| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
|
|
Tempo gasto: 1 dia, 14 horas, 21 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
|
| Recebimento: 01/04/2026 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
| Envio: 06/04/2026 09:06:33 |
Ação: Aprovado
|
Tempo gasto: 4 dias, 14 horas
|
Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE, NA 8ª SESSÃO EXTRAOCORRIDA EM 01 DE ABRIL DE 2026, CONFORME BOLETINS DE VOTAÇÃO DA APROVAÇÃO COM EMENDA OCORRIDA NA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA E BOLETIM DE VOTAÇÃO DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, AMBOS JUNTADOS AOS AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS:
Art. 198. (...)
§ 3º Aprovada a redação final, a matéria será enviada a sanção, sob a forma de proposição de lei, ou a promulgação, sob a forma de resolução ou decreto legislativo".
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO, ABAIXO TRANSCRITO.
"Art. 213. Aprovado o projeto de lei na forma regimental, será este enviado ao Prefeito, no prazo de dez dias, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º O Prefeito, considerando o projeto no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias contados da data do recebimento.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito implicará sanção.
§ 4º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 5º Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito Municipal, nos casos dos § § 3º e 5º, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará. Se este não o
fizer em igual prazo, caberá ao Vice-presidente fazê-lo."
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 15/2026 - 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Boletim de Votação 16/2026 - 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
|
|
|
|
| Recebimento: 01/04/2026 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
| Envio: 01/04/2026 19:05:20 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 01/04/2026 PARA VOTAÇÃO, CONFORME CONVOCAÇÃO REALIZADA AO FINAL DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2026.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 01/04/2026 |
Fase: Para Redação Final |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
| Envio: 01/04/2026 19:03:37 |
Ação: Elaborada Redação Final
|
Tempo gasto: 4 minutos
|
Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela APROVAÇÃO do projeto de lei.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 20/2026 - PL 16/2026
|
|
|
|
| Recebimento: 01/04/2026 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
| Envio: 01/04/2026 18:58:41 |
Ação: Aprovado com Emenda
|
|
Complemento da Ação: MEDIANTE APROVAÇÃO COM EMENDA, ENCAMINHO A COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 01/04/2026 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
| Envio: 01/04/2026 18:57:46 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 01/04/2026 PARA VOTAÇÃO, CONFORME CONVOCAÇÃO OCORRIDA AO FINAL DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 01/04/2026 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
| Envio: 01/04/2026 18:45:15 |
Ação: Proposição Distribuída
|
Tempo gasto: 4 minutos
|
Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E DO IDOSO é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do Projeto de Lei Nº 16/2026.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 9/2026 - pl 16/2026
|
|
|
|
| Recebimento: 01/04/2026 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
| Envio: 01/04/2026 18:40:04 |
Ação: Pela Aprovação
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do Projeto de Lei NO 16/2026.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 18/2026 - pl 16/2026
|
|
|
|
| Recebimento: 30/03/2026 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
| Envio: 01/04/2026 17:18:59 |
Ação: Lido no Expediente
|
Tempo gasto: 1 dia, 23 horas, 10 minutos
|
Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
DETERMINO QUE, APÓS EMISSÃO DE PARECER DA PRESENTE COMISSÃO, REMETA-SE O PRESENTE PROJETO DE LEI Á COMISSÃO DE EDUCAÇÃO.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 30/03/2026 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
| Envio: 30/03/2026 14:39:34 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
|
Tempo gasto: 3 minutos
|
Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA NO DIA 01 DE ABRIL DE 2026.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 30/03/2026 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 30/03/2026 13:18:48 |
Ação: Pela Admissibilidade
|
Tempo gasto: 16 minutos
|
Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 016/2026 QUE “DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO MUNICIPAL PROFESSOR ERNESTO NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal de Fundão, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo do Município, cuja finalidade é submeter à apreciação desta Casa Legislativa proposta que, “Dispõe sobre a Nomenclatura da Instituição de Ensino Municipal Professor Ernesto Nascimento, e Dá Outras Providências.”
O Poder Executivo esclarece que o Projeto busca através da proposição de Lei regulamentar a nomenclatura da instituição de ensino, vez que neste ano de 2026 a instituição de ensino municipal “Professor Ernesto Nascimento”, passou a ofertar a Educação em Tempo Integral. Para tanto, apresenta a seguinte justificativa por meio da Mensagem nº 015/2026:
“Temos a grata satisfação de encaminhar, EM REGIME DE URGÊNCIA, a essa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a nomenclatura da Instituição de Professor Ensino Municipal Professor Ernesto Nascimento, e dá outras providências.”
O incluso Projeto de Lei tem o objetivo de regulamentar a nomenclatura da instituição de ensino, haja vista que neste ano de 2026 a referida instituição passou a ofertar a Educação em Tempo Integral. Como forma de atender às demandas administrativas, financeiras e educacionais, elencadas a oferta de Educação em Tempo Integral, alterando-se a nomenclatura para EMEFTI – Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral Professor Ernesto Nascimento.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres membros desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei.”
Superada a apresentação, passa-se à análise formal da proposição, conforme disciplina o Título VI do Regimento Interno desta Câmara Municipal, que trata das espécies de proposições. O art. 130 estabelece:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV – parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
No tocante às matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, dispõe o art. 141 do mesmo Regimento:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Temos ainda, que, conforme disciplinado no Título I, Capítulo II que trata Das Votações, Das deliberações do Plenário da Câmara Municipal de Fundão, nesta proposição será tomada por dois terços, conforme disposto no, inciso I, alínea d, do Regimento da Câmara, onde temos que:
Art. 188 Dependem do voto favorável:
I - de dois terços dos membros da Câmara:
a) emenda à Lei Orgânica;
b) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;
c) contratação de empréstimos;
d) denominação de logradouros públicos;
e) título de honraria;
II - da maioria absoluta dos membros da Câmara, a aprovação e alteração de:
a) leis complementares;
b) leis delegadas;
c) Código Tributário do Município;
d) Código de Obras;
e)Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
f) Código de posturas;
g)regime jurídico único dos servidores municipais;
h) lei instituidora da guarda municipal;
i) outras leis de caráter estrutural.
III - da maioria simples dos membros da Câmara, na forma do art. 188, § 4º, autorização para:
a) concessão de serviços públicos;
b) concessão de direito de uso de bens imóveis;
c) alienação de bens imóveis;
d) aquisição de bens imóveis por doação com encargos.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito Municipal, correta, portanto legal.
Logo, opinamos pela Admissão, pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 016/2026, que “Dispõe sobre a Nomenclatura da Instituição de Ensino Municipal Professor Ernesto Nascimento, e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões: Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 30 de março de 2026.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
OAB/ES 7289
Matrícula 0140-0
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 30/03/2026 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
| Envio: 30/03/2026 10:39:54 |
Ação: Dado Ciência e Providências
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 30/03/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
| Envio: 30/03/2026 10:12:23 |
Ação: Proposição Protocolada
|
|
Complemento da Ação: Protocolado.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|