Câmara M. de Fundão - ES Câmara M. de Fundão - ES: Produção Legislativa
Sessão:20 Realizada em: 03/08/2020 Legislatura: 19 Tipo de Sessão: Ordinária

  ORDEM DO DIA

Nº Processo: 102/2020
Data: 25/06/2020 13:33:20
Fase: Ordem do Dia
Ação: 2ª Votação
Complemento: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DA PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA EM 2º TURNO PELO PLENÁRIO, POR 9X1 (VOTO CONTRÁRIO VEREADOR ELIELTON ROCHA NASCIMENTO), NA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA, OCORRIDA EM 03/08/2020, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE EMENDA A SER PROMULGADA PELA MESA, NA FORMA DO ART. 34, § 2º DO REGIMENTO INTERNO, in verbis: "Art. 34. A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; II - do Prefeito Municipal. § 1º A proposta será votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal. § 2º A emenda a Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara com o respectivo número de ordem. § 3º A Lei Orgânica Municipal não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de intervenção no Município." CUMPRA-SE.