| Recebimento: 08/11/2025 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Gabinete da Presidência |
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Tempo gasto: 1 hora, 18 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 05/11/2025 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 07/11/2025 15:56:15 |
Ação: Parecer de Admissibilidade
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Tempo gasto: 2 dias, 6 minutos
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Complemento da Ação: EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO-ES
VALDIRENE ORNELA DA SILVA BARROS, Procuradora Legislativa, inscrita nesta Casa de Leis sob a matrícula nº 140-0, inscrita na OAB/ES sob o nº 7.289, vem REQUERER a Vossa Excelência, Com fulcro no art. 31, § 3º, do Regimento interno desta Casa de Leis, dilação do prazo por mais 05 (cinco) dias úteis, nos autos do Projeto de Lei nº 108/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que, “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 1.340 de 10 de maio de 2022 e da Lei Municipal n.º 1.347 de 05 de julho de 2022”, para melhor estudo da proposição apresentadas e a complexidade da matéria ora em comento.
Termos em que
Pede Deferimento
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão, 07 de novembro de 2025.
VALDIRENE ORNELA DA SILVA BARROS
Procuradora Legislativa
Matrícula: 140-0
OAB/ES 7289
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 31/10/2025 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
| Envio: 31/10/2025 15:08:48 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 31/10/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
| Envio: 31/10/2025 14:59:14 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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