Recebimento: 18/06/2021 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 17/06/2021 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 18/06/2021 17:15:15 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 1 dia, 16 horas, 41 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.279/2021, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 17/06/2021, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1279/2021 - 1
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Recebimento: 16/06/2021 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 17/06/2021 00:28:57 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 56 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 19/2021 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 144/2021 PARA SANÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 19/2021 - 1 Ofício Encaminhado 144/2021 -
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Recebimento: 14/06/2021 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 16/06/2021 23:22:13 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 2 dias, 1 hora, 35 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE NA SESSÃO OCORRIDA EM 15/06/2021, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO.
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 21/2021 - 1
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Recebimento: 14/06/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/06/2021 21:47:13 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15/06/2021 PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/06/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 14/06/2021 17:27:46 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 7 dias, 4 horas, 31 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 025/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Fundão, Sr. Gilmar de Souza Borges, que “Altera a Lei Municipal n° 804/1993, incluindo o inciso VI e VII ao artigo 30 e dá outras providências”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 22/2021 - PARECER 022/2021 - PELA APROVAÇÃO
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Recebimento: 01/06/2021 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 02/06/2021 16:15:54 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 14 horas, 49 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão Permanente, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/05/2021 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/06/2021 00:09:40 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 4 dias, 3 horas, 43 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, DE ORDEM DO PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 17ª SESSÃO - ORDINÁRIA, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/05/2021 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 27/05/2021 16:02:51 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 5 dias, 3 horas, 44 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de PL, de iniciativa do Chefe do Executivo, para a alteração do Estatuto dos Servidores Públicos de Fundão, para incluir no art. 30 da Lei nº 804/93, os incisos VI e VII, referindo-se, respectivamente, a concessões para (vi) o servidor se ausentar do serviço uma vez por ano para o acompanhamento de filho menor de 06 anos em consulta médica, e para (vii) o servidor se ausentar do serviço duas vezes durante a gestação de sua conjugê ou companheira.
O PL é formalmente constitucional.
É da competência do Município legislar sobre direitos e deveres de seus servidores públicos - art. 39 da CF.
Sendo que é da competência legislativa privativa do Chefe do Executivo desencandear PL sobre dita matéria - art. 141, inciso II, do RICMF.
Também materialmente é constitucional o PL, pois além de não colidir com nenhum norma outra da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Espírito Santo, ou da Lei Orgânica de Fundão, o mesmo faz a proteção suficiente do direito do servidor prestar assistência médica a sua família.
Como paradigma, a CLT prevê da mesma maneira dito direito aos empregados em geral - art. 473, incisos X e XII.
Outrossim, o PL é inovador, pois referido direito não consta nem no Estatuto dos Servidores Públicos da União, ou no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo.
Aliado a isso, é cediço que os servidores locais gozam do direito de abono por 06 dias por ano, para solução de assuntos particulares - art. 32 da Lei nº 804/93,
Além do que o direito de concessão ao comparecimento a consulta médica não se confundo com eventual licença para o acompanhamento de internação hospitalar de parente do servidor.
Por todo o exposto, emito Parecer pela admissibilidade do PL.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/05/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 17/05/2021 20:04:31 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/05/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 17/05/2021 20:03:43 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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