Recebimento: 23/12/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 19/12/2022 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 23/12/2022 15:02:43 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 3 dias, 21 horas, 18 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.378/2022, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 20 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1378/2022 - 1
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Recebimento: 16/12/2022 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 19/12/2022 17:43:49 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 3 dias, 2 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 55/2022 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF nº 336/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 55/2022 - 1 Ofício Encaminhado 336/2022 - 2 Anexos 387/2022 - 3
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Recebimento: 14/12/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 15/12/2022 19:24:58 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 19 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADORES AUSENTES: AELCIO, ROMENIQUE E FÉLIX), NA 37ª SESSÃO OCORRIDA EM 15/12/22, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO.
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 95/2022 - 1
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Recebimento: 14/12/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/12/2022 23:42:06 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 23 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 37ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 15/12/2022, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/12/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 08/12/2022 20:16:45 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 2 dias, 2 horas, 4 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 21/2022 - PL 077/2022
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Recebimento: 06/12/2022 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 06/12/2022 18:11:53 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO e pela APROVAÇÃO do presente projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 53/2022 - PL 077/2022
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Recebimento: 06/12/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 06/12/2022 18:08:54 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 26 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, E QUANTO AO MÉRITO É PELA APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 78/2022 - PL 077/2022
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Recebimento: 23/11/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 28/11/2022 18:52:44 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 5 dias, 5 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeto o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento, e por fim, à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para análise e parecer. Em seguida, devolva-se ao Gabinete da Presidência. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/11/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 23/11/2022 12:56:07 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 35ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 25/11/22, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 370/2022 - Edital de Convocação nº 10
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Recebimento: 18/11/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 18/11/2022 15:14:47 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 077/2022 QUE “ALTERA E REVOGA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 804 DE 27/07/1993, DA LEI MUNICIPAL Nº 823 DE 05/01/2012, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.340 DE 10/05/2022, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.366/2022 DE 11/10/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Altera e Revoga Dispositivo da Lei Municipal nº 804 de 27/07/1993, da Lei Municipal nº 823 de 05/01/2012, da Lei Municipal nº 1.340 de 10/05/2022, da Lei Municipal nº 1.366/2022 de 11/10/2022, e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, alterar e revogar dispositivo da Lei Municipal nº 804 de 27/07/1993, da Lei Municipal nº 823 de 05/01/2012, da Lei Municipal nº 1.340 de 10/05/2022, da Lei Municipal nº 1.366/2022 de 11/10/2022, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 065/2022.
“Temos a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Casa de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso projeto que “visa alterar e revogar dispositivos da Lei Municipal nº 804 de 27/07/1993, da Lei Municipal nº 823 de 05/01/2012, da Lei Municipal nº 1.340 de 10/05/2022, da Lei Municipal nº 1.366/2022 de 11/10/2022 e dá outras providências. ”
Tal medida justifica-se em razão da necessidade de adequar a legislação municipal à Constituição Federal de 1988, especialmente seu art. 37, caput e inciso X e a súmula vinculante nº 04 do STF.
Também busca atender às recomendações realizadas pelo TCE/ES nos autos do Processo nº 04922/2022-6.
No que tange ao IPRESF, essa lei buscar equiparar o valor do ticket alimentação em relação à municipalidade, visto que os servidores da referida Autarquia não foram contemplados pelo aumento concedido pela Lei Municipal nº 1.366 de 11/10/2022. As despesas decorrentes correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
030100.0912200391.119 – Implantação de Programa de Assistência ao Servidor.
3390390000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de recursos:
14300000000 – Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
O impacto financeiro estimado para os dois próximos exercícios são os seguintes, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Período
Impacto financeiro
2022
R$ 1.230,00
2023
R$ 4.160,00
2024
R$ 4.200,00
TOTAL
R$ 9.590,00
Assim, o Município solicita a adoção dos procedimentos necessários à apreciação e votação, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES, tendo em vista o relevante interesse público que permeia a matéria.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e consideração à Vossa Excelência a aos demais pares dessa Casa de Leis.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 077/2022, que “Altera e Revoga Dispositivo da Lei Municipal nº 804 de 27/07/1993, da Lei Municipal nº 823 de 05/01/2012, da Lei Municipal nº 1.340 de 10/05/2022, da Lei Municipal nº 1.366/2022 de 11/10/2022, e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Educação, saúde e Assistência, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 18 de novembro de 2022.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/11/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 18/11/2022 10:02:08 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 15 minutos
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Complemento da Ação: Conforme solicitado pelo Autor, registro a juntada do Ofício PMF-GABPE Nº 254-22, remetido à esta Casa em 16 de novembro do corrente ano, o qual encaminha o impacto financeiro do presente projeto, conforme anexo.
Assim, segue o Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa para (I) manfestação acerca da admissibilidade; (II) Indicação das Comissões Permanentes a se manifestarem sobre a matéria; e (III) quórum de deliberação do projeto.
Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 362/2022 - Ofício PMF-GABPE Nº 254-22 Anexos 363/2022 - Impacto Financeiro
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Recebimento: 17/11/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 17/11/2022 18:26:18 |
Ação: Pela Não Admissibilidade
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Tendo em vista pedido de complementação do projeto pelo Autor, não será realizada análise de admissibilidade no presente momento.
Assim, devolvo os autos à Presidência para diligências, e após, sugiro o encaminhamento à Procuradoria Legislativa para as providências cabíveis, na forma do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/11/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 11/11/2022 10:46:29 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, COMISSÕES A SE MANIFESTAREM E QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/11/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 11/11/2022 10:43:50 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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