Recebimento: 18/08/2023 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 16/08/2023 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 18/08/2023 17:35:48 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 2 dias, 2 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.417/2023, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 16 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUEM OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1417/2023 - 1 Anexos 135/2023 - 2
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Recebimento: 16/08/2023 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 16/08/2023 14:40:56 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 36/23 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 230/23, CONFORME ANEXOS. Prazo p/ sanção: 31/08/2023
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 36/2023 - 1 Ofício Encaminhado 230/2023 - 2 Anexos 121/2023 - 3
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Recebimento: 15/08/2023 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 16/08/2023 14:08:05 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 18 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADORA AUSENTE: SÔNIA), NA 18ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, OCORRIDA EM 15/08/2023, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO.
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS E NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 86/2023 - BOLETIM DE VOTAÇÃO
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Recebimento: 15/08/2023 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/08/2023 19:41:20 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 15/08/2023, PARA VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/08/2023 |
Fase: Para Redação Final |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 15/08/2023 19:38:30 |
Ação: Elaborada Redação Final
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Tempo gasto: 13 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL do Projeto de Lei 041/2023
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 57/2023 - PL 41/2023
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Recebimento: 15/08/2023 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 15/08/2023 18:58:08 |
Ação: Aprovado com Emenda
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Tempo gasto: 10 horas, 45 minutos
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Complemento da Ação: Á Comissão de Justiça e Redação, Considerando a Aprovação do presente projeto com Emenda, por unanimidade dos presentes (Vereadora Ausente: Sônia Steins), remeto os autos para elaboração da Redação Final. Boletim de votação anexo. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 83/2023 - BOLETIM DE VOTAÇÃO
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Recebimento: 15/08/2023 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/08/2023 08:10:30 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15/08/2023, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/08/2023 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 11/08/2023 16:54:55 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 22/2023 - PL 41/2023
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Recebimento: 09/08/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 09/08/2023 17:58:26 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 2 horas, 15 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do presente Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 21/2023 - PL 41/2023
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Recebimento: 02/08/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 02/08/2023 18:17:20 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 2 horas, 9 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, E QUANTO AO MÉRITO É PELA APROVAÇÃO COM EMENDA DO PRESENTE PROJETO DE LEI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 50/2023 - PL 41/2023
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Recebimento: 29/07/2023 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 29/07/2023 06:54:28 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Registro a expedição do Ofício GP-CMF nº 186/2023, direcionado à Procuradoria Geral desta Casa, para manifestação quanto à diligência requerida pela Comissão Permanente de Justiça e Redação, conforme anexos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 101/2023 - OFÍCIO GP-CMF Nº 186/2023 Anexos 102/2023 - ANEXO
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Recebimento: 24/07/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 24/07/2023 22:55:32 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 29 minutos
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Complemento da Ação: Com fulcro no art. 68 da Resolução 003/95 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão/ES, requeremos que seja solicitado ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Exmo. Sr. Gilmar de Souza Borges, Prefeito Municipal de Fundão, autor da proposição os esclarecimentos inseridos no ofício anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Oficio 6/2023 - PL 41/2023
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Recebimento: 16/07/2023 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 18/07/2023 15:15:21 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 17 horas, 9 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento e à Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/07/2023 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/07/2023 21:53:35 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 17/07/2023, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/07/2023 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 13/07/2023 14:09:49 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 dia, 23 horas, 24 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 041/2023 QUE “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL E PISO SALARIAL AOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Concede Reajuste Salarial e Piso Salarial aos Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros, e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, conceder reajuste salarial e piso salarial aos técnicos de enfermagem e enfermeiros. Justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 021/2023.
“Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Casa de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso projeto de Lei que “dispõe sobre o reajuste salarial e a concessão de piso salarial aos ocupantes dos cargos de técnicos de enfermagem e aos enfermeiros”.
A matéria contida neste projeto levou em consideração os votos já manifestos em sede deADI 7222, no sentido de considerar inviável o estabelecimento de pisos nacionais por parte da União, sem estabelecer o modo de custeio das despesas aos demais entes, violando frontalmente o pacto federativo. Além disso, a incongruência de se estabelecer pisos sem considerar a carga horária de execução das atividades.
Neste sentido, alguns Ministros se manifestaram sobre a obrigatoriedade de repasse e inclusão da despesa no orçamento da União, bem como sobre a proporcionalidade de pagamento, no tocante a carga horária exercida pelo profissional.
Dentro desta perspectiva, embora a PORTARIA GM/MS Nº 597, de 12 de maio de 2023 tenha trazido o valor de repasse do Governo Federal aos entes Federativos, até o presente momento nenhum valor foi repassado para o citado fim.
Não obstante a isso, o Fundo Nacional de Saúde disponibilizou ferramenta integrada ao sistema InvestSUS para atualização de dados, com intuito de estabelecer o rateio da contribuição federal para o pagamento do piso da categoria, em 22 de junho de 2023, isto é, a partir daquela data os entes deveriam atualizar seus dados cadastrais, para ponderar a média de repasse que ainda será feito.
Portanto, ao prever o reajuste salarial da categoria a partir da aprovação da lei, objetiva reconhecer melhores condições de trabalho a categoria. E, antecipa a tutela normativa municipal de pagamento do piso nacional as categorias indicadas na Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2023, ao se posicionar conforme os votos manifestos do Supremo Tribunal Federal.
Assim, o Município com o caráter de incentivar a prática de esportes, solicita a adoção dos procedimentos necessários à apreciação e votação, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES, tendo em vista o relevante interesse público que permeia a matéria.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e consideração a Vossa Excelência a aos demais pares dessa Casa de Leis.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Temos ainda, que, conforme disciplinado no Título I, Capítulo II que trata Das Votações, as deliberações do Plenário da Câmara Municipal de Fundão serão tomadas por maioria absoluta de votos, por maioria simples de votos e por dois terços dos votos da Câmara, conforme disposto no Art. 188, do Regimento da Câmara, onde temos que:
Art. 188 Dependem do voto favorável:
I - de dois terços dos membros da Câmara:
a) emenda à Lei Orgânica;
b) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;
c) contratação de empréstimos;
d) denominação de logradouros públicos;
e) título de honraria;
II - da maioria absoluta dos membros da Câmara, a aprovação e alteração de:
a) leis complementares;
b) leis delegadas;
c) Código Tributário do Município;
d) Código de Obras;
e) Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
f) Código de posturas;
g)regime jurídico único dos servidores municipais;
h) lei instituidora da guarda municipal;
i) outras leis de caráter estrutural.
III - da maioria simples dos membros da Câmara, na forma do art. 188, § 4º, autorização para:
a) concessão de serviços públicos;
b) concessão de direito de uso de bens imóveis;
c) alienação de bens imóveis;
d) aquisição de bens imóveis por doação com encargos.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 041/2023, que “Concede Reajuste Salarial e Piso Salarial aos Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros, e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões: Comissão Permanente de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 13 de julho de 2023.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/07/2023 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 11/07/2023 14:08:00 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: À Procuradoria Legislativa, Segue Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa para manifestação acerca do seguinte: I - admissibilidade ou inadmissibilidade da proposição, observadas as previsões contidas nos artigos 132 e 141 do Regimento Interno; II - Comissões Permanentes em que a proposição deverá ser encaminhada, observada a pertinência temática; III - Quórum regimental a ser aplicado para votação da proposição, na forma prevista no artigo 188 do Regimento Interno. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/07/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 11/07/2023 14:05:17 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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