Recebimento: 15/05/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 10/05/2022 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 10/05/2022 21:22:58 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 7 horas, 7 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.340/2022, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL EM 10 DE MAIO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1340/2022 - 11
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Recebimento: 09/05/2022 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 10/05/2022 14:12:58 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 20 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 16/22 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 102/22.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 16/2022 - 1 Ofício Encaminhado 102/2022 - 2 Anexos 137/2022 - 3
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Recebimento: 09/05/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 09/05/2022 18:08:40 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 38 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADORES AUSENTES: FELIX E AELCIO) NA 12ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, OCORRIDA EM 09/05/22, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO.
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 20/2022 - 1
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Recebimento: 09/05/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 09/05/2022 17:29:26 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 12ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 09/05/22, PARA VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/05/2022 |
Fase: Para Redação Final |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 09/05/2022 17:25:13 |
Ação: Elaborada Redação Final
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Tempo gasto: 2 horas, 15 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL, do Projeto de Lei nº 020/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Reorganiza a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Fundão/ES e Dá Outras Providências”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 23/2022 - PARECER Nº 023/2022 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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Recebimento: 02/05/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 03/05/2022 16:02:38 |
Ação: Aprovado com Emenda
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Tempo gasto: 22 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação,
Remeto os autos do presente processo para Elaboração da Redação Final, em razão da Aprovação por 6X4 (votos contrários: Vereadores Aelcio, Félix, Paulo Cole e Romenique) do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, com a Emenda Oral proposta pelo Vereador Félix Tesch, conforme boletim de votação, em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 19/2022 - 1
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Recebimento: 02/05/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 02/05/2022 17:48:25 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 10ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 02/05/2022, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/04/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 28/04/2022 18:13:47 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 53 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela APROVAÇÃO COM EMENDAS, do Projeto de Lei nº 020/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Reorganiza a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Fundão/ES e Dá Outras Providências”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 21/2022 - PARECER Nº O21/2022
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Recebimento: 19/04/2022 |
Fase: Aguardando resposta |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 27/04/2022 18:20:42 |
Ação: Não respondido
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Tempo gasto: 7 dias, 19 horas, 45 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação, Remeto os autos à presente Comissão, para conhecimento da resposta enviada pelo Poder Executivo quanto a diligência requerida.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Recebido 59/2022 - 1
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Recebimento: 18/04/2022 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 19/04/2022 17:49:45 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 1 dia, 9 horas, 30 minutos
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Complemento da Ação: Ofício GP-CMF nº 80/2022 remetido ao Poder Executivo na data de 19/04/2022, para providências das informações solicitada pela Comissão de Justiça e Redação, nos termos do Of. CJR-CMF nº 05/2022.
Prazo de resposta: 15 dias (vencimento em 04/05/22)
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 116/2022 - 1 Anexos 117/2022 - 2
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Recebimento: 05/04/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 13/04/2022 14:38:10 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 8 dias, 1 hora, 13 minutos
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Complemento da Ação: Senhor Presidente;
Ao analisar o Projeto de Lei 020/2022 que “Reorganiza a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Fundão/ES e Dá Outras Providências”, entendemos que em que pese se tratar de uma proposição grandiosa, alguns aspectos precisam ser esclarecidos com relação ao disposto no do §2º, do Art. 73, a fim de instruir a decisão do Nobre Relator da matéria, Exmº. Sr. Romenique Borges Simões.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Diligencia 5/2022 - OFÍCIO CJR-CMF Nº 005/2022 - DILIGÊNCIA
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Recebimento: 31/03/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 01/04/2022 18:39:52 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 1 hora, 15 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento e à Comissão de Segurança Pública, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/03/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/03/2022 17:23:54 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 6ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 01/04/2022, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/03/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 30/03/2022 17:56:10 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 dia,
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 020/2022 QUE “REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Reorganiza a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Fundão/ES e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, reorganizar a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Fundão/ES e sua Autarquia, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 020/2022:
“Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Casa de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso projeto de que dispõe sobre a reestruturação administrativa do Município de Fundão e sua Autarquia, e dá outras providências.
As mudanças propostas na estrutura organizacional da Administração Pública Municipal visam adequá-la às necessidades da comunidade, bem como reorganizar as Secretarias Municipais, suas gerências e coordenações de forma que possamos atuar de forma mais eficiente e célere.
Propõe-se ainda a revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fundão à necessidade de revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo, Legislativo, ficando excluídos da Revisão Geral Anual o Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, dando cumprimento aos atos legais que dispõem sobre o assunto, o que é incorporado à série de medidas já adotadas no âmbito do serviço público.
Com esta finalidade, observada a previsão orçamentária para o presente exercício, propõe-se o reajuste de 10% (dez por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2022, sobre o valor da remuneração e do subsídio.
Oportuno mencionar que, conforme Parecer Consulta do TCEES, a competência privativa para propor projeto de lei que preveja a revisão geral anual para todos os agentes públicos estejam estes alocados aos quadros do Poder Executivo, do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo, e, inclusive, de seus agentes políticos, pertence ao chefe do Poder Executivo de cada um dos entes federativos, devendo esta ser realizada sempre na mesma data e sem distinção de índices, ainda que os demais poderes (Legislativo e Judiciário) tenham estrutura organizacional e plano de cargos e salários (Parecer/Consulta TC-o1 3/201 7 - Plenário).
O índice de Revisão Geral Anual adotado está dentro da condição fiscal e financeira do Município de Fundão e leva em consideração a ausência da revisão nos últimos anos.
Além dos temas acima expostos, o anexo projeto de lei prevê a criação dos Programas Bolsa Atleta, Bolsa Talento e Bolsa Cidadão Pro-Jovem, programas importantes de incentivo ao esporte, cultura, artes e como incentivo aos jovens residentes no Município de Fundão.
Os programas contribuirão para integração dos munícipes nas mais diversas atividades desportivas, artísticas, culturais, promovendo saúde e educação aos praticantes, bem como para garantir condições mínimas para que se dediquem ao treinamento e competições.
O projeto de lei prevê, ainda, a criação de cargos efetivos na estrutura, visando a implantação e reestruturação de serviços públicos essenciais, especialmente na área da saúde.
Outras disposições de relevância para as atividades administrativas foram inseridas no presente projeto de lei, visando tratar de forma mais clara os assuntos, bem como proporcionar uma melhora no serviço público, tornando-o mais célere e efetivo, sempre em benefício dos munícipes. Além do mais, algumas disposições, como por exemplo a previsão de condomínio de imóveis trará inúmeros benefícios aos Munícipes, além de proporcionar aumento na arrecadação municipal.
Importante registrar que em anexo estamos encaminhando o estudo de impacto, que prevê entre outras informações relevantes, a economia de quase R$ 273.000,00 com a alteração da base de cálculo para pagamento de insalubridade.
Nesse sentido, submeto à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, razão pela qual solicito sua aprovação. Reitero a manifestação do meu singular apreço, ressaltando a solicitação de caráter de urgência da análise do pleito que se apresenta, na forma do Regimento Interno da Casa.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 020/2022, que “Reorganiza a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Fundão/ES e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões Permanentes: Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 30 de março de 2022.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/03/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 25/03/2022 19:08:26 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 39 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/03/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 25/03/2022 18:28:44 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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