Recebimento: 23/12/2019 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 23/12/2019 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 23/12/2019 17:09:31 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: - CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.203/2019, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 6 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, E ENCAMINHADO A ESTA CASA LEGISLATIVA ATRAVÉS DE E-MAIL, CONFORME AMPARO LEGAL. REGISTRO POR OPORTUNO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1/2019 - LEI MUNICIPAL Nº 1.203/2019
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Recebimento: 05/12/2019 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 05/12/2019 17:27:33 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 3 horas, 47 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADORES AUSENTES: JANILTON E RONALDO), NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA OCORRIDA EM 05 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, CONFORME QUADRO DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 368/2019 - BOLETIM DE VOTAÇÃO - 37ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 05/12/2019
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Recebimento: 03/12/2019 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 05/12/2019 00:43:46 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 dia, 4 horas, 31 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 37ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 05/12/2019 PARA VOTAÇÃO, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nª 010/19.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/12/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 03/12/2019 17:15:40 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 45/2019 - PARECER Nº 045/2019
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Recebimento: 03/12/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 03/12/2019 17:05:50 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 hora, 30 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei .
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 76/2019 - PARECER Nº 076/2019
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Recebimento: 02/12/2019 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 02/12/2019 23:47:54 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
DETERMINO QUE, APÓS EMISSÃO DE PARECER DA PRESENTE COMISSÃO, REMETA-SE O PRESENTE PROJETO DE LEI Á COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARA PARECER.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/12/2019 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 02/12/2019 23:44:12 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 4 horas, 19 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SE REALIZAR NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/12/2019 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 02/12/2019 19:02:10 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 078/2019 QUE “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2019 NO VALOR DE R$ 51.600,00 (CINQUENTA E UM MIL E SEISCENTOS REAIS), EM CONFORMIDADE COM O ART. 42, DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2019 no Valor de R$ 51.600,00 (Cinquenta e Um Mil e Seiscentos Reais), em Conformidade com o Art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, e Dá Outras Providências”.
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2019 no valor de R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais), em conformidade com o art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 049/2019, conforme segue abaixo:
“Temos a grata satisfação de encaminhar a V Exª,EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2019 no valor de R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais), em conformidade com o art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, e dá outras providências”.
Com o advento da Lei Municipal nº 1.195 de 26 de novembro de 2019, autorizou o Poder Executivo a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao programa de qualificação primária à saúde.
Cabe trazer à baila que no orçamento do ano de 2019 não há dotação orçamentária específica, razão pela qual, faz-se necessária o envio a esta Egrégia Câmara Municipal de Fundão, do presente projeto de lei, com intuito de criar o crédito adicional especial no orçamento de 2019.
Por derradeiro, considerando o supra exposto, esperamos que seja acolhida e aprovada pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores esta matéria que submeto em regime de urgência a estacolendaCasa de Leis pela sua relevante motivação,com intuito de permitir que o serviço seja executado, visto que atualmente não há dotação específica em nosso orçamento.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei Nº 078/2019 que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2019 no Valor de R$ 51.600,00 (Cinquenta e Um Mil e Seiscentos Reais), em Conformidade com o Art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões: Comissão Permanente de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 02 de dezembro de 2019.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/12/2019 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 02/12/2019 15:06:11 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 16 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/11/2019 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 29/11/2019 16:39:44 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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