Recebimento: 15/04/2020 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 15/04/2020 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 15/04/2020 11:09:01 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 59 minutos
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Complemento da Ação: - CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.233/2020, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 13 DE ABRIL DE 2020, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, E ENCAMINHADO A ESTA CASA LEGISLATIVA ATRAVÉS DE E-MAIL, CONFORME AMPARO LEGAL. REGISTRO POR OPORTUNO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1233/2020 - 1
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Recebimento: 09/04/2020 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 13/04/2020 17:40:14 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 3 dias, 22 horas, 14 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE FOI ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 13/2020, POR MEIO DO OFÍCIO GP CMF Nº 49/2020.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 13/2020 - 1 Ofício Encaminhado 49/2020 - 2
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Recebimento: 01/04/2020 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 01/04/2020 21:57:11 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 56 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, NA 10ª SESSÃO – EXTRAORDINÁRIA, OCORRIDA EM 01/04/2020, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
VEREADOR AUSENTE DURANTE A VOTAÇÃO: ELIELTON ROCHA NASCIMENTO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/04/2020 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/04/2020 21:00:47 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 01/04/2020 PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SÍTIO ELETRONICO DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/04/2020 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 01/04/2020 20:41:51 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 24 minutos
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Complemento da Ação: RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 005/2020, de autoria da Nobre Vereadora desta Câmara Municipal de Fundão, Exma. Sra. Sonia Lusia Neves Rodrigues Steins, “Dá Denominação de “Geralda Maria Guidolini de Bortoli” a Sala dos Professores da EMEF “Eloy Miranda”, no Município de Fundão/ES”.
A proposição foi protocolada no dia 11/02/2020, lida 5ª Sessão Ordinária realizada em 17/02/2020, onde o Presidente da Câmara Municipal, Exmº Sr. ELEAZAR FERREIRA LOPES, com base no jurídico da Procuradora Legislativa, Dra. Valdirene Ornela da Silva Barros, encaminhou o Projeto para a Comissão de Justiça e Redação para análise e oferecimento de parecer.
Este é o Relatório.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei é iniciativa da Nobre Vereadora desta Casa, Exma. Sra. Sonia Lusia Neves Rodrigues Steins, que “Dá Denominação de “Geralda Maria Guidolini de Bortoli” a Sala dos Professores da EMEF “Eloy Miranda”, no Município de Fundão/ES”.
A proposição pretende autorização Legislativa para que o Poder Executivo Municipal possa dá denominação de “Geralda Maria Guidolini de Bortoli” a Sala dos Professores da EMEF “Eloy Miranda”, no Município de Fundão/ES; justifica a Nobre Vereadora que:
“Geralda Maria Guidolini de Bortoli, natural de Cavalhinhos – município de João Neiva, nasceu em 15 de janeiro de 1956, filha de Ferdinando Pedro Guidolini e Ida Folli Guidolini. Foi casada com José de Bortoli e desse enlace nasceram Josirley de Bortoli, Janaína de Bortoli e Janine de Bortoli.
A homenageada iniciou sua carreira docente no ano de 1976 como professora substituta em escola de Timbuí e no ano seguinte em escola de Alto da Penha. Posteriormente se tornou professora efetiva da rede estadual atuando em escola de Assombro – interior de Aracruz; Piabas – interior de Fundão; e por último na EMEF “Professor Ernesto Nascimento”, onde se aposentou.
Na rede municipal, foi funcionária da EMEF “Eloy Miranda” no período de 2000 a 2010, onde prestou relevantes serviços em prol da sociedade fundãoense como professora de matemática e coordenadora de turno.
Faleceu em 31 de março de 2010 de morte cerebral no hospital da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo, após sofrer um aneurisma cerebral em 26 de março de 2010 ao chegar para trabalhar na EMEF "Eloy Miranda” onde atuava como coordenadora de turno no vespertino.
Tal homenagem é bastante justa, visto que durante sua vida, dedicou-se a ajudar o próximo, sempre com conduta ilibada e inquestionável, plantando em suas aulas a semente da real democracia e amor ao próximo, que certamente florescerão e gerarão frutos em todos nós, fazendo jus a esta homenagem proposta por mim.
Portanto, peço especial atenção e apoio dos nobres pares na aprovação desta proposição, eternizando nossos sentimentos de admiração e saudades.”
O presente projeto não fere nenhum preceito legal, conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
(destaque meu)
Com relação aos aspectos materiais, de igual maneira nada obsta a sua tramitação, uma vez que não há conflito de matéria com a Carta Magna.
Conforme disposto no presente Projeto de Lei, o Poder Legislativo pretende dá denominação de “Geralda Maria Guidolini de Bortoli” a Sala dos Professores da EMEF “Eloy Miranda”, no Município de Fundão/ES, posto que conforme conta na proposição, Geralda Maria Guidolini de Bortoli, “natural de Cavalhinhos – município de João Neiva, nasceu em 15 de janeiro de 1956, filha de Ferdinando Pedro Guidolini e Ida Folli Guidolini. Foi casada com José de Bortoli e desse enlace nasceram Josirley de Bortoli, Janaína de Bortoli e Janine de Bortoli. A homenageada iniciou sua carreira docente no ano de 1976 como professora substituta em escola de Timbuí e no ano seguinte em escola de Alto da Penha. Posteriormente se tornou professora efetiva da rede estadual atuando em escola de Assombro – interior de Aracruz; Piabas – interior de Fundão; e por último na EMEF “Professor Ernesto Nascimento”, onde se aposentou. Na rede municipal, foi funcionária da EMEF “Eloy Miranda” no período de 2000 a 2010, onde prestou relevantes serviços em prol da sociedade fundãoense como professora de matemática e coordenadora de turno. Faleceu em 31 de março de 2010 de morte cerebral no hospital da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo, após sofrer um aneurisma cerebral em 26 de março de 2010 ao chegar para trabalhar na EMEF "Eloy Miranda” onde atuava como coordenadora de turno no vespertino.”
Conforme disposto no Art. 69 da Resolução 003/95 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão-ES, os autos foram baixados em diligênci, na 4ª (quarta) Reunião Ordinária desta Comissão, onde foi deliberado que os documentos juntados ao presente Projeto de Lei, não eram satisfatórios para instruir a decisão deste Nobre Relator da matéria, conforme disposto no Art. 146-B, inciso I, do Regimento Interno, assim, foi solicitado que fosse apresentado pela Exma. Sra. Sonia Lusia Neves Rodrigues Steins, autora da proposição o seguinte documento: Certidão de óbito ou outro documento que comprove o falecimento da pessoa a ser homenageada, ou seja, “Geralda Maria Guidolini de Bortoli”, o que foi prontamente atendido, conforme documento juntado aos autos.
Em análise meritória, constata-se que o objetivo da proposição é autorização Legislativa para que o Poder Executivo Municipal possa dispor sobre a denominação de “Geralda Maria Guidolini de Bortoli” a Sala dos Professores da EMEF “Eloy Miranda”, no Município de Fundão/ES, com o que concorda o relator.
A técnica legislativa está satisfatoriamente atendida, não possuindo qualquer vício, estando em perfeitas condições para tramitação regular.
Posto isto, esta Comissão de Justiça e Redação, é pela Constitucionalidade e Aprovação do Projeto de Lei nº 005/2020, e sugere aos seus doutos Membros à adoção do seguinte parecer:
PARECER Nº 013/2020
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 005/2020, de autoria da Nobre Vereadora desta Câmara Municipal de Fundão, Exma. Sra. Sonia Lusia Neves Rodrigues Steins, que “Dá Denominação de “Geralda Maria Guidolini de Bortoli” a Sala dos Professores da EMEF “Eloy Miranda”.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 01 de abril de 2020.
___________________________________________PRESIDENTE
Eloízio Tadeu Rodrigues Fraga
___________________________________________SECRETÁRIO
Ataídes Soares da Silva
___________________________________________ MEMBRO
Elielton Rocha Nascimento
____________________________________________RELATOR
Elielton Rocha Nascimento
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/03/2020 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 17/03/2020 14:36:01 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 6 dias, 23 horas, 41 minutos
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Complemento da Ação: ENCAMINHO O PRESENTE PROCESSO À COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, EM RAZÃO DO ATENDIMENTO À DILIGÊNCIA REQUERIDA.
POR OPORTUNO REGISTRO QUE, A EXMª VEREADORA SÔNIA LUSIA NEVES RODRIGUES STEINS FOI NOTIFICADA PARA OBTENÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESS´RIA PARA PROSSEGUIMENTO DO TRAMITE LEGISLATIVO DA REFERIDA MOÇÃO DE PESAR, POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 42/2020, EM 13/03/2020.
EM 16/03/2020 A DOCUMENTAÇÃO FOI APRESENTADA À PRESIDÊNCIA, ATRAVÉS DO OFÍCIO GV-CMF Nº 27/2020.
