Recebimento: 02/08/2023 |
Fase: Arquivado SL |
Setor:Setor Legislativo |
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Tempo gasto: 476 dias, 16 horas, 9 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 16/07/2023 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 18/07/2023 15:48:52 |
Ação: Rejeitado
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Tempo gasto: 1 dia, 17 horas, 43 minutos
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Complemento da Ação: Ao Setor Legislativo,
Remeto o presente processo ao Setor Legislativo para arquivamento, tendo em vista a Rejeição do Projeto pelo plenário, por 6x5 (votos contrários: Janderson, Sônia, Sandro Lima, Negão do Bloco, Tadeu e Paulo Cole), durante a 14ª Sessão Ordinária, realizada em 17/07/2023, conforme Boletim de Votação anexo.
Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 64/2023 - BOLETIM DE VOTAÇÃO
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Recebimento: 16/07/2023 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/07/2023 21:56:26 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 17/07/2023, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/07/2023 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 04/07/2023 23:16:45 |
Ação: Adiantamento de Discussão
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Tempo gasto: 1 dia, 15 horas, 46 minutos
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Complemento da Ação: Registro para os devidos fins que:
Quando colocado o Parecer da Comissão de Educação, pela Aprovação com Emendas, o plenário deliberou pela Rejeição do parecer, por 8X1 (votos contrários: Aelcio, Felix, Romenique, Vilcimar, Negão, Sandro, Sônia e Tadeu). Vereador ausente: Janderson.
Na sequência, quando colocado o Projeto em discussão, na sua forma original, sem Emenda, o Autor requereu Adiamento de Discussão, que foi Aprovado por unanimidade dos presentes. Vereador ausente: Janilton.
Segue para inclusão em pauta da próxima Sessão.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 57/2023 - 1
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Recebimento: 28/02/2023 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 03/07/2023 07:26:41 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 124 dias, 15 horas, 5 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 03/07/2023, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/02/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 27/02/2023 18:07:32 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do Projeto de Lei no 05/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 2/2023 - PL 05/2023
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Recebimento: 13/02/2023 |
Fase: Diligência - comissões |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 13/02/2023 16:31:08 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Segue anexo cópia do OFÍCIO DE Nº 04/2023 e 05/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Oficio 4/2023 - PL 05/2023 Oficio 5/2023 - PL 05/2023
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Recebimento: 07/02/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 07/02/2023 18:16:00 |
Ação: Diligência interna
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: Encaminhe-se convite à Diretora Adjunta do Sindiupes, à Secretaria Municipal de Educação e ao Presidente do Conselho Municipal de Educação para participarem da reunião designada para o dia 13/02/2023, às 13:00 horas, nesta Casa de Leis, oportunidade em que será discutido o presente projeto.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Oficio 1/2023 - PL 05/2023 Oficio 2/2023 - PL 05/2023 Oficio 3/2023 - PL 05/2023
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Recebimento: 06/02/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 07/02/2023 17:07:56 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 19 horas, 38 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 7/2023 - PL 05/2023
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Recebimento: 31/01/2023 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 01/02/2023 19:37:31 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 23 horas, 27 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/01/2023 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/01/2023 20:06:24 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 1ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 01-02-23, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/01/2023 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 31/01/2023 17:45:58 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 hora, 58 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 005/2023 QUE “INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL "OPORTUNIDADES" QUE DISPÕE SOBRE COTAS PARA O PRIMEIRO EMPREGO DO PROFESSOR VISANDO GARANTIR VAGAS NOS PROCESSOS SELETIVOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FUNDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Nobre Vereador Mesa Exmo. Sr. Romenique Borges Simões, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Institui Programa Municipal "Oportunidades" que Dispõe sobre Cotas para o Primeiro Emprego do Professor Visando Garantir Vagas nos Processos Seletivos no Âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Fundão, e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, instituir programa municipal "Oportunidades" que dispõe sobre cotas para o primeiro emprego do professor visando garantir vagas nos processos seletivos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Fundão. O Exmo. Sr. Vereador Romenique Borges Simões encaminhou a justificativa, que segue abaixo:
“O presente projeto visa ampliar o alcance social de política pública municipal em prol do primeiro emprego de Professores. Através da proposta, jovens e adultos professores, sem experiência na docência terão a “OPORTUNIDADE” de serem inseridos na rede municipal de ensino de Fundão, passando a ter garantia da reserva, no percentual de 20% (vinte por cento) das vagas para contratação por Determinação Temporária (DT) nas contratações da SEMED.
A proposição dispõe sobre a contratação de professores DT’s para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Municipal de Fundão, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal e do inciso VIII do art. 116.
Precisamos compreender que dar a oportunidade do primeiro emprego a esses profissionais é tornar possível a vivência da docência, que tanto se dedicaram para atuar.
Muitos profissionais enfrentam processos seletivos que favorecem maciçamente aqueles que já estão inseridos na rede, restando apenas poucas oportunidades, sendo estas nas maiorias das vezes aquelas em locais de difícil acesso.
Assim, a iniciativa busca trazer equilíbrio nos processos seletivos promovidos pela SEMED de Fundão, de modo a oportunizar aos professores sem experiência, a chance de poder ter um direito real de escolha sobre a escola em que deseja iniciar a sua jornada na docência municipal.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação do presente projeto de lei.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência da Câmara, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 005/2023 que “Institui Programa Municipal "Oportunidades" que Dispõe sobre Cotas para o Primeiro Emprego do Professor Visando Garantir Vagas nos Processos Seletivos no Âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Fundão, e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação e Comissão de Educação, Saúde e Assistência para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 31 de janeiro de 2023.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/01/2023 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 30/01/2023 22:35:23 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 2 horas, 17 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, COMISSÕES A SE MANIFESTAREM E QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/01/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 30/01/2023 20:18:10 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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