Recebimento: 10/09/2018 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 31/08/2018 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 10/09/2018 12:53:01 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 9 dias, 22 horas, 24 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.126/2018, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, NA DATA DE 06 DE SETEMBRO DO CORRENTE ANO. SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO NA CAIXA VERMELHA PROJETOS DE LEI Nº 03.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/08/2018 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 27/08/2018 15:41:34 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, NA SESSÃO OCORRIDA EM 27/08/2018, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS:
Art. 198. (...)
§ 3º Aprovada a redação final, a matéria será enviada a sanção, sob a forma de proposição de lei, ou a promulgação, sob a forma de resolução ou decreto legislativo".
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO, ABAIXO TRANSCRITO.
"Art. 213. Aprovado o projeto de lei na forma regimental, será este enviado ao Prefeito, no prazo de dez dias, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º O Prefeito, considerando o projeto no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias contados da data do recebimento.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito implicará sanção.
§ 4º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 5º Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito Municipal, nos casos dos § § 3º e 5º, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará. Se este não o
fizer em igual prazo, caberá ao Vice-presidente fazê-lo."
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 177/2018 - BOLETIM DE VOTAÇÃO REDAÇÃO FINAL PL 032/2018
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Recebimento: 27/08/2018 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 27/08/2018 15:40:14 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 27/08/2018 PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/08/2018 |
Fase: Para Redação Final |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 27/08/2018 15:28:44 |
Ação: Elaborada Redação Final
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL do Projeto de Lei nº 032/2018, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. JOILSON ROCHA NUNES, que “Dispõe Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o Exercício de 2019 e Dá Outras Providências”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/08/2018 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 24/08/2018 13:57:54 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 22 horas, 27 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 27/08/2018 PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/08/2018 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 22/08/2018 15:54:00 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO da Proposta da EMENDA SUPRESSIVA nº 001/2018 ao Projeto de Lei nº 032/2018, de autoria da COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS da Cãmara Municipal de Fundão/ES, que “Suprime parte do Art. 6º do Projeto de Lei Nº 032/2018, o Art. 6º passará com a seguinte redação:
“Art. 6º -. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2019, observadas as determinações contidas nesta lei.”
E encampamos ao parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/08/2018 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Segurança Pública |
Envio: 21/08/2018 16:40:31 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 18 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do Projeto de Lei Nº 032/2017, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. JOILSON ROCHA NUNES, que “Dispõe Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício de 2019, e Dá Outras Providências”, como segue:
Emenda Supressiva: de parte do Art. 6º
Art. 6º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2019, observadas as determinações contidas nesta lei, até 31 de julho de 2018.
Redação Proposta:
Art. 6º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2019, observadas as determinações contidas nesta lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/08/2018 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria e Comércio |
Envio: 21/08/2018 16:19:10 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 25 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE AGRICULTURA, TURISMO E INDÚSTRIA & COMÉRCIO é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do Projeto de Lei Nº 032/2018, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. JOISON ROCHA NUNES, que “Dispõe Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício de 2019, e Dá Outras Providências”, como segue:
Emenda Supressiva: de parte do Art. 6º
Art. 6º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2019, observadas as determinações contidas nesta lei, até 31 de julho de 2018.
Redação Proposta:
Art. 6º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2019, observadas as determinações contidas nesta lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/08/2018 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Meio Ambiente, Ciências , Tecnologia e Petróleo |
Envio: 21/08/2018 15:53:11 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 22 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA & TECNOLOGIA E PETRÓLEO é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do Projeto de Lei Nº 032/2018, de autoria do chefe do Poder Executivo unicipal, Exmo. Sr. JOILSON ROCHA NUNES, que “Dispõe Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o Exercício de 2019 e Dá Outras Providências”, Como Segue:
Emenda Supressiva de parte do Art. 6º
Art. 6º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2019, observadas as determinações contidas nesta lei, até 31 de julho de 2018.
Redação Proposta:
Art. 6º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2019, observadas as determinações contidas nesta lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/08/2018 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 21/08/2018 15:27:09 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 41 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do Projeto de Lei Nº 032/2018, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. JOILSON ROCHA NUNES, que “Dispõe Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o Exercício de 2019 e Dá Outras Providências”, conforme segue:
Emenda nº 1 (Emenda Supressiva a parte do Art. 6º)
Art. 6º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2019, observadas as determinações contidas nesta lei, até 31 de julho de 2018.
Redação Proposta:
Art. 6º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2019, observadas as determinações contidas nesta lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/08/2018 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão Obras e Serviços Públicos |
Envio: 21/08/2018 14:45:10 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do Projeto de Lei Nº 032/2018, de autoria do Chefe do Executivo, Exmo. Sr. JOILSON ROCHA NUNES, que “Dispõe Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o Exercício de 2019 e Dá Outras Providências”, conforme segue:
Emenda nº 1 (Emenda Supressiva)
Art. 6º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2019, observadas as determinações contidas nesta lei, até 31 de julho de 2018.
Redação Proposta:
Art. 6º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2019, observadas as determinações contidas nesta lei.
PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA
Proposta de Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 032/2018, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. JOILSON ROCHA NUNES, que “Dispõe Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o Exercício de 2019 e Dá Outras Providências.”
A proposição foi protocolada no dia 26/07/2018, lida na 24ª Sessão Ordinária realizada em 01/08/2018, onde o Presidente da Câmara Municipal, Exmo. Sr. ELEAZAR FERREIRA LOPES, com base no parecer jurídico da Procuradora Legislativa, Dra. Valdirene Ornela da Silva Barros, encaminhou o Projeto para a Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Obras e Serviços Públicos, Comissão de Educação, Saúde e Assistência, Comissão de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Petróleo, Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria e Comércio e Comissão de Segurança Pública para análise e oferecimento de parecer.
A proposição quando em análise na Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei recebeu parecer nº 037/2018, pela Constitucionalidade e Aprovação em reunião ordinária realizada em 13/08/2018.
Já na Comissão de Finanças e Orçamento, recebeu parecer nº 014/18, pela Aprovação, em reunião ordinária realizada no dia 13/08/2018.
Quando em análise do da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO, para o exercício financeiro de 2019, essa Comissão entendeu que há anos o Poder executivo vem banalizando a necessidade do Poder Legislativo possuir com antecedência os estudos e estimativas das receitas, inclusive da receita corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo para o exercício de 2019, para efetuar em tempo hábil sua proposta orçamentária, conforme previsto no art. 12, § 3º da Lei Complementar nº 101/00.
O do Poder Legislativo necessita dentro de um prazo possível, ou seja, até 01.08.2019, (deveria ser 01.08.2019), os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2019 para que o mesmo possa apresentar no prazo estipulado no Projeto de Lei sua proposta orçamentária.
Também entendemos, que não deveria ocorrer o que vem ocorrendo, o Poder Executivo apresentou a primeira Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Poder Legislativo de forma extemporânea e em forma de Minuta de Projeto de Lei, que foi legalmente devolvida por este Poder e reapresentada a Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias, agora analisada, em 26.07.2018.
Ou seja, o Poder Legislativo não terá acesso aos estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2019, inclusive da receita corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo, conforme estabelecido no art. 12, § 3º da Lei Complementar nº 101/00, o que é um absurdo, dada a importância dos mesmos.
Assim, essa Comissão apresenta emenda supressiva de parte do Art. 6º do Projeto de Lei:
Emenda nº 1 (Emenda Supressiva)
Art. 6º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2019, observadas as determinações contidas nesta lei, até 31 de julho de 2018.
Redação Proposta:
Art. 6º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2019, observadas as determinações contidas nesta lei.
Diante do exposto, esta Comissão de Obras e Serviços Públicos conta com a APROVAÇÃO DA EMENDA SUPRESSIVA de parte do Art. 6º do Projeto de Lei Nº 032/2018, de autoria do Chefe do Executivo, Exmo. Sr. JOILSON ROCHA NUNES, que “Dispõe Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o Exercício de 2019 e Dá Outras Providências”, conforme segue:
Emenda nº 1 (Emenda Supressiva)
Art. 6º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2019, observadas as determinações contidas nesta lei, até 31 de julho de 2018.
Redação Proposta:
Art. 6º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2019, observadas as determinações contidas nesta lei.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 21 de agosto de 2018.
______________________________ PRESIDENTE
Elielton Rocha Nascimento
______________________________ RELATOR
Eloízio Tdeu Rodrigues Fraga
______________________________ SECRETÁRIO
Eloízio Tadeu Rodrigues Fraga
______________________________ MEMBRO
Sonia Lusia Neve R. Steins
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/08/2018 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 20/08/2018 14:41:20 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO É PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 032/2018, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EXMO. SR. JOILSON ROCHA NUNES, QUE “DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA POSTERIOR A TRAMITAÇÃO FÍSICA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/08/2018 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 20/08/2018 14:39:06 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, E QUANTO AO MÉRITO É PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 032/2018, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EXMO. SR. JOILSON ROCHA NUNES, QUE “DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA POSTERIOR A TRAMITAÇÃO FÍSICA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/07/2018 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 20/08/2018 14:09:26 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 20 dias, 19 horas, 46 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER. DETERMINO QUE, APÓS EMISSÃO DE PARECER DA PRESENTE COMISSÃO, REMETA-SE O PRESENTE PROJETO DE LEI AS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA, MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E PETRÓLEO E DE AGRICULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/07/2018 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 30/07/2018 18:02:33 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA, NO DIA 1 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/07/2018 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 30/07/2018 16:53:36 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 27 minutos
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Complemento da Ação: OPINAMOS PELA ADMISSÃO, DO PROJETO DE LEI Nº 032/2018 QUE “DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, RECOMENDANDO QUE O MESMO SEJA ANALISADO PELAS COMPETENTES COMISSÕES; COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E PETRÓLEO, COMISSÃO DE AGRICULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DESTA CASA, PARA QUE ASSIM EMITAM O RESPECTIVO PARECER PARA, POSTERIORMENTE, SEGUIR SUA TRAMITAÇÃO NORMAL NESTA CASA DE LEI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/07/2018 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 26/07/2018 17:14:43 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/07/2018 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 26/07/2018 17:12:53 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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