Recebimento: 07/01/2020 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 07/01/2020 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 07/01/2020 15:47:24 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 25 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.208/2019, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, E ENCAMINHADO A ESTA CASA LEGISLATIVA ATRAVÉS DE E-MAIL, CONFORME AMPARO LEGAL. REGISTRO POR OPORTUNO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1/2019 - LEI MUNICIPAL Nº 1.208/2019
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Recebimento: 16/12/2019 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 19/12/2019 17:38:34 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 2 dias, 21 horas, 46 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE, NA 38ª SESSÃO - ORDINÁRIA OCORRIDA EM 16 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, CONFORME QUADRO DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 384/2019 - QUADRO DE PRESENÇA E VOTAÇÃO - 38ª SESSÃO ORDINÁRIA 16/12/2019
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Recebimento: 16/12/2019 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/12/2019 12:44:26 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 16/12/2019 PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/12/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 12/12/2019 17:58:11 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei .
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 48/2019 - PARECER Nº 048/2019.
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Recebimento: 03/12/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 12/12/2019 17:55:52 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 9 dias, 2 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei .
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 81/2019 - PARECER Nº 081/2019
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Recebimento: 02/12/2019 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 02/12/2019 23:53:54 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 8 horas, 46 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
DETERMINO QUE, APÓS EMISSÃO DE PARECER DA PRESENTE COMISSÃO, REMETA-SE O PRESENTE PROJETO DE LEI Á COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARA ANÁLISE E PARECER.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/11/2019 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 29/11/2019 13:37:13 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 02 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/11/2019 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 28/11/2019 17:46:22 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 24 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 077/2019 QUE “AUTORIZA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES NO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (T.I)”.
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Autoriza a Concessão de Gratificação aos Servidores Estatutários que Desempenham Atividades no Setor de Tecnologia da Informação (T.I)”.
Pretende o autor do Projeto, autorizar a concessão de gratificação aos servidores estatutários que desempenham atividades no setor de Tecnologia da Informação (T.I), justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 048/2019, conforme segue abaixo:
“Temos a grata satisfação de encaminhar a V Exª, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a concessão de gratificação aos servidores estatutários que desempenham atividades no setor de Tecnologia da Informação (T.I)”.
Tal alteração legislativa tem por objetivo garantir aos servidores exclusivamente efetivos, lotados na Secretaria Municipal de Administração, desenvolvendo atividades relacionadas à Tecnologia da Informação uma gratificação, de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Cabe trazer à baila a importância do mister desenvolvido por este setor, que há anos não recebe estímulos ou a valorização necessária, visto que recentemente vários projetos foram iniciados, com intuito de aprimorar as ferramentas de tecnologia da informação, bem como modernização da Prefeitura de Fundão, tal gratificação, faz-se necessária visto as atividades extraordinárias que vêm sendo desempenhadas.
Por derradeiro, considerando o supra exposto, esperamos seja acolhida e aprovada pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei Nº 077/2019 que “Autoriza a Concessão de Gratificação aos Servidores Estatutários que Desempenham Atividades no Setor de Tecnologia da Informação (T.I)”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões: Comissão Permanente de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 28 de novembro de 2019.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/11/2019 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 28/11/2019 16:33:56 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/11/2019 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 28/11/2019 16:32:38 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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