Art. 44 Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos submetidos à sua apreciação por imposição regimental ou por deliberação do Plenário, pronunciando-se sobre o aspecto constitucional, legal, gramatical e lógico. § 1º É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento.