Recebimento: 06/12/2017 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 20/11/2017 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 06/12/2017 16:05:33 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 15 dias, 22 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1089/2017, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017. SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO NA CAIXA PROJETOS DE LEI 2017 CAIXA 02.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1089/2017 - LEI MUNICIPAL 1089/2017
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Recebimento: 20/11/2017 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 20/11/2017 17:31:04 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 44 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 023/2017 POR MEIO DO OFÍCIO GP CMF 446/2017 EM 20/11/2017.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 446/2017 - OFICIO GP CMF 446/2017
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Recebimento: 14/11/2017 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 20/11/2017 15:22:43 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 5 dias, 22 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, NA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA OCORRIDA EM 16/11/2017, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS:
Art. 198. (...)
§ 3º Aprovada a redação final, a matéria será enviada a sanção, sob a forma de proposição de lei, ou a promulgação, sob a forma de resolução ou decreto legislativo".
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO, ABAIXO TRANSCRITO.
"Art. 213. Aprovado o projeto de lei na forma regimental, será este enviado ao Prefeito, no prazo de dez dias, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º O Prefeito, considerando o projeto no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias contados da data do recebimento.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito implicará sanção.
§ 4º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 5º Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito Municipal, nos casos dos § § 3º e 5º, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará. Se este não o
fizer em igual prazo, caberá ao Vice-presidente fazê-lo."
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 71/2017 - BOLETIM PL 035/2017
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Recebimento: 14/11/2017 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/11/2017 17:03:38 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 37° SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 16/11/2017 PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/11/2017 |
Fase: Para Redação Final |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 14/11/2017 16:37:42 |
Ação: Elaborada Redação Final
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 035/2017, DE AUTORIA DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL INTERINO, EXMO. SR. ELEAZAR FERREIRA LOPES, QUE “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1° E ART. 4°. DA LEI MUNICIPAL N°.800/2011, CONCEDENDO AUMENTO DE R$50,00 (CINQUENTA REAIS) E DIREITO AO SERVIDOR A PERCEBER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/11/2017 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 08/11/2017 18:46:10 |
Ação: Aprovado com Emenda
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Tempo gasto: 4 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, NA SESSÃO OCORRIDA EM 01/11/2017, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS:
Art. 198. (...)
§ 3º Aprovada a redação final, a matéria será enviada a sanção, sob a forma de proposição de lei, ou a promulgação, sob a forma de resolução ou decreto legislativo".
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO, ABAIXO TRANSCRITO.
"Art. 213. Aprovado o projeto de lei na forma regimental, será este enviado ao Prefeito, no prazo de dez dias, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º O Prefeito, considerando o projeto no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias contados da data do recebimento.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito implicará sanção.
§ 4º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 5º Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito Municipal, nos casos dos § § 3º e 5º, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará. Se este não o
fizer em igual prazo, caberá ao Vice-presidente fazê-lo."
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 65/2017 - BOLETIM DE VOTAÇÃO PL 035/2017
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Recebimento: 31/10/2017 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/10/2017 17:06:38 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 01/11/2017 PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/10/2017 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 31/10/2017 14:15:55 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 22 horas, 7 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO É PELA APROVAÇÃO COM EMENDA DO PROJETO DE LEI Nº 035/2017, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INTERINO, EXMO. SR. ELEAZAR FERREIRA LOPES, QUE “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1° E ART.4°. DA LEI MUNICIPAL N°.800/2011, CONCEDENDO AUMENTO DE R$50,00 (CINQUENTA REAIS) E DIREITO AO SERVIDOR A PERCEBER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OBS: FALHA NO SISTEMA, TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA POSTERIOR A TRAMITAÇÃO FÍSICA E TRAMITAÇÃO CORRETA:
DE: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARA: GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/10/2017 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 30/10/2017 16:01:21 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA APROVAÇÃO COM EMENDA DO PROJETO DE LEI Nº 035/2017, DE AUTORIA DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL INTERINO, EXMO. SR. ELEAZAR FERREIRA LOPES, QUE “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1° E ART. 4°. DA LEI MUNICIPAL N°.800/2011, CONCEDENDO AUMENTO DE R$50,00 (CINQUENTA REAIS) E DIREITO AO SERVIDOR A PERCEBER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/10/2017 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 17/10/2017 11:19:34 |
Ação: Lido no Expediente
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
DETERMINO QUE, APÓS EMISSÃO DE PARECER DA PRESENTE COMISSÃO, REMETA-SE O PRESENTE PROJETO DE LEI Á COMISSÃO QUE COMPETE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/10/2017 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 17/10/2017 11:18:42 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: INCLUIU- SE O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/10/2017 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 10/10/2017 17:44:16 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 23 minutos
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Complemento da Ação: OPINAMOS PELA ADMISSÃO, DO PROJETO DE LEI Nº 035/2017 QUE “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1° E ART.4°. DA LEI MUNICIPAL N°.800/2011, CONCEDENDO AUMENTO DE R$50,00 (CINQUENTA REAIS) E DIREITO AO SERVIDOR A PERCEBER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, RECOMENDANDO QUE O MESMO SEJA ANALISADO PELA COMPETENTE, COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DESTA CASA, PARA QUE ASSIM EMITA O RESPECTIVO PARECER PARA, POSTERIORMENTE, SEGUIR SUA TRAMITAÇÃO NORMAL NESTA CASA DE LEI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/10/2017 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 09/10/2017 16:04:05 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/10/2017 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 09/10/2017 13:57:49 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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