12/2023 - PL 67/2023
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Recebimento: 16/10/2023 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 17/10/2023 19:12:57 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 11 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento, à Comissão de Obras e Serviços Públicos, à Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Comissão de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Petróleo e à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/10/2023 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/10/2023 07:25:45 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NA DATA DE 16/10/2023, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/10/2023 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 10/10/2023 15:34:24 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 4 horas
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 067/2023 QUE: “DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PRODUZIDOS POR GRANDES GERADORES E GERADORES DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dispõe sobre a Prestação de Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos Produzidos por Grandes Geradores e Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde, e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos produzidos por grandes geradores e geradores de resíduos de serviços de saúde. Justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 038/2023.
“Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Casa de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso projeto de Lei que tem como escopo “a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos produzidos por grandes geradores e geradores de resíduos de serviços de saúde, e dá outras providências”, conforme ser demonstrado na justificativa que segue como parte integrante desta.
Fomos instados pelo Procurador de Contas, Dr. Luciano Vieira, a encaminhar, no prazo de 90 (noventa) dias, cópia da novel legislação municipal em fase de elaboração, referente ao Inquérito Administrativo, instaurado pela 2ª Procuradoria de Contas, tombado sob o número 06923/2023-7.
Desta forma, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nesta Casa de Leis, a fim de que sejam processadas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário desta Egrégia Câmara para apreciação e votação pelos seus integrantes.
Por fim, destaca-se a justificativa que acompanha este Projeto de Lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da propositura em evidencia, e com amparo nestes, bem como tendo em vista a importância do tema para a municipalidade, por ser unicamente de direito e da lídima justiça.
Assim, solicitamos a adoção dos procedimentos necessários a apreciação e votação, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES, tendo em vista o relevante interesse público que permeia a matéria.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e consideração a Vossa Excelência a aos demais pares dessa Casa de Leis.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Temos ainda, que, conforme disciplinado no Título I, Capítulo II que trata Das Votações, as deliberações do Plenário da Câmara Municipal de Fundão serão tomadas por maioria absoluta de votos, por maioria simples de votos e por dois terços dos votos da Câmara, conforme disposto no Art. 188, do Regimento da Câmara, onde temos que:
Art. 188 Dependem do voto favorável:
I - de dois terços dos membros da Câmara:
a) emenda à Lei Orgânica;
b) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;
c) contratação de empréstimos;
d) denominação de logradouros públicos;
e) título de honraria;
II - da maioria absoluta dos membros da Câmara, a aprovação e alteração de:
a) leis complementares;
b) leis delegadas;
c) Código Tributário do Município;
d) Código de Obras;
e) Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
f) Código de posturas;
g)regime jurídico único dos servidores municipais;
h) lei instituidora da guarda municipal;
i) outras leis de caráter estrutural.
III - da maioria simples dos membros da Câmara, na forma do art. 188, § 4º, autorização para:
a) concessão de serviços públicos;
b) concessão de direito de uso de bens imóveis;
c) alienação de bens imóveis;
d) aquisição de bens imóveis por doação com encargos.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 067/2023, que “Dispõe sobre a Prestação de Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos Produzidos por Grandes Geradores e Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde, e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões: Comissão Permanente de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Obras e Serviços Públicos, Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e Comissão de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Petróleo, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 10 de outubro de 2023.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/10/2023 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 05/10/2023 17:14:42 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: À Procuradoria Legislativa, Segue Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa para (I) manifestação acerca da admissibilidade; (II) Indicação das Comissões Permanentes a se manifestarem sobre a matéria; e (III) quórum de deliberação do projeto. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/10/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 05/10/2023 17:12:03 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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