Recebimento: 08/04/2021 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 08/04/2021 |
Fase: Para Devolução |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 08/04/2021 21:45:46 |
Ação: Ofício Encaminhado
|
Tempo gasto: 3 minutos
|
Complemento da Ação: DIANTE DA SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI, EFETUADA PELO EXMº. SR. PRESIDENTE - AUTOR DA MATÉRIA, REMETO OS AUTOS AO ARQUIVO GERAL.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 08/04/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 08/04/2021 21:41:26 |
Ação: Proposição Não Incluída
|
Tempo gasto: 5 minutos
|
Complemento da Ação: REMETO OS AUTOS AO SETOR LEGISLATIVO PARA ARQUIVAMENTO.
CUMPRA-SE.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 18/03/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 08/04/2021 14:18:14 |
Ação: Parecer Emitido
|
Tempo gasto: 20 dias, 19 horas, 57 minutos
|
Complemento da Ação: Sr. Presidente,
De ordem do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Romenique Borges Simões, devolvemos os autos do Projeto de Lei nº 009/2021, que "Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 699/2010, que dispõe sobre a estrutura básica da Câmara Municipal de Fundão, e dá outras providências.", conforme solicitado por Vossa Excelência no OF. GP - CMF Nº 048/2021.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 48/2021 - OF. GP - CMF Nº 048/2021
|
|
|
Recebimento: 13/03/2021 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 16/03/2021 16:25:37 |
Ação: Lido no Expediente
|
Tempo gasto: 3 dias, 20 minutos
|
Complemento da Ação: À COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
REGISTRO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE A PRESENTE MATÉRIA RECEBEU A ATRIBUIÇÃO DA URGÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 182 DO REGIMENTO INTERNO A PARTIR DA DATA DA APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO LEGISLATIVO Nº 002/21 (POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES), OCORRIDA EM 15/03/21, SOLICITADA PELO EXMº. VEREADOR E PRESIDENTE DA CASA - SR. SANDRO LIMA.
ASSIM, O PRESENTE PROJETO PASSA A TRAMITAR EM REGIME DE URGÊNCIA.
FEITA ESTA CONSIDERAÇÃO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA ANÁLISE E PARECER, E APÓS EMISSÃO DE PARECER , DETERMINO QUE OS AUTOS SEJAM ENCAMINHADOS Á COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO, NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO.
CUMPRA-SE.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 11/03/2021 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 13/03/2021 16:04:46 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
|
Tempo gasto: 1 dia, 22 horas, 15 minutos
|
Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 7ª SESSÃO- ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15/03/21, PARA APRECIAÇÃO.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 26/02/2021 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 11/03/2021 17:35:47 |
Ação: Pela Admissibilidade
|
Tempo gasto: 12 dias, 23 horas, 50 minutos
|
Complemento da Ação: Antes de tudo, saliento que o presente processo legislativo encontra-se desde o dia 26/fevereiro/2021 para a apresentação de Parecer pela douta Procuradora Legislativa.
A competência para emissão de Parecer em processo legislativo é concorrente entre a Procuradora Legislativa e o Procurador Geral.
Essa previsão de competência do Procurador Geral para atuar em processo legislativo está prevista nos art. 13, incisos II e IV, do Regimento Interno.
Outrossim, o Procurador Geral, na direção da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal detém a prerrogativa legal de fazer o acovamente de processos legislativos.
Isso está previsto nos arts. 19, inciso VIII, e 22, inciso V, do Regimento Interno.
Ademais, na presente data foi editada a Portaria nº 46, visando melhor organizar e otimizar assim o trabalho da Procuradoria Jurídica.
A avocação se justifica pelo tempo de conclusão do processo legislativo a douta Procuradora Legislativa.
Feita essa introdução em torno da competência do Procurador Geral e da possibilidade e imposição do presente processo legislativo, passo a emissão do Parecer quanto sua admissibilidade.
Como se trata de Projeto de Lei que visa reestruturar o quadro funcional e sua remuneraçao, a iniciativa é privataiva da Mesa Diretora - art. 142, inciso II, do Regimento Interno.
Noutro aspecto, conforme o conteúdo da Justificativa do Projeto de Lei o mesmo é constitucional, tanto sob seu aspecto formal, como material.
Em apertada síntese, é apresentado o fato de que a Câmara irá ultrapassar o limite constitucional com o gasto com pessoal, preconizado no art. 29-A, §1º, da CF.
Assim sendo, a redução da remuneração dos cargos em comissão e funções gratificadas é medida de economicidade autorizada no art. 169, §3º, inciso I, da CF.
Outrossim, não existe direito adquirido à um determinado estatuto jurídico. O Supremo Tribunal Federal há tempos perfilha esse entendimento, cristalizado na Súmula nº 27: "Os servidores públicos não têm vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados".
Por fim, a Justificativa apresentada no Projeto de Lei é idônea quanto à extinção do cargo de Chefe de Deptº de Com. e Cerimonial, e readequação de competências dos cargos de Assessor Parlamentar da Presidência III e IV.
Firme nessas razões, emito Parecer pela admissibilidade do presente Projeto de Lei, para o regular trâmite do mesmo nessa Casa de Leis.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 25/02/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 25/02/2021 22:46:45 |
Ação: Dado Ciência e Providências
|
Tempo gasto: 11 minutos
|
Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 25/02/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 25/02/2021 22:35:39 |
Ação: Proposição Protocolada
|
|
Complemento da Ação: Protocolado.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|