Recebimento: 07/08/2017 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 13/07/2017 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 07/08/2017 13:04:55 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 24 dias, 21 horas, 27 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.077/2017, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO NA CAIXA 001 - PROJETOS DE LEI 2017.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1077/2017 - LEI MUNICIPAL N°1.077/2017
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Recebimento: 29/06/2017 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 05/07/2017 11:52:10 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 5 dias, 19 horas, 24 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, NA SESSÃO ORDINÁRIA OCORRIDA EM 03/07/2017, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE
PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS:
Art. 198. (...)
§ 3º Aprovada a redação final, a matéria será enviada a sanção, sob a forma de proposição
de lei, ou a promulgação, sob a forma de resolução ou decreto legislativo".
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE
AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO
REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO, ABAIXO TRANSCRITO.
"Art. 213. Aprovado o projeto de lei na forma regimental, será este enviado ao Prefeito, no
prazo de dez dias, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º O Prefeito, considerando o projeto no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao
interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias contados da data
do recebimento.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de
alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito implicará sanção.
§ 4º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de trinta dias a contar do
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Angela Maria Coutinho Pereira
Presidente
seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerandose
rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 5º Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na
Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação
final.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito Municipal, nos
casos dos § § 3º e 5º, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará. Se este não o
fizer em igual prazo, caberá ao Vice-presidente fazê-lo."
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM
COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS.
DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE
TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/06/2017 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 28/06/2017 12:05:11 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DA EXMA SENHORA PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO DE LEI NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 03/07/2017 PARA VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/06/2017 |
Fase: Para Redação Final |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 27/06/2017 16:26:47 |
Ação: Elaborada Redação Final
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Tempo gasto: 34 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL do Projeto de Lei Nº 012/2017, de autoria do Chefe do Executivo Municipal Interino, Exmo. Sr. ELEAZAR FERREIRA LOPES, que “Dispõe Sobre a Adequação dos Valores Constantes da Tabela de Reajuste da Classe Profissional do Magistério (ANEXO ÚNICO – A da Lei Municipal Nº 1.073/2017) ao Disposto no Art. 56, Inciso II, da Lei Municipal nº 622/2009 e Dá Outras Providências”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/06/2017 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 21/06/2017 15:25:41 |
Ação: Aprovado com Emenda
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Tempo gasto: 14 dias, 4 horas, 52 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO COM
EMENDAS, REMETO A COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/06/2017 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 07/06/2017 10:32:48 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 17 horas, 30 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DA EXMA. SENHORA PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO DE LEI NA ORDEM DO DIA DA 24ª SESSÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/06/2017 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 06/06/2017 16:36:53 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 2 horas, 49 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA É PELA APROVAÇÃO COM EMENDA DO PROJETO DE LEI Nº 012/2017, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INTERINO, EXMO. SR. ELEAZAR FERREIRA LOPES, QUE “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VALORES CONSTANTES DA TABELA DE REAJUSTE DA CLASSE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO (ANEXO ÚNICO – A DA LEI MUNICIPAL Nº 1.073/2017) AO DISPOSTO NO ART. 56, INCISO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 622/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/06/2017 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 05/06/2017 17:29:03 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 56 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO É PELA APROVAÇÃO COM EMENDA DO PROJETO DE LEI Nº 012/2017, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INTERINO, EXMO. SR. ELEAZAR FERREIRA LOPES, QUE “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VALORES CONSTANTES DA TABELA DE REAJUSTE DA CLASSE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO (ANEXO ÚNICO – A DA LEI MUNICIPAL Nº 1.073/2017) AO DISPOSTO NO ART. 56, INCISO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 622/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/05/2017 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 05/06/2017 16:18:05 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 26 dias, 1 hora, 50 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA APROVAÇÃO COM EMENDA DO PROJETO DE LEI Nº 012/2017, DE AUTORIA DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL INTERINO, EXMO. SR. ELEAZAR FERREIRA LOPES, QUE “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VALORES CONSTANTES DA TABELA DE REAJUSTE DA CLASSE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO (ANEXO ÚNICO – A DA LEI MUNICIPAL Nº 1.073/2017) AO DISPOSTO NO ART. 56, INCISO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 622/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/05/2017 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 08/05/2017 16:55:35 |
Ação: Lido no Expediente
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
DETERMINO QUE, APÓS EMISSÃO DE PARECER DA PRESENTE COMISSÃO, REMETA-SE O PRESENTE PROJETO DE LEI Á COMISSÃO QUE COMPETE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/05/2017 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 08/05/2017 16:54:54 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 4 horas, 52 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 21ª SESSÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/05/2017 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 03/05/2017 16:13:51 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 23 horas, 44 minutos
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Complemento da Ação: OPINAMOS PELA ADMISSÃO, DO PROJETO DE LEI Nº 012/2017 QUE “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VALORES CONSTANTES DA TABELA DE REAJUSTE DA CLASSE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO (ANEXO ÚNICO – A DA LEI MUNICIPAL Nº 1.073/2017) AO DISPOSTO NO ART. 56, INCISO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 622/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, RECOMENDANDO QUE O MESMO SEJA ANALISADO PELA COMPETENTE, COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA DESTA CASA, PARA QUE ASSIM EMITA O RESPECTIVO PARECER PARA, POSTERIORMENTE, SEGUIR SUA TRAMITAÇÃO NORMAL NESTA CASA DE LEI.
Tramitação Eletrônica Posterior a Tramitação Física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/04/2017 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 02/05/2017 15:49:02 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 4 dias, 22 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/04/2017 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 27/04/2017 17:17:24 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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