Recebimento: 15/12/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 28/11/2022 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 15/12/2022 04:50:35 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 16 dias, 8 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.375/2022, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 29 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1375/2022 - 1
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Recebimento: 28/11/2022 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 28/11/2022 19:59:01 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 1 hora, 5 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE, REGISTRO O ENCAMINHAMENTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 53/2022 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 324/2022,CONFOME ANEXOS. PRAZO FINAL PARA SANÇÃO: 14/12/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 53/2022 - 1 Ofício Encaminhado 324/2022 - 2 Anexos 377/2022 - 3
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Recebimento: 23/11/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 28/11/2022 18:51:34 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 5 dias, 5 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA OCORRIDA EM 25/11/2022, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO. DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO. APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 87/2022 - BOLETIM DE VOTAÇÃO
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Recebimento: 22/11/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 23/11/2022 12:52:02 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 13 horas, 31 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 35ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 25/11/22, PARA VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 368/2022 - Edital de Convocação nº 10
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Recebimento: 22/11/2022 |
Fase: Para Redação Final |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 22/11/2022 17:42:30 |
Ação: Elaborada Redação Final
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL do presente Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 74/2022 - PL 074/2022
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Recebimento: 16/11/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 21/11/2022 12:40:06 |
Ação: Aprovado com Emenda
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Tempo gasto: 5 dias, 3 horas, 47 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação,
Remeto os autos do presente processo para Elaboração da Redação Final, em razão da Aprovação da (I) Emenda Oral proposta pelo Vereador Janderson, que trata da adição do inciso V no artigo 3º do projeto, e ainda, da (II) Aprovação do parecer com Emenda, exarado pela Comissão de Justiça e Redação, conforme boletim de votação, em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 79/2022 - BOLETIM DE VOTAÇÃO
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Recebimento: 16/11/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/11/2022 08:51:54 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 16/11/2022, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/11/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 16/11/2022 08:48:53 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS é pela APROVAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 49/2022 - PL 074/2022
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Recebimento: 16/11/2022 |
Fase: Diligência - comissões |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 16/11/2022 08:40:08 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO COM EMENDA .
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 71/2022 - PL 074/2022
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Recebimento: 07/11/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 07/11/2022 17:53:17 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: Com fulcro no art. 68 da Resolução 003/95 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão/ES, requeremos que seja solicitado ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Exmo. Sr. Gilmar de Souza Borges, Prefeito Municipal de Fundão, autor da proposição, em caráter de urgência, cópia integral do Processo Licitatório para contratação de empresa especializada em operação de crédito específico para fornecimento e administração de cartões de alimentação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Oficio 37/2022 - PL 074/2022
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Recebimento: 01/11/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 07/11/2022 14:11:40 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 6 dias, 6 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/11/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/11/2022 07:34:56 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 01/11/2022, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/10/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 27/10/2022 18:10:02 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 074/2022 QUE “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.339/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Altera o Parágrafo Único do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.339/2022, e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, alterar o parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 1.339/2022, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 063/2022.
“Temos a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Casa de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso projeto que “Altera o parágrafo único do art. 3º da lei municipal nº 1.339/2022, e dá outras providências. ”
A proposição tem o objetivo de prorrogar o prazo para pagamento do ticket alimentação em espécie, diretamente nos vencimentos dos servidores públicos municipais, até a conclusão do processo de licitação para a contratação da empresa fornecedora do serviço por meio de cartão alimentação, licitado nos termos da Lei nº 8.666/93.
Diante da complexidade do próprio procedimento licitatório, que somado às inovações introduzidas no pagamento do auxílio alimentação por meio da Medida Provisória nº 1.108/2022, convertida na Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, houve a necessidade de maior dilação no prazo para conclusão do processo licitatório, o que demanda a adoção de uma solução por parte da administração.
Assim, para que os servidores municipais não sejam prejudicados e para dar fiel cumprimento ao que determina a Lei n° 800, de 13 de dezembro de 2011, encaminhamos o citado projeto de lei para autorizar o pagamento do auxílio alimentação em conjunto com o pagamento da remuneração dos servidores, até que ulterior licitação seja concluída.
Assim, o Município solicita a adoção dos procedimentos necessários à apreciação e votação, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES, tendo em vista o relevante interesse público que permeia a matéria.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e consideração à Vossa Excelência a aos demais pares dessa Casa de Leis.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 074/2022, que “Altera o Parágrafo Único do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.339/2022, e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 27 de outubro de 2022.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/10/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 25/10/2022 13:57:37 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/10/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 25/10/2022 13:56:38 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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