Recebimento: 05/07/2021 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 17/06/2021 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 05/07/2021 10:31:25 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 18 dias, 9 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.281/2021, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 01 DE JULHO DO CORRENTE ANO. SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1281/2021 - 1
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Recebimento: 16/06/2021 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 17/06/2021 00:32:03 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 59 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 17/2021 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 142/2021 PARA SANÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 17/2021 - 1 Ofício Encaminhado 142/2021 -
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Recebimento: 14/06/2021 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 16/06/2021 23:23:09 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 2 dias, 1 hora, 35 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE NA SESSÃO OCORRIDA EM 15/06/2021, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO.
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 22/2021 - 1
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Recebimento: 14/06/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/06/2021 21:47:13 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15/06/2021 PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/06/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 14/06/2021 17:30:41 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 7 dias, 4 horas, 37 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 026/2021, de autoria do Vereador Aelcio Rodrigues Peixoto, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 477/2007,INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS MUNICIPAIS, O “TORNEIO DEFUTEVÔLEI ENTRE AMIGOS”, EM PRAIA GRANDE.”
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 21/2021 - PARECER PELA APROVAÇÃO - 021/2021
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Recebimento: 01/06/2021 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 02/06/2021 16:16:36 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 14 horas, 50 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão Permanente, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/05/2021 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/06/2021 00:09:40 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 3 dias, 1 hora, 42 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, DE ORDEM DO PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 17ª SESSÃO - ORDINÁRIA, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/05/2021 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 28/05/2021 16:43:38 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 46 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 26/2021 QUE “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 477/2007, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS MUNICIPAIS, O “TORNEIO DE FUTEVÔLEI ENTRE AMIGOS”, EM PRAIA GRANDE.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Nobre Vereador desta Casa, Exmo. Sr. Aelcio Rodrigues Peixoto, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Altera a Lei Municipal nº 477/2007, Incluindo no Calendário Oficial de Festas Municipais, o “Torneio de Futevôlei entre Amigos”, em Praia Grande.”
Pretende o autor do Projeto, alterar a Lei Municipal nº 477/2007, incluindo no Calendário Oficial de Festas Municipais, o “Torneio de futevôlei entre Amigos”, em Praia Grande.para tanto o nobre Vereador, Exmo. Sr. Aelcio Rodrigues Peixoto justifica o Projeto de Lei por meio de sua mensagem, conforme segue:
“O município de Fundão precisa desenvolver e implantar políticas públicas de aspecto social que atendam às necessidades de esporte recreativo e de lazer da população, promovendo o fortalecimento destas atividades no município.
Sabemos que na sociedade atual, a socialização entre pessoas de todas as partes do mundo gera a ocorrência de diversos valores, tanto bons quanto ruins. Tais valores são também vivenciados no esporte e transferidos para a sociedade. E o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, gêneros, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Através de uma partida de futebol na rua, de um jogo de vôlei na escola, um jogo de basquete na praça, pessoas se relacionam, fortalecem amizades, criam vínculos mesmo sem nunca terem se visto. A importância da prática esportiva em nossa sociedade vai além dos benefícios na saúde física do homem.
Não importa se for uma competição, uma brincadeira ou parte da aula de Educação Física, a socialização com os demais está intimamente ligada ao jogo.
Mesmo sendo um esporte individual, o praticante se relacionará, competirá com outros participantes, dividirá tristezas e alegrias. Ajudar um companheiro, desafiarmos limites, superar obstáculos, são alguns dos acontecimentos vivenciados durante a prática esportiva.
Mas, infelizmente, estas vivências estão cada vez mais raras, por diversos fatores: violência, falta de espaços adequados, trabalho infantil ou na adolescência, como também, a presença do mundo virtual na sociedade de hoje, que afasta as crianças de atividades esportivas para deixá-las horas em frente ao computador em jogos, redes sociais e sites de relacionamento.
E, exatamente visando o fortalecimento dessa troca de vivências e de socialização que apresento este projeto de lei, incluindo no calendário de eventos oficiais de Fundão, o dia do “Torneio de Futevôlei entre Amigos”, a ser comemorado no último final de semana de Fevereiro, como forma de incentivo à prática esportiva no distrito de Praia Grande.
Esse torneiro já acontece no distrito há mais de 10 anos, sendo organizado por moradores nativos de Praia Grande, que, religiosamente se reencontram todos os anos para celebrar a amizade, o respeito, a diversão e, sobretudo, o amor pela comunidade em que vivem.
Dante do apresentado e na certeza de que os nobres pares irão compreender a importância do projeto, peço que votem favoravelmente ao presente projeto de lei.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Executivo e do Legislativo, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 026/2021 que “Altera a Lei Municipal nº 477/2007, Incluindo no Calendário Oficial de Festas Municipais, o “Torneio de Futevôlei entre Amigos”, em Praia Grande”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 28 de maio de 2021.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/05/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 26/05/2021 16:27:50 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/05/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 26/05/2021 16:26:32 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
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