NA MESMA DATA, FOI EXPEDIDO OFÍCIO ENCAMINHANDO A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA À RESPEITÁVEL COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DESTA CASA, DIRECIONADA AO NOBRE VEREADOR - PRESIDENTE EXMº. SRº. ELOÍZIO TADEU RODRIGUES FRAGA.
SEM MAIS, SEGUEM ANEXOS OS DEVIDOS OFÍCIOS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 230/2020 - Of. GP-CMF nº 42/2020 - A Vereadora para providência de documentação Ofício Recebido 1/2020 - Of. GV-CMF nº 27/2020 - Vereadora encaminha ao Presidente a documentação requerida Anexos 231/2020 - Of. GP-CMF nº 43/2020 - Da Presidência à Comissão de Justiça
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Recebimento: 09/03/2020 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 09/03/2020 17:25:17 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 1 hora, 12 minutos
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Complemento da Ação: Conforme disposto no Art. 69 da Resolução 003/95 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão-ES, foi deliberado que os documentos juntados ao Projeto de Lei nº 005/2020 que “Dá Denominação de “Geralda Maria Guidolini de Bortoli” a Sala dos Professores da EMEF “Eloy Miranda”, no Município de Fundão/ES”, não são satisfatórios para instruir a decisão do Nobre Relator da matéria, Exmo. Sr. Elielton Rocha Nascimento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 1/2020 - OFÍCIO CJR-CMF Nº 001/2020
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Recebimento: 13/02/2020 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 17/02/2020 19:22:55 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 4 dias, 2 horas, 40 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, DIANTE DA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA 17 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/02/2020 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 13/02/2020 16:42:39 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 5ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/02/2020 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 13/02/2020 15:52:05 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 005/2020 QUE “DÁ DENOMINAÇÃO DE “GERALDA MARIA GUIDOLINI DE BORTOLI” A SALA DOS PROFESSORES DA EMEF “ELOY MIRANDA”, NO MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é da Nobre Vereadora da Câmara Municipal de Fundão, Exma. Sra. Sonia Lusia Neves Rodrigues Steins, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dá Denominação de “Geralda Maria Guidolini de Bortoli” a Sala dos Professores da EMEF “Eloy Miranda”, no Município de Fundão/ES.”
Pretende a autora do Projeto denominar de “Geralda Maria Guidolini de Bortoli” a Sala dos Professores da EMEF “Eloy Miranda”, no Município de Fundão/ES, para tanto o Nobre Vereadora, Exma. Sra. Sonia Lusia Neves Rodrigues Steins, encaminhou a justificativa, que segue abaixo:
“Geralda Maria Guidolini de Bortoli, natural de Cavalhinhos – município de João Neiva, nasceu em 15 de janeiro de 1956, filha de Ferdinando Pedro Guidolini e Ida Folli Guidolini. Foi casada com José de Bortoli e desse enlace nasceram Josirley de Bortoli, Janaína de Bortoli e Janine de Bortoli.
A homenageada iniciou sua carreira docente no ano de 1976 como professora substituta em escola de Timbuí e no ano seguinte em escola de Alto da Penha. Posteriormente se tornou professora efetiva da rede estadual atuando em escola de Assombro – interior de Aracruz; Piabas – interior de Fundão; e por último na EMEF “Professor Ernesto Nascimento”, onde se aposentou.
Na rede municipal, foi funcionária da EMEF “Eloy Miranda” no período de 2000 a 2010, onde prestou relevantes serviços em prol da sociedade fundãoense como professora de matemática e coordenadora de turno.
Faleceu em 31 de março de 2010 de morte cerebral no hospital da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo, após sofrer um aneurisma cerebral em 26 de março de 2010 ao chegar para trabalhar na EMEF "Eloy Miranda” onde atuava como coordenadora de turno no vespertino.
Tal homenagem é bastante justa, visto que durante sua vida, dedicou-se a ajudar o próximo, sempre com conduta ilibada e inquestionável, plantando em suas aulas a semente da real democracia e amor ao próximo, que certamente florescerão e gerarão frutos em todos nós, fazendo jus a esta homenagem proposta por mim.
Portanto, peço especial atenção e apoio dos nobres pares na aprovação desta proposição, eternizando nossos sentimentos de admiração e saudades.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 005/2020 que “Dá Denominação de “Geralda Maria Guidolini de Bortoli” a Sala dos Professores da EMEF “Eloy Miranda”, no Município de Fundão/ES”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão: Comissão Permanente de Justiça e Redação, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 13 de fevereiro de 2020.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/01/2020 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/01/2020 14:15:13 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: DE ORDEM DO EXMO. PRESIDENTE, SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/01/2020 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 14/01/2020 14:07:09 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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